As SAFs transformaram o futebol brasileiro nos últimos anos. Clubes passaram a atrair investidores, reestruturar dívidas e adotar modelos de gestão mais próximos do ambiente empresarial. Agora, uma nova atualização legislativa promete reforçar esse processo.
Sancionada em junho de 2026, a Lei nº 15.427 trouxe mudanças importantes para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com foco em governança, transparência e segurança jurídica. Embora o tema possa parecer técnico à primeira vista, as alterações impactam diretamente a forma como os clubes são administrados e como as decisões são tomadas nos bastidores.
Mais transparência, menos decisões a portas fechadas
Uma das principais novidades da nova lei é o aumento das exigências de transparência.
As SAFs passam a ter o dever de divulgar informações relevantes sobre sua estrutura e funcionamento, incluindo atas de assembleias, reuniões de conselhos e composição acionária, ressalvadas situações que envolvam informações estratégicas ou sigilosas.
Na prática, a mudança busca reduzir a assimetria de informações entre investidores, dirigentes, torcedores e demais interessados no projeto esportivo.
Em um ambiente onde decisões podem impactar diretamente o futuro de um clube, transparência deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser um elemento essencial de governança.
Conselhos mais independentes
Outra mudança importante está relacionada à composição dos órgãos de administração e fiscalização.
A nova legislação exige que as SAFs contem com pelo menos um membro independente tanto no conselho de administração quanto no conselho fiscal. O objetivo é ampliar a fiscalização interna e reduzir riscos de decisões tomadas exclusivamente por grupos com interesses diretos na gestão.
Embora pareça um detalhe técnico, a medida fortalece a credibilidade das estruturas de governança e aproxima o futebol de práticas já adotadas em outros setores empresariais.
Investidor estrangeiro? Agora há novas exigências
Com o aumento da participação de grupos internacionais no futebol brasileiro, a nova lei também trouxe regras para administradores residentes no exterior.
A partir de agora, quem exercer funções de administração em SAFs e residir fora do Brasil deverá manter representante legal no país. A medida busca facilitar comunicações, responsabilizações e o cumprimento de obrigações legais.
É uma mudança que dialoga diretamente com a realidade atual do futebol brasileiro, cada vez mais conectado ao mercado global.
O que ficou de fora?
Nem todas as mudanças aprovadas pelo Congresso foram mantidas no texto final da nova Lei da SAF.
Alguns dispositivos relacionados a dívidas, receitas e garantias das SAFs foram vetados durante a sanção presidencial e ainda poderão ser reavaliados pelo Congresso Nacional. Embora os vetos tenham gerado debates no meio esportivo e jurídico, eles refletem a preocupação em buscar maior equilíbrio entre a proteção dos clubes, a segurança dos investidores e a sustentabilidade financeira dos projetos.
Na prática, isso significa que algumas discussões consideradas centrais para o futuro das SAFs continuam em aberto. Temas ligados à responsabilidade financeira, à gestão de passivos e aos mecanismos de proteção patrimonial ainda devem ser objeto de análise e aperfeiçoamento nos próximos anos.
Mais do que uma mudança pontual, esse cenário demonstra que o modelo SAF segue em construção. À medida que novos desafios surgem na prática, seja na relação entre clubes e investidores, na governança ou na gestão financeira, a tendência é que a legislação continue evoluindo para acompanhar a realidade do futebol brasileiro. Afinal, trata-se de um modelo relativamente recente, que ainda está passando por testes e ajustes em busca de maior segurança jurídica e estabilidade institucional.
O que a nova Lei da SAF representa para o futebol?
Mais do que criar novas obrigações, a atualização da Lei da SAF reforça uma tendência que já vinha ganhando espaço no futebol brasileiro: a profissionalização da gestão.
A experiência dos últimos anos mostrou que investimento, sozinho, não garante sucesso esportivo. Governança, transparência e segurança jurídica passaram a ser fatores tão importantes quanto os recursos financeiros para a construção de projetos sólidos e sustentáveis.
Por isso, a nova legislação pode ser vista como mais um passo na tentativa de fortalecer estruturas de gestão, ampliar a confiança de investidores e tornar os clubes mais preparados para lidar com os desafios de um ambiente cada vez mais complexo.
Quando se fala em legislação, é comum imaginar um tema distante da realidade do torcedor. Mas a verdade é que muitas das decisões que impactam o desempenho de um clube começam justamente fora das quatro linhas.
A forma como uma SAF é administrada, fiscalizada e organizada influencia diretamente sua capacidade de atrair investimentos, manter estabilidade institucional e desenvolver projetos de longo prazo.
E, no futebol moderno, estabilidade não é apenas uma questão administrativa. Ela também é um diferencial competitivo. Afinal, clubes mais organizados tendem a estar mais preparados para enfrentar desafios, aproveitar oportunidades e sustentar resultados ao longo do tempo.
A nova Lei da SAF não promete títulos nem resolve todos os problemas do futebol brasileiro. Mas reforça uma mensagem importante: clubes cada vez mais profissionais exigem regras cada vez mais sólidas.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.



