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Direito de arena x direito de imagem: entenda as diferenças e por que isso importa no esporte

No esporte profissional, especialmente no futebol, dois temas aparecem com frequência em contratos, negociações e disputas jurídicas: direito de arena x direito de imagem.

Embora muitas vezes sejam tratados como se fossem a mesma coisa, eles têm natureza, finalidade e regras completamente diferentes. Entender essa distinção é essencial para atletas, clubes, dirigentes e profissionais do Direito Desportivo.

 

O que é o direito de arena?

O direito de arena está ligado à exploração econômica do espetáculo esportivo.

Quando uma partida é transmitida, seja pela televisão, streaming ou outras plataformas, há uma utilização comercial daquele evento. Parte dessa receita deve ser destinada aos atletas que participaram da partida.

No Brasil, o direito de arena é regulado pela Lei Geral do Esporte, que consolidou e atualizou regras antes previstas em legislações anteriores.

 

Principais características do direito de arena:

  • Está vinculado à transmissão do evento esportivo;
  • É um direito de natureza coletiva;
  • Pertence aos atletas que participaram da partida;
  • O valor é distribuído entre os jogadores conforme critérios legais e/ou acordos coletivos.

 

Ou seja, não depende de negociação individual com cada atleta. Trata-se de um direito que decorre diretamente da participação no espetáculo.

 

E o direito de imagem?

Já o direito de imagem tem natureza completamente diferente.

Ele está relacionado ao uso da imagem individual do atleta, como:

  • Nome;
  • Rosto;
  • Voz;
  • Identidade visual.

 

Sempre que um clube, patrocinador ou empresa utiliza a imagem de um atleta para fins comerciais, publicitários ou institucionais, é necessário haver autorização expressa e contrato específico.

 

Principais características do direito de imagem:

  • É um direito individual e personalíssimo;
  • Depende de contrato próprio;
  • Pode ser explorado comercialmente;
  • Gera remuneração específica ao atleta.

 

Esse tipo de contrato é muito comum em campanhas publicitárias, ações de marketing e uso da imagem em redes sociais, produtos e ativações de marca.

 

A principal diferença, na prática

A distinção pode ser resumida de forma simples:

  • Direito de arena → ligado ao jogo, à transmissão e ao coletivo;
  • Direito de imagem → ligado à pessoa do atleta e à exploração individual da sua imagem.

 

Enquanto o direito de arena nasce automaticamente da participação na partida, o direito de imagem só existe mediante autorização e contrato.

 

Pontos importantes que geram dúvidas

 

1. Um não substitui o outro

É comum surgir a ideia de que o pagamento de direito de imagem “compensa” o direito de arena. Isso não é correto.

São direitos distintos, com fundamentos diferentes. Um não exclui o outro.

 

2. Risco de uso indevido do direito de imagem

No passado, houve práticas em que o direito de imagem era utilizado de forma irregular para compor remuneração salarial, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas.

Hoje, há maior fiscalização e exigência de que o contrato de imagem tenha finalidade real e efetiva exploração comercial.

Caso contrário, pode haver:

  • Reconhecimento de natureza salarial;
  • Cobrança de encargos;
  • Questionamentos judiciais.

 

3. Transparência e segurança jurídica

Com a evolução da legislação, especialmente com a Lei Geral do Esporte, houve um reforço na necessidade de transparência e clareza nas relações contratuais no esporte.

Isso impacta diretamente a forma como clubes estruturam:

  • Contratos de trabalho desportivo;
  • Contratos de imagem;
  • Distribuição de receitas.

 

Por que isso é tão relevante no futebol atual?

O esporte moderno deixou de ser apenas competição e se tornou um verdadeiro negócio global, impulsionado por mídia, patrocinadores e plataformas digitais. Nesse cenário, compreender aspectos jurídicos deixou de ser um diferencial, passou a ser essencial.

É nesse contexto que entram o direito de arena e o direito de imagem. O primeiro garante que os atletas participem da receita gerada pelo espetáculo esportivo. Já o segundo permite que cada jogador monetize sua própria imagem, construindo valor para além das quatro linhas.

Ambos são fundamentais, mas só cumprem seu papel quando são corretamente compreendidos e aplicados.

E aqui está o ponto central: não se trata apenas de termos jurídicos. Direito de arena e direito de imagem impactam diretamente a remuneração dos atletas, a gestão financeira dos clubes e a segurança jurídica das relações no esporte.

Ignorar essa diferença pode gerar conflitos, prejuízos e insegurança. Por outro lado, entender esses conceitos fortalece um ambiente mais profissional, transparente e equilibrado.

Porque, no futebol de hoje, o jogo não acontece só dentro de campo, e conhecer as regras fora dele faz toda a diferença.

Fabiana Nardini

Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.

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