O Clube do Remo aprovou uma ampla reforma de seu Estatuto Social em Assembleia Geral Extraordinária realizada na noite de terça-feira (20). Na segunda chamada, a proposta recebeu 67 votos favoráveis e apenas um contrário, sem abstenções — 98,53% de aprovação. O texto substitui a carta de 2021 e mexe em governança, fiscalização, prestação de contas, processo eleitoral, direitos dos associados e nas regras para uma eventual transformação do futebol em empresa. A reforma, porém, não muda a natureza jurídica do clube: o Remo segue organizado como associação civil, e o próprio estatuto determina que sua vigência começa apenas com o registro em cartório.
O presidente da Assembleia Geral, João Paulo Mendes Neto, classificou a aprovação como um marco para a instituição e afirmou que a revisão busca adequar as normas internas à realidade atual do futebol brasileiro, com adequações à Lei Geral do Esporte e previsões sobre governança, compliance, gestão, controle e fiscalização. “Tudo isso nos leva a mecanismos profissionais de gestão de um clube como o Remo”, afirmou.
Quarentena de seis anos e patrimônio histórico blindado
A grande novidade é o detalhamento sobre a Sociedade Anônima do Futebol. A constituição de uma SAF passa a exigir aprovação prévia do Conselho Diretor (CODIR) e do Conselho Deliberativo (CONDEL), além de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, com quóruns próprios de instalação e de votação — e aval da maioria dos sócios aptos a votar. O texto também blinda o patrimônio histórico e social do clube, que não poderá ser transferido para a eventual nova entidade.
Há ainda uma trava sobre as pessoas: dirigentes ficam impedidos de assumir cargos, funções ou vínculos na SAF durante seus mandatos e por seis anos após o encerramento de suas atividades no clube. Na prática, a regra impede que a mesma cúpula que administra a associação migre para a empresa que exploraria o futebol, separando os dois universos por um intervalo de tempo — mecanismo que busca evitar conflitos de interesse na operação.
Mendes Neto, porém, foi enfático ao negar que a reforma tenha o objetivo de preparar o clube para virar SAF. “Não significa dizer que o estatuto permite com que haja SAF, não é isso, mas sim traz regulamentação para que um debate, caso venha a ser, tenha quórum qualificado, tenha rigidez, tenha o devido escrutínio e formalização disso”, explicou. Ele acrescentou que não existe hoje proposta em discussão nos bastidores: “Não há nenhuma proposta nos corredores do clube; há uma não intenção formalizada e explícita de não constituição de SAF. Então, assim, isso é uma realidade altamente distante do que se vive hoje no clube”. E completou: “Não é um estatuto de SAF, não é um estatuto que se antecipa à SAF”.
Contas a cada quatro meses, auditoria externa e mais exigência para fiscalizar
A reforma também reforça o controle do dinheiro. O Conselho Diretor passa a apresentar prestações de contas a cada quatro meses, com prazo máximo de 30 dias de atraso, e as demonstrações financeiras anuais ficarão sujeitas a auditoria externa independente. O documento relaciona as peças contábeis exigidas — entre elas balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, mutações do patrimônio líquido, fluxo de caixa e notas explicativas —, prevê uma Assembleia Geral Ordinária anual para apreciar as contas do exercício anterior e determina a divulgação das informações financeiras na sede social e no site oficial.
O Conselho Fiscal ganha atribuições mais detalhadas para acompanhar despesas, receitas, contratos e documentos contábeis, podendo apontar irregularidades, pedir esclarecimentos e encaminhar problemas ao Conselho Deliberativo. Para se candidatar ao órgão, o sócio precisará comprovar formação superior ou ao menos três anos de experiência em áreas como administração, economia, direito, contabilidade ou auditoria. O CONFIS também passa a emitir parecer sobre operações de crédito, obras e contratos que ultrapassem R$ 500 mil — com exceção dos contratos de serviços do futebol.
Outras mudanças atingem a disputa pelo comando. Para concorrer à presidência da Assembleia Geral ou do CODIR, o candidato passa a precisar de dez anos ininterruptos de associação, contra os seis anos da versão anterior. Parte das regras do processo eleitoral — prazos, impugnações, votação e apuração — foi transferida para um regimento específico aprovado pelo CONDEL. O mandato segue de três anos, com direito a uma única reeleição, e a eleição geral está marcada para 8 de novembro, quando serão escolhidos os dirigentes do triênio 2027–2029.
A transição entre gestões também foi formalizada. Após a proclamação do resultado, abre-se um período até o último dia de novembro, acompanhado por uma comissão paritária, no qual a diretoria que sai deve dar acesso a documentos financeiros, contratos, processos, inventários e relatórios. A administração que deixa o cargo fica proibida de firmar contratos de longo prazo sem concordância dos eleitos, promover contratações ou demissões em massa e assumir obrigações financeiras relevantes sem justificativa de urgência — o descumprimento injustificado pode ser tratado como infração grave. No campo disciplinar, as penalidades caíram de seis para quatro, e a denúncia deixou de ter presunção de veracidade em caso de revelia.
Para o sócio, há ganhos e mais rigor. Quem está em dia passa a ter 50% de desconto em ingressos de jogos com mando do clube, limitado a 3% da carga total disponibilizada, desconto mínimo de 10% em produtos oficiais e até dez convites mensais para dependências. O atraso nas mensalidades que gera perda definitiva do título de sócio proprietário subiu de 12 meses para dois anos, mantida a notificação prévia de 30 dias. Conselheiros eleitos perdem o mandato automaticamente com duas faltas injustificadas consecutivas ou três alternadas no mesmo ano. O texto também traz dispositivos de identidade: o Remo Olímpico é reconhecido como modalidade fundadora e patrimônio esportivo, o mascote “Leão Malino” ganha proteção contra mau uso ou utilização para fins políticos, e fica proibido o uso de listras verticais na confecção do terceiro uniforme.
O conjunto aponta para um clube que troca regras informais por procedimentos verificáveis — e que, ao mesmo tempo, deixa registrado por escrito que não pretende virar empresa. Para o torcedor, o efeito prático depende do cumprimento das novas exigências: a reforma não resolve problemas financeiros ou esportivos por si só, mas cria mecanismos de controle, prazos e responsabilidades que passam a valer para quem administrar o clube a partir do próximo triênio.
Fonte: ge.Globo; O Liberal; DOL; Estado do Pará Online.



