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O futebol e a Reforma Tributária: Opção ou obrigação?

O futebol brasileiro nasceu do descompromisso. O esporte das multidões fincou suas raízes na reunião descontraída de amigos que, movidos pela paixão e pelo desejo de competir, fundaram os tradicionais clubes associativos. O que começou como uma brincadeira de fim de semana ganhou o planeta, moldou identidades, criou rivalidades históricas e transformou atletas em ídolos imortais. Contudo, o romantismo das origens há muito tempo deu lugar a uma engrenagem financeira bilionária. Hoje, a sobrevivência desse modelo romântico está sob xeque.

Juridicamente, os clubes associativos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos. Amparados pelo artigo 217 da Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), eles gozam de autonomia administrativa e organizacional. Suas receitas devem ser integralmente reinvestidas na própria estrutura, sendo vedada a distribuição de lucros. A soberania pertence à Assembleia Geral, e a gestão é exercida por associados eleitos.

O problema é que o tempo passou, e o campinho de várzea virou uma arena multiuso para torcedores exigentes. Jogadores transformaram-se em celebridades disputadas a peso de ouro, inflacionando o mercado da bola. Diante de tanto capital, a velha governança associativa ruiu. A falta de preparo de dirigentes, somada à busca imediatista por títulos para satisfazer a arquibancada, gerou gestões temerárias e irresponsáveis. O uso indevido de isenções fiscais empurrou as instituições para o superendividamento. O diagnóstico atual é dramático: receitas recordes que convivem com passivos fiscais e trabalhistas impagáveis, tornando muitos clubes tecnicamente insolventes.

A tentativa de profissionalização não é nova. A Lei Zico, em 1993, já facultava a transformação em clube-empresa, tendo o Red Bull Bragantino como um de seus pioneiros. Décadas depois, a Lei nº 14.193/2021 consolidou a Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Para agremiações atoladas em dívidas, a SAF surgiu como um “milagre” legal: a promessa de atrair investidores capazes de sanear o departamento de futebol por meio de uma governança corporativa focada no lucro e na valorização futura. Ainda assim, muitos resistiram, apegados ao velho modelo.

Acontece que as regras do jogo mudaram drasticamente. A Reforma Tributária, sancionada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, transformou o que era uma opção de mercado em uma obrigação compulsória de sobrevivência.

Ao substituir os antigos tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — composto pelo IBS e pela CBS —, o legislador desidratou os privilégios fiscais das associações. Embora permaneçam imunes ao IRPJ e à CSLL sobre atividades próprias, os clubes associativos perderam as isenções de PIS e COFINS. Agora, enquadrados no regime não cumulativo de mercado, a estimativa é que sua carga tributária salte dos atuais 5% sobre receitas específicas para alarmantes 16% sobre a receita bruta.

Em contrapartida, as SAFs mantiveram um porto seguro. Sob o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), as empresas do futebol pagarão uma alíquota unificada e cumulativa de apenas 6% sobre a receita operacional, englobando os tributos federais e as contribuições previdenciárias.

Há aqui uma evidente distorção constitucional. A Carta Magna impõe ao Estado o dever de fomentar as práticas desportivas formais e informais, prevendo expressamente um tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o futebol como parte integrante dos costumes nacionais. No entanto, o novo arcabouço fiscal sufoca o modelo associativo tradicional e cria uma assimetria competitiva sem precedentes.

Ao conceder uma carga tributária menor para as empresas em detrimento das associações, a reforma opera uma ironia de mercado: o departamento de futebol cindido e transformado em grande empreendimento empresarial passa a usufruir de vantagens fiscais que antes eram exclusivas das entidades sem fins lucrativos.

Não há mais margem para o amadorismo. A asfixia fiscal imposta pela nova legislação força uma migração compulsória para o modelo societário empresarial. Resta-nos questionar as consequências dessa metamorfose. O futebol brasileiro caminha para um cenário onde o balanço financeiro importa mais do que a arquibancada. Diante dessa nova realidade, fica a provocação: afinal, o futebol ainda é esporte ou virou apenas negócio? A transição para a SAF tornou-se uma opção de gestão ou uma imposição de sobrevivência?

Afinal de contas, no mercado da bola, quem não governa o caixa, entrega a taça.

Arlindo Vicente Jr.

Administrador de Empresas e Advogado, com especialização em Direito Desportivo e em Gestão do Esporte. Membro efetivo do GEGE – Grupo de Excelência em Gestão do Esporte do CRA-SP e da Comissão de Direito Desportivo da OABSP, subseção Santos/SP.

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