O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com um recurso pedindo a redução da remuneração dos administradores judiciais da recuperação judicial da SAF do Botafogo — o processo judicial em que a empresa que administra o futebol alvinegro busca renegociar um passivo, o conjunto de todas as suas dívidas, que envolve bilhões de reais. O administrador judicial é o profissional ou escritório nomeado pelo juiz para fiscalizar a recuperação: acompanha as contas, media a relação entre a empresa e os credores e garante que o plano seja cumprido. A remuneração desse trabalho, porém, virou motivo de disputa: a decisão contestada fixou o pagamento em 1,52% do passivo, o que se traduz em 36 parcelas mensais de R$ 232 mil para cada um dos dois escritórios nomeados — totalizando mais de R$ 16,7 milhões.
A promotora Luísa Machado Gonçalves pediu uma nova avaliação da decisão que fixou os valores. O recurso do Ministério Público pede a suspensão imediata dos pagamentos ou, alternativamente, uma limitação provisória ao teto de R$ 211 mil por mês — o equivalente a R$ 105,5 mil para cada escritório. Caso o pagamento seja mantido no formato de 36 parcelas, há ainda uma solicitação para que o valor global seja reduzido a R$ 7,6 milhões, menos da metade do montante aprovado. Em números diretos, a diferença entre o que foi fixado e o que o MP defende é de mais de R$ 9 milhões ao longo do processo.
O debate acontece dentro de um pedido de recuperação judicial que, segundo o próprio processo, envolve bilhões de reais em dívidas. Na prática, o recurso coloca na mesa uma questão que costuma passar despercebida pelo torcedor, mas que pesa diretamente no caixa de qualquer empresa em recuperação: quanto custa a própria estrutura de fiscalização do processo. Quanto maior o passivo, maior a remuneração do administrador judicial, já que o cálculo incide como percentual sobre o total das dívidas — e é justamente essa lógica que o Ministério Público questiona, pedindo que o valor seja recalibrado. A decisão final cabe ao juiz responsável pela recuperação judicial, que deverá avaliar o recurso apresentado.
Fonte: FogãoNET; Ancelmo Gois, no O Globo.


