O Tupi obteve um avanço decisivo em sua tentativa de reorganizar as finanças e reestruturar o clube. A Justiça homologou o plano de recuperação judicial da agremiação, em decisão assinada na quinta-feira (19) pelo juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. A medida busca enfrentar um passivo que supera R$ 24 milhões, envolvendo débitos trabalhistas, fiscais e cíveis.
A homologação, no entanto, vem acompanhada de uma consequência profunda para a história do clube. Como parte do plano, o Tupi terá de vender o Estádio Salles Oliveira, bem simbólico avaliado em cerca de R$ 12 milhões. Localizado no bairro Santa Terezinha, em Juiz de Fora, o imóvel completa 94 anos em junho e passa agora a ocupar papel central no esforço de saneamento financeiro do Galo Carijó.
Venda do estádio será feita por UPI e sob controle judicial
A alienação do Salles Oliveira será realizada por meio de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), mecanismo amplamente utilizado em processos de recuperação judicial. Esse modelo permite separar ativos específicos para negociação sem transferir ao comprador os riscos ligados às dívidas anteriores e sem comprometer as garantias dos credores.
Na prática, o estádio não será levado a leilão. A venda deverá ocorrer em formato aberto, com possibilidade de pagamento parcelado, e os valores recebidos serão direcionados ao pagamento dos credores. Todo o processo será acompanhado pelo Administrador Judicial e dependerá de autorização da Justiça.
Além da estrutura criada para o estádio, o plano também prevê a constituição da chamada UPI Futebol, que reunirá os ativos ligados ao departamento de futebol. Essa estrutura poderá ser usada em uma futura operação de venda da SAF. As propostas deverão ser encaminhadas ao Administrador Judicial, responsável por fiscalizar os atos da devedora, organizar o quadro de credores, elaborar relatórios e submeter os passos do processo à validação judicial.
Recuperação judicial abre caminho para a SAF
A homologação também representa um passo importante para a constituição da SAF do Tupi. O clube e a Magnitude Participações Ltda., apontada como principal interessada na operação, adotaram a recuperação judicial como forma de organizar o passivo e tornar viável a transformação da estrutura do futebol.
As conversas entre as partes acontecem desde 2024, ano em que o Tupi aprovou a adequação de seu estatuto para permitir a adoção do modelo de Sociedade Anônima do Futebol. No ano passado, a Magnitude emprestou R$ 500 mil ao clube para a disputa do Módulo II, após o pedido de recuperação judicial ter sido aceito em dezembro de 2024.
Desde então, o Tupi precisou cumprir uma série de exigências apontadas pelo Administrador Judicial e confirmadas pela Vara responsável. Mesmo depois do avanço inicial, o clube ainda teve de resolver pendências surgidas após decisão proferida em dezembro de 2025.
Entre as providências adotadas, o Tupi apresentou a Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas Gerais e obteve junto à Receita Federal uma Certidão Positiva com efeito de Negativa. Já em relação ao município de Juiz de Fora, o documento não foi apresentado. O clube argumentou que não conseguiu emiti-lo por falta de legislação específica que permitisse parcelamento diferenciado para empresas em recuperação judicial.
A Administradora Judicial apontou ainda divergência entre a norma municipal sobre parcelamento e as previsões da Lei Federal 11.101/2005, que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Diante disso, o magistrado dispensou a apresentação da certidão municipal e homologou o plano, permitindo a continuidade do processo.
Credores apresentaram objeções, mas plano avançou
Durante a tramitação, alguns credores apresentaram objeções ao plano, como permite a legislação. Entre eles estavam a empresa ACTS Brasil LTDA e os ex-jogadores Ademílson Correa, Paulo Roberto de Araújo Prestes Júnior e Renan de Araújo Prestes. Ainda assim, o processo seguiu adiante, com a Administradora Judicial reconhecendo a intempestividade de novas objeções e sustentando a possibilidade de homologação para evitar novos atrasos no início dos pagamentos aos credores.
Com isso, o Tupi passa a ter um instrumento formal para tentar reorganizar sua vida financeira e estruturar uma saída institucional para a crise.

Salles Oliveira deixa de ser símbolo intocável e vira peça-chave da reestruturação
Sem ser utilizado como local de jogos do Tupi há décadas, o Salles Oliveira vinha sendo tratado há anos como um dos principais ativos capazes de ajudar a aliviar a situação financeira do clube. O imóvel já era alvo de penhoras em ações trabalhistas e passou a ser visto como peça fundamental dentro da recuperação judicial.
Em 2020, o Tupi chegou a encaminhar uma parceria com uma construtora de Juiz de Fora para ceder a área do estádio em troca da quitação de dívidas e da construção de um novo centro de treinamentos. Agora, com a decisão judicial, a venda do patrimônio foi formalmente determinada e deixa de ser apenas uma alternativa discutida para se tornar parte obrigatória do plano de reestruturação.
Decisão tenta frear crise que se agravou ao longo dos últimos anos
A aprovação da recuperação judicial acontece em um contexto de deterioração esportiva e administrativa profunda. O Tupi, que já teve protagonismo estadual e nacional, vive hoje um cenário de enfraquecimento estrutural, sem calendário nacional e fora da elite mineira.
O clube passou, em poucos anos, de presença relevante no cenário brasileiro para a atual condição de equipe inserida na terceira e última divisão estadual.
A homologação do plano não resolve por si só os problemas históricos do Tupi, mas cria um marco jurídico importante para reorganizar o passivo, dar previsibilidade ao pagamento dos credores e preparar o terreno para uma eventual operação de SAF.
Fonte: ge.Globo; Tribuna de Minas.



