O Vasco não depositou a primeira parcela do pagamento aos credores e descumpriu o acordo recentemente homologado na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), órgão da CBF. O fluxo projetado pelo clube previa o pagamento de R$ 4,12 milhões — quantia equivalente aos meses de janeiro a agosto de 2026 — até a última terça-feira, dia 25. A decisão da CNRD foi publicada no dia 10 de agosto e estabeleceu condições de pagamento do Vasco aos credores, com o atraso gerando punição.
A inadimplência do pagamento prevê transfer ban ao Vasco, que pode ficar impedido de registrar novos atletas. A decisão indica que o clube precisa comprovar nos autos os pagamentos realizados em até cinco dias após cada vencimento — prazo que se encerra na próxima segunda-feira. O trecho da decisão é claro: “Caso o VASCO SAF não prove o cumprimento da obrigação no prazo acima estabelecido, em respeito à economia processual e celeridade, por unanimidade, o painel julgador autoriza a relatoria a, monocraticamente, aplicar a sanção de proibição de registro de novos atletas ao VASCO SAF, na forma do art. 56, § 3º, III, do RCNRD, de forma imediata”. No acordo, ficou definido que o clube terá que pagar R$ 15 milhões por ano e destinar 10% da receita bruta de todas as premiações de competições CBF e Conmebol para quitar dívidas. Os valores serão atualizados anualmente a cada mês de outubro, considerando o IPCA dos últimos 12 meses.
O clube vive situação financeira delicada. A SAF espera a liberação para receber os valores do empréstimo DIP de R$ 150 milhões, avaliado pela Justiça. Há temor no clube sobre a capacidade de honrar os pagamentos com funcionários e com os vencimentos da Recuperação Judicial caso o dinheiro não seja liberado. O clube alega que precisa de R$ 83 milhões até 31 de agosto para honrar pagamentos. Na última semana, o Vasco entrou com um agravo na Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão que condicionou a análise de novos endividamentos superiores a R$ 5,9 milhões, incluindo o empréstimo DIP de R$ 150 milhões.
Edital abre caminho para processo competitivo pela SAF
Em meio a esse cenário, a Justiça publicou nesta sexta-feira o edital que estabelece as regras para o processo competitivo de venda da SAF do Vasco. O procedimento prevê a alienação da UPI Equity, correspondente a 90% do capital social da SAF. O edital dá publicidade ao processo e abre espaço para que eventuais interessados apresentem propostas concorrentes. A oferta de Marcos Lamacchia, primeiro a fazer uma proposta, estabelece a referência mínima para a disputa — outros investidores poderão se manifestar, até mesmo sob sigilo, caso solicitem. Em entrevista exclusiva, Lamacchia disse que está ansioso pelo início do leilão e que espera a liberação da Justiça para “transformar o Vasco”. Ainda não há data para o início do leilão.
Pelas regras publicadas, Marcos Lamacchia se compromete a realizar R$ 500 milhões em aportes para o futebol, divididos em parcelas anuais de R$ 100 milhões, corrigidas pelo INPC. Os recursos deverão ser destinados exclusivamente ao departamento de futebol, incluindo comissão técnica, contratações e atletas, sem possibilidade de utilização para amortização de dívidas. A proposta também prevê a conversão em capital social do financiamento DIP concedido pelo Banco Crefisa à SAF Vasco, em valor líquido aproximado de R$ 80 milhões — com isso, a dívida será quitada. O futuro controlador também terá de dar suporte financeiro para o pagamento das obrigações da recuperação judicial, incluindo credores concursais, tributos, encargos previdenciários e dívidas extraconcursais.
Outra exigência do edital é garantir o equilíbrio do fluxo de caixa da Nova SAF nos cinco primeiros anos. Caso as receitas próprias não sejam suficientes, o controlador terá de cobrir integralmente as despesas operacionais e os investimentos necessários. Na infraestrutura, estão previstos R$ 120 milhões em investimentos no Centro de Treinamento do futebol masculino profissional ao longo de dez anos. Também haverá a obrigação de fazer aportes adicionais caso a Nova SAF não tenha caixa suficiente para cumprir compromissos da recuperação judicial, pagar tributos ou realizar os investimentos previstos — esses aportes extras não poderão resultar em diluição ou aumento da participação acionária do futuro controlador.
Entre as garantias exigidas está a manutenção de uma conta vinculada, a chamada escrow account, com saldo equivalente a três meses das obrigações relacionadas à recuperação judicial, tributos e dívidas extraconcursais. Se o valor ficar abaixo do mínimo estabelecido, a conta terá de ser recomposta em até 20 dias úteis. As regras também estabelecem um período de lock-up das ações da Nova SAF e proíbem a distribuição de dividendos pelos próximos dez anos. Com a publicação do edital, começa uma nova etapa do processo de venda: se não houver uma oferta superior que avance no processo, a proposta de Marcos Lamacchia seguirá para as próximas etapas da venda da SAF do Vasco.
Fonte: ge.Globo 1; ge.Globo 2.



