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Minas Gerais proíbe publicidade de Bets: o impacto do Decreto nº 49.279 no Mineirão e no futebol

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.279, estabelecendo uma regulamentação rígida sobre a publicidade de empresas de apostas esportivas de quota fixa, as “bets”.

A nova legislação proíbe terminantemente a veiculação de qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção comercial dessas marcas em todos os bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais.

O principal palco esportivo afetado pela nova regulamentação é o Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte. Como o estádio é um patrimônio público de propriedade do Estado de MG, a nova regra exige uma readequação profunda na exploração comercial de sua estrutura física.

Com a entrada em vigor do decreto, o Mineirão fica totalmente proibido de manter contratos de patrocínio ou exposição de marcas ligadas a apostas esportivas. A restrição é abrangente e elimina a exibição das marcas em diversos formatos nas dependências do estádio:

  • Propaganda física: Está proibida a instalação de placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos, painéis eletrônicos ou quaisquer equipamentos similares que contenham menções a bets.
  • Mídia digital e áudio: Fica vedada a inserção de marcas e mensagens comerciais em telões e sistemas de sonorização do estádio.
  • Ativação e promoção: Estão impedidas as ações de ativação de marca, distribuição de folhetos/panfletagem e a exploração comercial de camarotes ou outras áreas promocionais.
  • Naming Rights: É vedado o uso de nomes de marcas de apostas para denominar espaços e equipamentos internos ou externos do complexo.

 

O governador Mateus Simões confirmou que a Minas Arena, empresa concessionária responsável pela administração do estádio, já foi formalmente notificada para providenciar a retirada imediata de todas as peças publicitárias de bets nas dependências do Gigante da Pampulha.

O decreto estabelece que qualquer evento esportivo ou cultural realizado no Mineirão ou em outros espaços públicos administrados pelo Poder Executivo estadual, perderá imediatamente o apoio governamental caso exiba marcas de operadoras de apostas, o que inclui estampas em camisas de times de futebol ou estruturas promocionais. 

Todo material irregular presente nesses espaços será removido compulsoriamente após um período de transição.

Além do Mineirão, o governo estadual notificou a Loteria Mineira e outras concessionárias de serviços públicos em Minas Gerais para que rescindam de forma imediata quaisquer contratos de exploração de serviços ou publicidade vinculados a apostas. 

A responsabilidade pela fiscalização e pela definição de diretrizes para a aplicação das penalidades administrativas caberá à Secretaria de Estado de Comunicação Social (SECOM).

A justificativa técnica do decreto baseia-se em dados consolidados do Ministério da Fazenda, os quais indicam que os moradores de Minas Gerais movimentaram aproximadamente R$ 22 bilhões em operadoras de apostas regulamentadas.

Desse total, calcula-se que cerca de R$ 4 bilhões fiquem retidos como lucro líquido das operadoras, deixando de circular no comércio tradicional e na economia mineira. Essa evasão de capital custa empregos locais, retira liquidez do comércio de serviços e reduz drasticamente a arrecadação pública, gerando uma perda estimada de mais de R$ 600 milhões anuais em ICMS direto para o Estado.

A aplicação prática do Decreto nº 49.279 gera debates complexos e promete disputas jurídicas no âmbito esportivo, principalmente em relação a espaços comerciais historicamente vinculados a contratos privados.

 Embora a exploração comercial das placas que circundam o gramado seja gerida diretamente por empresas privadas parceiras dos clubes de futebol o entendimento do Governo do Estado é de que as restrições se aplicam de forma irrestrita a todo o espaço físico do estádio, portanto, as placas ao redor do campo também estão proibidas de veicular marcas de apostas.

Os principais campeonatos nacionais de futebol do país possuem o nome comercial associado a empresas de apostas esportivas, como o “Brasileirão Betano” e a “Copa Betano do Brasil”. Sob as novas regras, painéis oficiais dessas marcas, pórticos de entrada dos times no gramado, painéis de entrevistas (backdrops) e telões não poderão exibir essas logos dentro do Mineirão.

Para garantir o cumprimento da medida, o governo estadual informou que enviará notificações oficiais para as entidades organizadoras e promotoras dos campeonatos, especificamente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

Ao vetar a exposição visual dos naming rights oficiais das competições nacionais, como o “Brasileirão Betano” e a “Copa Betano do Brasil”, o decreto interfere em identidades visuais de propriedade exclusiva da CBF. 

A CBF e as federações podem alegar violação da autonomia desportiva assegurada constitucionalmente, argumentando que o poder público estadual não pode desfigurar a identidade oficial de campeonatos e impedir a exibição de propriedades comerciais legítimas dentro dos estádios.

Além do acima mencionado, a exploração e a respectiva publicidade de apostas de quota fixa no Brasil são de competência legislativa federal, regidas de forma abrangente pela Lei Federal nº 14.790/2023, e os departamentos jurídicos das casas de apostas e da CBF, bem como dos clubes, devem sustentar em juízo que o decreto estadual é inconstitucional por invasão de competência, uma vez que o Estado estaria criando restrições de marketing mais severas do que aquelas previstas na legislação nacional

O governo mineiro declarou que já antecipa uma disputa judicial com as promotoras esportivas e com as empresas que detêm os direitos de transmissão e marketing das partidas, mas sustenta que, como o Mineirão é um bem de posse do Estado, as diretrizes de postura pública determinadas pela administração pública estadual devem prevalecer sobre os acordos comerciais de terceiros.

Diante dos contratos de publicidade milionários já assinados, a tendência é que as empresas, a CBF e os clubes recorram com urgência ao Judiciário, alegando ofensa à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito para garantir a exibição das marcas nos dias de jogo.

Rafael Inácio da Silva Caldas

Advogado especialista em Direito Desportivo e Negócios no Esporte.

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