O senador Romário teve 5% de seus rendimentos líquidos mensais penhorados por determinação da juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais em favor de Marco Polo Del Nero, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão estabelece que o desconto seja realizado diretamente pelo Senado Federal a partir da próxima remuneração, com os valores depositados em conta judicial até a quitação total do débito.
A condenação é motivada por declarações feitas pelo parlamentar durante uma entrevista ao canal SporTV. Na ocasião, Romário utilizou termos como “corrupto”, “mau-caráter”, “ladrão” e “safado” para se referir a Del Nero. Embora o pedido de indenização tenha sido inicialmente negado em primeira instância sob o argumento de imunidade parlamentar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão. O entendimento dos desembargadores foi de que a prerrogativa parlamentar não autoriza ofensas pessoais em programas de televisão, cabendo ao senador reportar eventuais irregularidades às autoridades competentes em vez de proferir acusações públicas.
Fundamentos jurídicos e limites da penhora
A magistrada autorizou a retenção de parte dos vencimentos após tentativas frustradas de localizar outros bens em nome do devedor. Para fundamentar a decisão, a juíza baseou-se em diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem a relativização da impenhorabilidade de salários em casos específicos. Segundo a interpretação jurídica aplicada, a penhora de uma parcela dos rendimentos é admissível desde que não comprometa a dignidade ou a subsistência básica do devedor e de sua família.
O percentual de 5% foi definido por ser considerado um valor que não atinge a manutenção financeira do senador, enquanto um índice mais elevado poderia causar prejuízos evidentes. O ofício judicial determina que o Senado Federal inicie os descontos imediatamente após o protocolo do documento. A decisão reforça os limites da imunidade parlamentar fora do exercício estrito das funções legislativas, especialmente quando as declarações extrapolam a crítica política e atingem a honra de terceiros.
Processo: 0019469-91.2021.8.26.0100
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas.



