Neymar vai ficar fora de três jogos do Santos na reta final do Brasileirão. A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reacendeu uma pergunta que vai além do desfalque: até onde um gesto, por si só, pode ser punido?
O que aconteceu em campo
No empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, pela 32ª rodada, Neymar discutiu com o meio-campista Rodrigo Nestor. Depois do intervalo, a discussão recomeçou. Ele cobriu a boca com a mão enquanto falava com o adversário, o VAR chamou o árbitro Sávio Pereira Sampaio e o cartão vermelho veio direto.
O caso foi levado ao STJD. Em 28 de outubro, a Segunda Comissão Disciplinar suspendeu o atacante por duas partidas, por maioria de votos. Dois auditores defendiam quatro jogos, mas prevaleceu a pena menor. Como Neymar também havia recebido o terceiro cartão amarelo antes da expulsão por arremessar a bola no adversário, as punições se acumularam, totalizando três partidas de desfalque. Por ser decisão de primeira instância, o Santos ainda pode recorrer ao Pleno do tribunal.
“Lei Vini Jr.” não é bem uma lei
O nome ficou popular, mas se trata de um protocolo, previsto no Código Disciplinar da Fifa e incorporado às regras do futebol brasileiro. Ele foi criado para combater a discriminação nos jogos. O item 7 proíbe que jogadores cubram a boca com a mão ou com a camisa durante discussões com adversários.
A lógica é prática: sem ver o que é dito, câmeras, árbitros e VAR não conseguem identificar ofensas racistas, homofóbicas ou discriminatórias. Por isso, a regra pune o ato de ocultar a fala, e não o conteúdo dela.
É aqui que muita gente se confunde. Ninguém acusou Neymar de racismo. Ele foi punido por descumprir uma regra preventiva.
Os dois lados do debate
A defesa sustentou que nem todo gesto de tapar a boca se enquadra no protocolo e que a mão foi à boca de forma instintiva. Neymar também negou ter ofendido o rival e disse que o adversário tentou tirar proveito de uma regra criada para combater o racismo. Nestor, por sua vez, afirmou que o atacante foi desrespeitoso.
Já a acusação sustentou que, no contexto de um confronto direto com o adversário, a consciência da irregularidade é clara, porque o protocolo é amplamente divulgado e integra as regras do jogo.
Os pontos que interessam ao Direito Desportivo
Intenção e contexto. O protocolo fala em cobrir a boca de forma intencional. Mas como separar o hábito de levar a mão ao rosto, comum em qualquer jogo, do gesto deliberado de esconder uma fala? A resposta depende da análise de imagens, do contexto da discussão e do relato da arbitragem na súmula.
Proporcionalidade. A pena precisa ter função pedagógica, sem ultrapassar o razoável. Vale lembrar que a punição do tribunal foi de dois jogos. O terceiro desfalque decorre da suspensão automática pelo acúmulo de cartões amarelos, que é outra dinâmica. Entender essa diferença evita muita confusão no debate público.
Segurança para clubes e atletas. Regras que alteram escalações e podem influenciar campeonatos exigem critérios claros. Quanto mais previsível a interpretação do protocolo, menor o espaço para dúvidas e para o uso estratégico da regra.
O que fica para o futebol
O caso Neymar mostra que as normas de combate à discriminação já não são apenas diretrizes de papel. Elas entram em campo, mexem em escalações e podem pesar na reta final de um campeonato. Um gesto de dois segundos, captado pelo VAR, bastou para tirar um dos maiores nomes do futebol brasileiro de três jogos.
Isso exige uma mudança de postura. Clubes precisam incluir o protocolo no treinamento de atletas e comissões técnicas, e não só descobrir a regra depois do cartão vermelho. Jogadores precisam entender que, em um confronto direto, esconder a fala é, por si só, uma infração.
Ao mesmo tempo, a regra não pode virar ferramenta de ocasião. Para cumprir a finalidade de proteger o esporte contra a discriminação, a aplicação precisa ser clara, proporcional e baseada em prova. O recurso ao Pleno do STJD vai mostrar se essa interpretação se firma ou é ajustada.
O protocolo nasceu para que nenhuma ofensa discriminatória passe despercebida. É por isso que ele precisa ser aplicado com rigor, mas também com critério, porque só uma regra bem aplicada merece o respeito de quem joga, de quem apita e de quem assiste.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.


