O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) reformou, por quatro votos a três, a decisão da 6ª Comissão Disciplinar e absolveu os jogadores Sidney de Freitas Pages, do Nova Iguaçu, e Luiz Gustavo Lopes dos Santos, da Portuguesa-RJ, acusados de participação em um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas durante o Campeonato Carioca. Na mesma sessão, os dirigentes da Portuguesa, Marcelo Barros Gonçalves e Jefferson Rodrigues Muniz, tiveram as multas anuladas e receberam apenas advertência. As informações foram apuradas pelo Lance!.
Em primeira instância, os dois atletas haviam sido condenados com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos de corrupção e manipulação, recebendo suspensão de 365 dias e multa de R$ 1 mil. Já o presidente e o coordenador da Portuguesa haviam sido multados em R$ 5 mil por suposta falta de colaboração durante a investigação. O caso teve origem após um relatório da SportRadar, empresa de monitoramento de apostas, encaminhado pela CBF ao TJD-RJ, que apontou movimentações consideradas atípicas no mercado de apostas da partida entre Portuguesa e Nova Iguaçu, disputada em fevereiro deste ano.
Durante a sessão, a defesa dos atletas, conduzida pelo advogado Dario Corrêa Filho, sustentou que a condenação estava baseada apenas em indícios e que não havia provas diretas ligando os jogadores ao suposto esquema. O advogado afirmou que não existe comprovação de vantagem financeira recebida pelos atletas, ressaltando que a investigação da Polícia Civil ainda não foi concluída e que não foram encontrados depósitos ou transferências bancárias que relacionassem Sidney ao caso. A defesa também argumentou que o relatório da SportRadar demonstra comportamento suspeito de apostadores, mas não comprova que os jogadores tenham participado da fraude, além de destacar que o mercado de cartões amarelos é suscetível a fatores subjetivos, como o desenrolar natural da partida.
Já a defesa dos dirigentes da Portuguesa afirmou que o presidente Marcelo Barros Gonçalves e o coordenador Jefferson Rodrigues Muniz não compareceram às oitivas porque não teriam sido devidamente intimados, uma vez que os e-mails cadastrados pelo clube estariam inativos à época. Segundo os advogados, ambos posteriormente prestaram esclarecimentos à Polícia Civil e sempre permaneceram à disposição das autoridades.
O relator do caso, Celso Jorge Fernandes, votou pela manutenção da condenação dos atletas, reduzindo a suspensão para 240 dias e mantendo a multa de R$ 1 mil. Para os dirigentes, propôs a redução da multa para R$ 500. O entendimento, porém, foi derrotado. Os auditores Felipe Bevilacqua, Alan Flávio Geraldo Fonseca, Alexandre Abby e José Teixeira Fernandes votaram pela absolvição dos jogadores e pela aplicação de apenas advertência aos dirigentes. Juliana Siqueira e Dilson Neves Chagas acompanharam parcialmente o relator, defendendo a manutenção da condenação com redução da pena. Com o placar de 4 votos a 3, o Tribunal Pleno decidiu absolver Sidney e Luiz Gustavo e substituir as multas impostas ao presidente e ao coordenador da Portuguesa por advertências.
Segundo os documentos apresentados no processo, cerca de 130 contas de apostadores teriam atuado de forma coordenada para apostar que os dois atletas receberiam cartão amarelo. O relatório da SportRadar indicou que os apostadores investiram aproximadamente R$ 38 mil, obtendo um lucro estimado em R$ 253 mil. De acordo com a empresa de monitoramento, aproximadamente 80% do mercado de apostas envolvendo advertências de atletas naquela partida estava concentrado nos cartões de Luiz Gustavo e Sidney.
Fonte: Lance.



