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Boca Juniors entra em campo no Maracanã com patrocínio de casa de apostas e reacende o impasse sobre a lei brasileira

A vitória do Boca Juniors por 3 a 1 sobre o Vasco da Gama, no Estádio do Maracanã, que garantiu a equipe argentina na final da Copa Sul-Americana, levantou um debate jurídico no Brasil. Na partida da última terça-feira, o clube de Buenos Aires atuou com o patrocínio da casa de apostas Betsson no espaço principal de sua camisa — o que entra em conflito com a legislação brasileira, que proibiu a publicidade do setor em território nacional. Especialistas em direito desportivo indicam que a exposição do logotipo no Rio de Janeiro é considerada ilegal e sujeita os envolvidos a sanções administrativas e financeiras.

A situação ocorre sob a vigência da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026. A norma proibiu a exploração, a oferta e qualquer formato de publicidade ou patrocínio de apostas de quota fixa no país, determinando que clubes locais retirassem as marcas de seus uniformes e propriedades comerciais. A MP estabeleceu que as plataformas restrinjam esses conteúdos, sem previsão de exceções para equipes estrangeiras em disputas de torneios internacionais realizados no Brasil. A legislação gerou reações de empresas do setor, que notificaram clubes brasileiros sobre possíveis rescisões e promoveram manifestações em painéis publicitários de partidas nacionais com a mensagem “Proibir não é proteger”.

 

O que a lei alcança e quais sanções estão previstas

O argumento de que o contrato entre o Boca Juniors e a empresa de apostas foi assinado na Argentina — onde a atividade e o patrocínio são legalizados — não anula a aplicação das regras brasileiras. Juristas apontam que, embora o Brasil não tenha jurisdição extraterritorial para rescindir um contrato firmado no exterior, qualquer entidade ou delegação esportiva em atuação dentro das fronteiras nacionais está submetida às leis do país. Ao atuar no Maracanã com a marca estampada, o clube visitante executou uma ação publicitária vedada no ordenamento jurídico nacional. A situação difere das transmissões de jogos realizados fora do Brasil, nas quais tecnologias de sobreposição em painéis de LED alteram o sinal transmitido ao público brasileiro, enquanto os uniformes utilizados em solo nacional ficam sujeitos à fiscalização local.

” A medida provisória não distingue clubes brasileiros de estrangeiros: a vedação vale para qualquer publicidade de apostas exibida no país. A circunstância de o contrato de patrocínio ter sido firmado no exterior não altera essa conclusão. O que importa juridicamente é que a marca foi exibida em território brasileiro e vista pelo público brasileiro. Pela própria MP, esse tipo de exposição é considerado publicidade abusiva, o que atrai as sanções do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo multas administrativas”, explica Eduardo Carlezzo, advogado especialista em direito desportivo e sócio do Carlezzo Advogados.

Além disso, a exibição da marca em evento de alcance televisivo é enquadrada como publicidade abusiva e ilegal, prevendo sanções como multas e suspensão da veiculação de imagens comerciais. A responsabilidade civil e administrativa pode ser estendida de forma solidária às emissoras geradoras das imagens e ao clube mandante, a depender do nível de participação na estrutura publicitária da partida. Para o setor, o efeito vai além da multa: “A proibição das bets não elimina simplesmente uma publicidade: ela exporta insegurança jurídica para contratos internacionais, obriga a Conmebol a redesenhar suas entregas comerciais e cria um conflito entre uma decisão unilateral do Brasil e relações comerciais celebradas legitimamente em outros países”, explica Bernardo Freire Cavalcanti, sócio do Betlaw, escritório especializado na indústria de bets.

 

Sobreposição virtual e um futebol com duas realidades

A Conmebol e suas parceiras comerciais buscam alinhar diretrizes regulatórias antes dos próximos jogos para evitar conflitos entre os direitos comerciais dos clubes e as restrições impostas pela legislação brasileira. Para cumprir a medida provisória e manter acordos comerciais sem interrupções publicitárias, a entidade passou a utilizar a tecnologia de sobreposição virtual: o sistema exibe marcas distintas nos painéis de LED de acordo com a região de recepção do sinal da transmissão oficial. Na partida disputada em Buenos Aires, o mecanismo foi aplicado nas transmissões de ESPN e SBT durante a vitória por 1 a 0 do Vasco da Gama sobre o Boca Juniors. A transmissão exibida no Brasil não violou os termos da MP, apresentando mensagens institucionais ou marcas de outros patrocinadores do torneio — Amstel, Midea, Coca-Cola, DHL, EA Sports, TCL, Mercado Livre, Rexona, Powerade e MasterCard —, enquanto telespectadores de outros países da América Latina visualizaram a logomarca da Bwin ao redor do campo.

“O caso evidencia a dificuldade de aplicar uma restrição nacional a um produto esportivo internacional. Uma mesma partida reúne clubes, patrocinadores e emissoras sujeitos a regras de diferentes países. Do ponto de vista do marketing, enquanto a marca permanece na camisa e aparece na transmissão, ela continua recebendo exposição e gerando lembrança, mesmo com a retirada das placas do campo. Isso pode criar um desequilíbrio comercial em relação aos clubes brasileiros que tiveram de retirar seus patrocinadores. O mercado precisa de critérios claros para essas situações, permitindo que organizadores, clubes e emissoras saibam como adaptar suas entregas e quem assume os custos dessas mudanças”, analisa Fábio Wolff, sócio-diretor da Wolff Sports e especialista em marketing esportivo.

O uso da sobreposição virtual permite à Conmebol manter as entregas publicitárias da Bwin nas transmissões internacionais de partidas realizadas em estádios brasileiros. Em contrapartida, a entidade tem a obrigação de fornecer sinal sem propagandas de apostas para as transmissões operadas no Brasil. “A sobreposição virtual resolve o problema da tela, mas não o do modelo. Passamos a ter um futebol com duas realidades: imagem limpa para o Brasil e marca visível para o resto do continente, com o adversário entrando em campo com a camisa da Betsson, no caso do Boca contra o Vasco. Isso gera custo tecnológico novo, insegurança jurídica para contratos internacionais e uma vantagem desigual entre quem tem patrocinador estrangeiro e quem depende do mercado brasileiro”, pontua Luiz Guilherme, diretor de clubes e negócios da Agência End to End.

O impasse envolve também acordos como a parceria institucional da Conmebol com a Betano até o final de 2028. Embora esse contrato específico não envolva a exibição de marcas em uniformes de torneios de clubes, o quadro regulatório brasileiro leva o futebol sul-americano a reavaliar a dependência financeira do setor. “O caso da Conmebol é um exemplo de como mudanças regulatórias decorrentes da MP das Bets podem gerar impactos que ultrapassam as fronteiras nacionais e atingem contratos comerciais de grande porte. A tecnologia de sobreposição virtual surge como uma alternativa para conciliar as restrições brasileiras com os compromissos internacionais da entidade, mas também evidencia a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade para as empresas que investem no esporte, aspectos que a recente medida do governo federal desconsiderou”, destaca Igor Sá, executivo do mercado de iGaming com atuação em empresas como Esportes da Sorte, BETesporte, F12 e HiperBet.

Na prática, o episódio do Maracanã expõe um problema que nenhuma tecnologia resolve sozinha: uma partida internacional reúne clubes, patrocinadores e emissoras submetidos a leis de países diferentes, e a regra brasileira vale para o que é exibido em solo nacional — inclusive na camisa do visitante. Enquanto isso, a solução encontrada pela Conmebol cria duas versões da mesma transmissão, o que mantém a exposição da marca para o público estrangeiro e deixa em aberto quem arca com os custos dessa adaptação.

 

Fonte: Exame.

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