O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) estabeleceu um limite para a retenção de valores que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) destina ao Clube Recreativo e Atlético Catalano. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno definiu que a penhora para o pagamento de dívidas trabalhistas deve ser de 30% sobre os repasses relativos à participação da equipe na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. O entendimento busca equilibrar a quitação dos débitos com a manutenção das atividades essenciais da agremiação.
O impasse jurídico teve início após uma determinação de bloqueio integral das verbas destinadas ao clube. Diante do cenário, a instituição esportiva acionou a justiça argumentando que a retenção total dos recursos inviabilizaria sua logística na competição nacional, afetando diretamente o pagamento de salários, transporte e hospedagem dos atletas. O clube pleiteava a impenhorabilidade total dos valores ou, alternativamente, a redução do percentual para 5%.
Equilíbrio entre débitos trabalhistas e continuidade esportiva
Ao analisar o caso, o desembargador Welington Luis Peixoto, relator do processo, avaliou que os recursos enviados pela CBF não possuem natureza de impenhorabilidade absoluta. Segundo o magistrado, esses valores não se enquadram nas proteções legais conferidas a verbas públicas destinadas a áreas como saúde e educação. No entanto, o magistrado reconheceu que o bloqueio de 100% da receita comprometeria a sobrevivência de um clube de pequeno porte, o que motivou a aplicação de uma ponderação de interesses.
A decisão utilizou, por analogia, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a penhora de faturamento de empresas. Ao fixar o teto em 30%, a justiça garantiu que a maior parte dos recursos continue disponível para o custeio operacional da equipe, enquanto uma parcela significativa é direcionada para o abatimento das pendências com ex-funcionários.
Segurança jurídica e o regime especial de execução
Outro ponto debatido no julgamento foi a relação da penhora com o Regime Especial de Execução Forçada (REEF). O clube sustentava que a medida violaria as regras desse sistema, mas o relator esclareceu que a constrição ocorreu justamente dentro do processo que centraliza as execuções da agremiação. Isso significa que o montante retido não beneficiará apenas um credor isolado, mas será distribuído para o pagamento do conjunto de dívidas trabalhistas acumuladas.
De acordo com as informações apuradas pelo TRT-18ª Região, a manutenção do bloqueio parcial assegura a efetividade da execução judicial sem provocar o colapso financeiro da instituição. Com a segurança de que 70% das verbas da CBF permanecerão acessíveis, o clube de Catalão poderá honrar seus compromissos imediatos de logística e pessoal, evitando a perda de patrocínios e os prejuízos sociais decorrentes de uma eventual paralisação das atividades.
Processo: 0000154-84.2026.5.18.0000
Confira o acórdão.



