A 777 Carioca LLC informou à Justiça do Rio de Janeiro, na noite desta quarta-feira (2), que chegou a um acordo com o Vasco da Gama, reportando que não se opõe ao processo de venda de 90% da nova SAF do clube. Em documento apresentado conjuntamente pelo Club de Regatas Vasco da Gama, pela Vasco da Gama SAF e pela 777 Carioca LLC no processo de recuperação judicial, as partes comunicaram que solucionaram de forma consensual as controvérsias existentes entre as partes, que vinham sendo discutidas no Procedimento Arbitral nº 10/2024, conduzido pela Câmara FGV de Mediação e Arbitragem.
Ao poder judiciário, a 777 declarou que não se opõe aos termos da recuperação judicial e nem à constituição de nova sociedade anônima do futebol, mediante a transferência dos ativos desportivos da Vasco SAF, por meio de operação de dropdown. O conglomerado também informou que deixou de se opor à realização e conclusão do processo competitivo para alienação da UPI Equity e à transferência das ações representativas de 90% do capital social da Nova SAF ao vencedor do processo competitivo. Com o consenso alcançado, fica superada a petição protocolada pela 777 em 21 de agosto de 2026. As partes informaram ainda que, subsequentemente, a 777 protocolará a desistência dos incidentes relacionados à recuperação judicial e dos recursos por ela interpostos, bem como a renúncia ao direito em que se fundamentam.
Acordo abre caminho para a reformulação do futebol cruz-maltino
Com a solução consensual da disputa, a 777 retirou eventuais obstáculos ao processo de reorganização do futebol do Vasco. A empresa declarou que concorda com as medidas previstas no Plano de Recuperação Judicial e não se opõe à criação de uma nova Sociedade Anônima do Futebol. A estrutura será formada a partir da transferência dos ativos desportivos atualmente vinculados à Vasco SAF para uma nova empresa, em uma operação conhecida como dropdown. Na sequência, está prevista a criação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI Equity), que permitirá a venda judicial de 90% das ações da Nova SAF.
O acordo também contempla a realização do processo competitivo para definir o comprador da participação majoritária. A 777 declarou não ter objeção à conclusão dessa disputa e à posterior transferência dos 90% das ações da Nova SAF para o vencedor. Dessa forma, o entendimento alcançado entre as partes abre caminho para o Vasco avançar na reformulação de sua estrutura societária no futebol: a resolução na arbitragem elimina um dos pontos de conflito existentes e permite o prosseguimento das etapas previstas no processo de recuperação judicial.
Confira a íntegra do documento:
CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e 777 CARIOCA LLC, já qualificadas nos autos da recuperação judicial em epígrafe, vêm, conjuntamente, por seus respectivos advogados, à presença de Vossa Excelência, informar o quanto segue.
1. As partes informam que chegaram a um acordo no âmbito do procedimento arbitral (Procedimento Arbitral n° 10/2024, Câmara FGV de Mediação e Arbitragem), tendo sido solucionadas, de forma consensual, as controvérsias existentes entre as partes.
2. Em razão da composição alcançada, a 777 Carioca LLC declara expressamente que não se opõe:
- (i) aos termos do Plano de Recuperação Judicial;
- (ii) à constituição de nova sociedade anônima do futebol, mediante a transferência dos ativos desportivos da Vasco SAF, por meio de operação de dropdown (“Nova SAF”);
- (iii) à constituição de Unidade Produtiva Isolada para fins de alienação judicial de 90% das ações de emissão da Nova SAF (“UPI Equity”);
- (iv) à realização e conclusão do processo competitivo para alienação da UPI Equity; e
- (v) à transferência das ações representativas de 90% do capital social da Nova SAF ao vencedor do processo competitivo.
3. Em razão do consenso alcançado entre as partes fica superada a petição protocolada pela 777 Carioca LLC em 21.08.2026 (Id. 302611406).
4. Por fim, as partes informam que, subsequentemente a este ato, a 777 Carioca LLC protocolará a desistência dos incidentes relacionados a esta recuperação judicial e dos recursos por ela interpostos, bem como das pretensões neles aduzidos, bem como a renúncia ao direito em que se fundamentam.



