O atraso no pagamento dos direitos de imagem dos jogadores do Corinthians abriu uma via jurídica que pode custar caro ao clube. Com o débito chegando a três meses em outubro, os atletas passaram a ter respaldo legal para acionar a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, e pedir a rescisão do contrato para deixar o clube. A brecha está na Lei Geral do Esporte, que trata o atraso de dois meses ou mais no pagamento da remuneração ou do contrato de direito de imagem como hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo.
A rescisão indireta é o mecanismo que permite ao empregado romper o vínculo quando é a outra parte que descumpre o acordo: na prática, o contrato termina, mas a responsabilidade pela quebra é atribuída ao clube. A legislação esportiva é direta ao prever a hipótese. “É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”, diz o texto legal.
O caminho, porém, não é automático — nem simples. Um atleta que queira usar a inadimplência para deixar o clube precisa entrar com ação e pedir que a Justiça do Trabalho determine a rescisão por meio de uma liminar, decisão antecipada antes do julgamento final do caso. “Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, pontuou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho. A CNRD, instância de resolução de litígios da CBF, também tem competência para atuar em casos assim. “A rescisão antecipada é uma decisão liminar que permite o atleta a buscar um novo empregador que pague a remuneração em dia, inclusive nesses casos não há restrição de janela e nem de números de jogos”, explicou o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Imagem.
Precedentes recentes e a lógica que fortalece o pedido
O cenário tem precedentes concretos no futebol brasileiro. Em julho deste ano, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta com o Santa Cruz em razão do atraso no pagamento de salários e direitos de imagem e no recolhimento do FGTS. Há outros casos, como o do atacante Éverton Brito em ação contra a Ponte Preta, que obteve a rescisão contratual na Justiça do Trabalho devido a atrasos de salários e direitos de imagem e ao não depósito do FGTS. “A lei permite a rescisão desde que o clube esteja inadimplente com qualquer uma das verbas elencadas. Porém, quando fazemos uma ação visando a ruptura do vínculo desportivo, quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar. Ou seja, fortalece o processo trazer ao conhecimento do juiz que o atraso é de todas as verbas (salário, FGTS e imagem), mas apenas uma já é suficiente para a concessão da medida”, afirmou Robalinho.
Há ainda uma camada internacional de risco. Pela regra da Fifa, são dois meses de inadimplência e a necessidade de notificação prévia dando prazo de 15 dias ao clube para quitar. “Não há punição imediata para o caso de rompimento do contrato por quebra contratual, a punição vem quando o clube condenado a pagar não o faz, aí há uma escala de punições desportivas”, detalhou o advogado.
Na prática, o atraso deixa o Corinthians exposto em uma frente que vai além do caixa: qualquer jogador do elenco profissional que não receba seus direitos de imagem há dois meses ou mais tem, hoje, base legal para tentar sair sem que a janela de transferências ou o limite de jogos sirvam de barreira — restrições que normalmente travam movimentações fora de período. Para o clube, o risco não é apenas perder atletas sem planejamento: é ver o contrato ser rompido com a responsabilidade jurídica atribuída a ele, com cobrança das verbas devidas e das chamadas cláusulas compensatórias.
Fonte: ge.Globo.



