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Cade cobra explicações sobre contrato de 50 anos entre Futebol Forte União e Sports Media; Justiça extingue ação do Sinafut

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — a autarquia federal que fiscaliza a livre concorrência no Brasil — emitiu nota técnica, na quinta-feira (15), na qual pede mais explicações relativas ao contrato de 50 anos de duração firmado entre o Futebol Forte União (FFU) e a Sports Media Entertainment, que adquiriu percentuais minoritários dos direitos comerciais e de mídia dos clubes do bloco. A movimentação ocorre por meio da chamada declaração de complexidade, procedimento previsto na legislação concorrencial para operações como fusões, joint ventures ou aquisições que apresentam potencial de prejudicar a livre concorrência — condição que exige investigação profunda antes de a negociação ser aprovada ou reprovada pela autarquia. Na nota técnica, o Cade informa que realizará diligências buscando aprofundar a compreensão dos efeitos dos contratos de investimento de longo prazo firmados entre clubes e a Sports Media no mercado afetado pela operação.

 

O que o Cade quer esclarecer — e a defesa da investidora

O órgão pretende verificar as condições de entrada e saída do FFU, fator que tem sido alvo de polêmica e que motivou neste ano uma decisão do próprio Cade em favor do CSA, impedindo o bloco comercial e a Sports Media de criarem obstáculos para a eventual saída de membros. Outro ponto é uma relação que, segundo o documento, “precisa ser esclarecida de forma definitiva; e, se confirmada, precisa ter seus efeitos à concorrência analisados”: a ligação vertical entre o Condomínio Forte União e a LiveMode, dona da CazéTV.

O Cade abriu prazo de dez dias para que Sports Media, FFU e os clubes do bloco apresentem informações e documentos para comprovar que a operação não é prejudicial à concorrência — entre elas, os detalhes sobre as possíveis diferenças entre o contrato vigente com os clubes do Condomínio Forte União e os acordos individuais firmados posteriormente pela investidora com equipes como Corinthians, Vitória e Atlético, que anteriormente integravam a Liga do Futebol Brasileiro (Libra).

Procurada, a Sports Media informou que considera positiva a análise aprofundada da operação e que “afastará todas as ilações trazidas por terceiros aos autos” — trecho que faz menção às atuações de entidades como o Sinafut (federações, ligas e associações de futebol), a Anaf (árbitros) e a Fenapaf (atletas profissionais), que se apresentaram como partes interessadas no processo.

A investidora também cita um estudo da LCA Consultores, apresentado ao próprio Cade, segundo o qual a receita média de direitos de transmissão dos clubes da Série A integrantes do Condomínio Forte União cresceu 47% entre 2024 e 2025, passando de R$ 95 milhões para R$ 140 milhões; no mesmo período, a relação entre a maior e a menor receita caiu de 4,80 para 1,98 vez, e as exibições em janelas gratuitas aumentaram 93%, de uma média anual de 92 no ciclo anterior para 178 em 2025. Sobre o prazo, a empresa explica que “o horizonte de 50 anos previsto nos contratos está associado à natureza dos investimentos realizados pela SME e à natural remuneração do capital investido, haja vista a aquisição de participações minoritárias nos direitos de arena e nas propriedades comerciais dos clubes, com pagamento antecipado”, estrutura que permite organizar a exploração econômica dos ativos ao longo de diferentes temporadas, com ciclos próprios de negociação dos direitos de transmissão, como o atual, de 2025 a 2029.

 

Justiça extingue ação do Sinafut

Em paralelo, a investidora obteve uma vitória nos tribunais. A Justiça de Brasília extinguiu a ação movida pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut), que questionava uma emissão de debêntures — títulos de dívida usados por empresas para captar recursos no mercado de capitais — de R$ 950 milhões, feita pela Opea Securitizadora em 2025 e lastreada, ou seja, garantida, por títulos emitidos pela Sports Media Entertainment.

Na decisão, proferida no último dia 9 de outubro, o juiz Fernando Mello Batista da Silva, da 24ª Vara Cível de Brasília, não chegou a analisar o mérito do processo — que tratava justamente do fato de a emissão bilionária apresentar como garantias direitos comerciais e de transmissão dos clubes que integram o bloco. O magistrado se atém ao aspecto formal, reconhecendo a ilegitimidade ativa do sindicato, por entender que ele não pode intervir juridicamente em contratos e operações do mercado de capitais firmados por terceiros. “Essas finalidades [que constam no Estatuto do Sinafut] conferem ao sindicato legitimidade para defender judicialmente direitos e interesses coletivos das entidades que representa, porém, não lhe atribuem autorização geral para impugnar qualquer negócio jurídico relacionado, direta ou indiretamente, ao futebol profissional ou para atuar como fiscal abstrato de operações societárias e do mercado de capitais”, afirmou o juiz.

Silva também rejeitou o argumento de que a causa debatia um direito difuso da sociedade e dos torcedores, considerando que a relação jurídica entre Sports Media e clubes possui partes perfeitamente identificáveis — e que, se houvesse prejuízo na operação, caberia aos próprios times afetados acionar a Justiça. Para o magistrado, a ação estaria baseada na suposição sobre eventos futuros e incertos, já que não existe, pelo menos por enquanto, inadimplência no contrato, vencimento antecipado ou execução de garantias em andamento. Ele ainda lembrou que os clubes e o FFU ingressaram voluntariamente no negócio e não demonstraram qualquer oposição ou alegação de violação à sua autonomia no processo. “A ausência dessas entidades no polo ativo [da ação proposta pelo Sinafut] não representa mera escolha processual, mas, sim, evidencia que o autor pretende questionar negócios jurídicos celebrados por sujeitos determinados sem demonstrar vínculo associativo, autorização estatutária específica ou titularidade coletiva própria sobre as posições jurídicas discutidas”, disse o juiz, na sentença.

Na inicial da ação, o Sinafut solicitava uma liminar — decisão provisória e urgente — proibindo a Sports Media de realizar novas operações financeiras que oferecessem como garantias os direitos de arena dos clubes; com a extinção do processo, esse pedido sequer chegou a ser analisado. O sindicato pretende recorrer, tendo em vista que o juiz não analisou o mérito do pedido, mas sim a legitimidade da entidade para ingressar com a ação. O sindicato entende que tem condições de figurar como autor do processo porque avalia que os potenciais efeitos danosos desse negócio não ficariam restritos aos clubes envolvidos, mas a toda a cadeia do futebol brasileiro.

Na prática, os dois desdobramentos desenham o tabuleiro que definirá o futuro do maior projeto de comercialização coletiva de direitos do futebol brasileiro: no Cade, a Sports Media terá dez dias para provar, com dados, que o modelo de 50 anos gera eficiências e não estrangula a concorrência — com o olhar do órgão especialmente atento à saída de clubes e à relação com a LiveMode; na Justiça, a investidora venceu uma rodada, mas por questão processual, e o mérito da discussão sobre o uso dos direitos de arena como garantia financeira permanece intocado, com apelo anunciado.

 

Fonte: Máquina do Esporte; Máquina do Esporte 2.

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