A publicação da Lei Complementar no 224/2025 marcou um novo capítulo no sistema tributário brasileiro. A proposta é simplificar, unificar e tornar a arrecadação mais eficiente. No papel, modernização. Na prática, para o esporte, especialmente para os clubes formadores, o cenário acende um sinal de alerta.
O ponto central da preocupação é claro: possível aumento da carga tributária.
O que muda com a Reforma?
A Reforma extingue cinco tributos tradicionais:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No lugar deles, passam a existir dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A promessa é simplificação. O receio é o impacto financeiro.
Como funcionava antes?
Dependendo do regime tributário adotado, muitos clubes pagavam:
- PIS + Cofins: 3,65% ou 9,25%;
- ISS: entre 2% e 5%;
- ICMS: apenas em situações específicas.
Na prática, a carga sobre receitas de serviços esportivos costumava variar entre 5% e 12%. Além disso, entidades sem fins lucrativos podiam contar com imunidades ou isenções, reconhecendo sua função social.
E como pode ficar?
A alíquota estimada para a soma de CBS + IBS gira entre 25% e 27%.
Ainda que haja discussões sobre reduções ou regimes específicos, o temor é objetivo: a carga tributária pode praticamente dobrar, ou até mais, dependendo da estrutura do clube.
Para grandes empresas, isso pode representar ajuste contábil.
Para clubes formadores, pode significar impacto direto na sobrevivência.
O que está em risco?
Clubes de base não operam com margens elevadas. Quase tudo o que arrecadam é reinvestido na formação de atletas, manutenção de estruturas e projetos sociais.
Um aumento expressivo na tributação pode gerar:
- Menos investimento nas categorias de base;
- Projetos sociais mais caros e menos acessíveis;
- Redução de bolsas para jovens atletas;
- Dificuldade financeira para clubes menores;
- Enfraquecimento da formação de talentos.
E quando a base sofre, o esporte inteiro sente.
O movimento #LUTONOESPORTE
Diante desse cenário, clubes de diversas regiões do país começaram a se mobilizar no movimento #LUTONOESPORTE.
O debate não é contra a modernização do sistema tributário.
É a favor de um tratamento justo ao esporte.
O esporte não é apenas atividade econômica. Ele:
- Forma cidadãos;
- Gera oportunidades reais;
- Movimenta a economia;
- Reduz vulnerabilidade social;
- Transforma vidas.
Tributá-lo como se fosse uma atividade empresarial comum pode comprometer uma engrenagem que vai muito além do campo.
Modernizar, sim. Ignorar a função social, não.
A reforma tributária precisa ser eficiente.
Mas também precisa ser justa.
E justiça, nesse contexto, significa reconhecer que o esporte, especialmente o formador, desempenha papel social estratégico para o país.
O alerta está feito.
O debate precisa continuar.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva e Especialista em Direito no Futebol, com atuação estratégica em consultoria e assessoria jurídica para atletas, clubes e gestores. Integra a prática jurídica ao treinamento mental de atletas e à análise de desempenho, unindo segurança jurídica, gestão e performance esportiva. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Parcerias com a Federação Alagoana de Futebol 7 (@faf7alagoas), a Federação Alagoana de Beach Soccer (@federacaoalagoanabeachsoccer) e a Liga Alagoas Escolar (@ligaalalagoas), fortalecendo a governança e o desenvolvimento do esporte em Alagoas.



