No esporte profissional, especialmente no futebol, dois temas aparecem com frequência em contratos, negociações e disputas jurídicas: direito de arena x direito de imagem.
Embora muitas vezes sejam tratados como se fossem a mesma coisa, eles têm natureza, finalidade e regras completamente diferentes. Entender essa distinção é essencial para atletas, clubes, dirigentes e profissionais do Direito Desportivo.
O que é o direito de arena?
O direito de arena está ligado à exploração econômica do espetáculo esportivo.
Quando uma partida é transmitida, seja pela televisão, streaming ou outras plataformas, há uma utilização comercial daquele evento. Parte dessa receita deve ser destinada aos atletas que participaram da partida.
No Brasil, o direito de arena é regulado pela Lei Geral do Esporte, que consolidou e atualizou regras antes previstas em legislações anteriores.
Principais características do direito de arena:
- Está vinculado à transmissão do evento esportivo;
- É um direito de natureza coletiva;
- Pertence aos atletas que participaram da partida;
- O valor é distribuído entre os jogadores conforme critérios legais e/ou acordos coletivos.
Ou seja, não depende de negociação individual com cada atleta. Trata-se de um direito que decorre diretamente da participação no espetáculo.
E o direito de imagem?
Já o direito de imagem tem natureza completamente diferente.
Ele está relacionado ao uso da imagem individual do atleta, como:
- Nome;
- Rosto;
- Voz;
- Identidade visual.
Sempre que um clube, patrocinador ou empresa utiliza a imagem de um atleta para fins comerciais, publicitários ou institucionais, é necessário haver autorização expressa e contrato específico.
Principais características do direito de imagem:
- É um direito individual e personalíssimo;
- Depende de contrato próprio;
- Pode ser explorado comercialmente;
- Gera remuneração específica ao atleta.
Esse tipo de contrato é muito comum em campanhas publicitárias, ações de marketing e uso da imagem em redes sociais, produtos e ativações de marca.
A principal diferença, na prática
A distinção pode ser resumida de forma simples:
- Direito de arena → ligado ao jogo, à transmissão e ao coletivo;
- Direito de imagem → ligado à pessoa do atleta e à exploração individual da sua imagem.
Enquanto o direito de arena nasce automaticamente da participação na partida, o direito de imagem só existe mediante autorização e contrato.
Pontos importantes que geram dúvidas
1. Um não substitui o outro
É comum surgir a ideia de que o pagamento de direito de imagem “compensa” o direito de arena. Isso não é correto.
São direitos distintos, com fundamentos diferentes. Um não exclui o outro.
2. Risco de uso indevido do direito de imagem
No passado, houve práticas em que o direito de imagem era utilizado de forma irregular para compor remuneração salarial, com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas.
Hoje, há maior fiscalização e exigência de que o contrato de imagem tenha finalidade real e efetiva exploração comercial.
Caso contrário, pode haver:
- Reconhecimento de natureza salarial;
- Cobrança de encargos;
- Questionamentos judiciais.
3. Transparência e segurança jurídica
Com a evolução da legislação, especialmente com a Lei Geral do Esporte, houve um reforço na necessidade de transparência e clareza nas relações contratuais no esporte.
Isso impacta diretamente a forma como clubes estruturam:
- Contratos de trabalho desportivo;
- Contratos de imagem;
- Distribuição de receitas.
Por que isso é tão relevante no futebol atual?
O esporte moderno deixou de ser apenas competição e se tornou um verdadeiro negócio global, impulsionado por mídia, patrocinadores e plataformas digitais. Nesse cenário, compreender aspectos jurídicos deixou de ser um diferencial, passou a ser essencial.
É nesse contexto que entram o direito de arena e o direito de imagem. O primeiro garante que os atletas participem da receita gerada pelo espetáculo esportivo. Já o segundo permite que cada jogador monetize sua própria imagem, construindo valor para além das quatro linhas.
Ambos são fundamentais, mas só cumprem seu papel quando são corretamente compreendidos e aplicados.
E aqui está o ponto central: não se trata apenas de termos jurídicos. Direito de arena e direito de imagem impactam diretamente a remuneração dos atletas, a gestão financeira dos clubes e a segurança jurídica das relações no esporte.
Ignorar essa diferença pode gerar conflitos, prejuízos e insegurança. Por outro lado, entender esses conceitos fortalece um ambiente mais profissional, transparente e equilibrado.
Porque, no futebol de hoje, o jogo não acontece só dentro de campo, e conhecer as regras fora dele faz toda a diferença.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.



