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Fifa aprova maior reforma do sistema internacional de transferências em 25 anos; entenda as mudanças

A Fifa publicou em 10 de junho de 2026 uma nova edição do seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTP), que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a entidade, trata-se da reforma mais importante da normativa desde sua adoção, em 2001. As mudanças foram anunciadas após um acordo histórico com a FIFPro, sindicato mundial dos jogadores, e abrangem desde a obrigatoriedade de cláusulas de rescisão nos contratos até a participação financeira dos atletas nas taxas de transferência.

A principal novidade é a obrigatoriedade de cláusulas de rescisão em todos os contratos de jogadores profissionais, sistema que já era uma realidade no futebol espanhol há décadas e agora passa a valer globalmente. A medida obriga clubes e atletas a definirem um valor fixo de indenização desde o início do vínculo, com o objetivo de reduzir longas negociações e disputas judiciais sobre avaliação de jogadores. O novo regulamento não estipula valor máximo para essas cláusulas e determina que o Tribunal do Futebol da Fifa só poderá reduzir o montante acordado se for excessivamente alto, ou desconsiderá-lo em casos de manifesta irrazoabilidade. Para atletas com remuneração fixa anual de até US$ 150 mil, a indenização prevista na cláusula, quando em favor do jogador, deverá corresponder a, no mínimo, o valor residual do contrato.

Outra mudança significativa está na participação dos jogadores nas taxas de transferência. Atletas com remuneração fixa anual inferior a € 150 mil terão direito a 5% do valor da taxa de transferência efetivamente recebida pelo clube vendedor. O jogador poderá renunciar parcialmente a esse direito, mas nunca abaixo do maior valor entre sua remuneração fixa no último ano de contrato ou 2,5% do valor total da taxa fixa de transferência. Para garantir o cumprimento, a Fifa estabeleceu que atrasos nos pagamentos tratados pelo seu Tribunal de Futebol passarão a incorrer em juros de 8% ao ano.

 

Mudanças no período protegido e nas sanções por quebra contratual

O artigo 17 do RSTP, que trata das consequências para rescisões de contrato sem justa causa, passou por importantes ajustes. O período protegido — durante o qual a quebra contratual gera sanções mais severas — foi reformulado e passa a ser escalonado por idade: até 4 anos para contratos assinados por jogadores com menos de 23 anos; 3 anos para contratos firmados entre o 23º e o 28º aniversários; 2 anos para contratos após essa data; e apenas 1 ano para contratos assinados após o 32º aniversário do atleta.

As sanções esportivas aplicáveis a clubes que quebram contratos dentro do período protegido foram alteradas para um sistema escalonado, que leva em conta o grau de reincidência em um intervalo de dois anos. As penalidades começam com advertência e multa, passam para a proibição de registrar mais de cinco novos atletas em uma janela de transferências e podem chegar à restrição total de registro por uma ou duas janelas. Em caso de circunstâncias agravantes, as sanções mais pesadas podem ser aplicadas de forma imediata.

A nova regra também estabelece que, se um jogador assinar um novo contrato dentro de 45 dias após rescindir o anterior por sua iniciativa, haverá a presunção relativa de que o novo clube o induziu a cometer a ruptura, o que pode gerar responsabilidade solidária no pagamento da indenização ao clube anterior. O regulamento também passou a exemplificar condutas consideradas abusivas pela jurisprudência, como ordens de treinar em separado, retenção de passaporte, expulsão de acomodação e alterações unilaterais de registro para pressionar o jogador.

Entre outras alterações de destaque, a Fifa passou a permitir contratos de trabalho com atletas menores de 18 anos com duração superior a três anos — antes proibidos — desde que limitados a cinco anos e firmados com jogadores registrados no clube por ao menos 20 meses, com limite de cinco novos contratos desse tipo por temporada. Também foi criada uma Plataforma Global de Diálogo Social entre a Fifa, a FIFPro, a Associação Mundial de Ligas (WLA) e a Associação Europeia de Clubes (ECA), que funcionará como um fórum permanente para a governança das relações trabalhistas no futebol.

 

Fonte: Lei em Campo.

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