A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de John Textor para bloquear as ações da SAF do Botafogo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O empresário americano busca impedir a venda da participação da Eagle Bidco, que negocia com a GDA Luma a transferência das ações da SAF, e ainda cobra R$ 150 milhões pelo repasse de 90% das ações ocorrido à época de sua entrada no clube.
Nos últimos dias, o Botafogo Social, presidido por João Paulo Magalhães Lins, foi à Justiça solicitar que, como acionista majoritário com 51% das ações, pudesse participar do processo como parte interessada. O clube sustenta que a dívida cobrada por Textor não existe e que a ação do empresário prejudica o momento de reestruturação financeira e esportiva que o Botafogo atravessa.
No despacho, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro apontou ausência de elementos que justificassem o caráter emergencial da ação. O documento não representa um ponto final no processo, que seguirá sob análise da Justiça. “Na hipótese, não se vislumbra a urgência capaz de justificar a concessão da medida, eis que é o próprio mérito recursal. Ademais, a alegação de que não houve pagamento das ações da SAF depende de perícia contábil e ampla produção probatória, inclusive exposta à aferição do fato constitutivo do direito autoral, sendo inviável no presente momento a concessão de tutela provisória”, diz trecho da decisão.
O desembargador também destacou que a documentação apresentada por John Textor se restringe a notificações que somente foram encaminhadas em junho de 2026, ou seja, após quase quatro anos do suposto inadimplemento. A decisão representa uma vitória momentânea para o Botafogo associativo e para o processo de reestruturação do clube, que depende da entrada de novos investidores para equilibrar as contas. A GDA Luma segue como potencial compradora das ações da SAF, e o clube aguarda os próximos desdobramentos judiciais.
Fonte: Lance.



