O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6.047 e decidiu, por unanimidade, que é constitucional o artigo 50 da Lei 13.155/2015. Esse dispositivo autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a criarem mecanismos de centralização das execuções de dívidas trabalhistas envolvendo entidades esportivas, especialmente clubes.
Na prática, a decisão consolida de forma definitiva o Regime Centralizado de Execuções (RCE). O modelo reúne, em um único procedimento, várias execuções trabalhistas contra um mesmo clube, permitindo que o pagamento dos débitos ocorra de maneira organizada e proporcional entre credores.
O que o Regime Centralizado de Execuções resolve no dia a dia dos clubes
O RCE se apresenta como resposta a um problema recorrente quando há grande volume de dívidas trabalhistas: a chamada “corrida de execuções”. Esse cenário acontece quando diferentes credores tentam receber seus valores de forma isolada e, por causa da dinâmica processual, alguns conseguem receber primeiro — às vezes até integralmente — enquanto outros ficam para trás.
Com a centralização, a proposta é criar uma lógica de pagamento estruturada, que:
- reduz distorções entre credores;
- evita que decisões pulverizadas provoquem bloqueios desordenados de receitas;
- melhora a previsibilidade para o planejamento financeiro da entidade devedora.
Além disso, o modelo tem sido aplicado como ferramenta para lidar com a alta litigiosidade que envolve clubes de futebol, especialmente quando os débitos se acumulam ao longo de anos e geram múltiplas execuções simultâneas.
Por que o STF considerou o artigo constitucional
No julgamento, o STF afastou o entendimento de que o artigo 50 invadiria a competência legislativa privativa da União para tratar de matéria processual. Para a Corte, o instrumento não cria novas regras de processo. Ele funciona como um mecanismo de gestão processual, vinculado à organização do trabalho jurisdicional.
Ou seja: o STF entendeu que a centralização está mais ligada ao modo como o Judiciário administra e organiza a execução de decisões do que à criação de um novo regime jurídico processual.
Reação no meio jurídico e relação com a Lei da SAF
O advogado especializado em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga avaliou que o julgamento representa um avanço institucional relevante para o setor, ao reconhecer que a racionalização da atividade jurisdicional pode ser necessária em contextos de litigiosidade estrutural. Na leitura dele, a decisão reforça a segurança jurídica ao validar um modelo que organiza o sistema sem confundir isso com inovação legislativa em matéria processual.
Especialistas também apontam que a centralização tende a trazer maior previsibilidade e um tratamento mais isonômico entre credores, além de reduzir o impacto de bloqueios inesperados de receitas que comprometam o funcionamento cotidiano do clube.
O julgamento ainda se conecta a modelos recentes de reorganização financeira do futebol brasileiro, já que a Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) prevê um Regime Centralizado de Execuções com lógica semelhante para clubes que adotam o formato de Sociedade Anônima do Futebol. Com a decisão do STF, o uso do regime ganha segurança jurídica definitiva, reforçando a centralização como ferramenta de equilíbrio entre o direito de recebimento dos credores trabalhistas e a sustentabilidade das entidades esportivas.
Fonte: Uol.



