Ceará e Fortaleza foram advertidos pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão de Fair Play Financeiro da CBF, por descumprirem exigências de saúde financeira da entidade. Os clubes precisam cumprir com as determinações do órgão até 30 de novembro de 2026 para não sofrerem punições. Os dois clubes declararam à entidade a existência de obrigações vencidas e não quitadas até o final de fevereiro. Ao avaliar o caso, a Primeira Turma de Julgamento da Anresf decidiu, por unanimidade, pela advertência pública em grau mínimo para Fortaleza e Ceará.
Os dois clubes têm até o dia 30 de novembro para comprovar a regularização das obrigações financeiras. Com isso, Fortaleza e Ceará terão de apresentar a evolução das negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e comprovar a regularidade de eventual acordo tributário.
Entenda o caso
O Ceará apontou à agência reguladora da CBF que tem débitos em aberto que envolvem outros clubes, atletas, além de integrantes da comissão técnica e autoridades públicas. Já o Fortaleza declarou que tem pendências com outros clubes, atletas e empregados. Em caso de não regularização dos valores, as duas agremiações podem ser excluídas do Programa de Apoio à Reestruturação Financeira para clubes da Série B (PARF-B). A iniciativa da CBF visa fortalecer a sustentabilidade econômica da competição, com suporte financeiro da entidade ao compromisso dos clubes com a responsabilidade financeira e boas práticas de gestão.

Procurado pelo ge, o Fortaleza afirmou que não vai se posicionar sobre o caso. Já o Ceará não se pronunciou até a publicação da matéria. A Anresf é uma das medidas adotadas pela CBF na implantação do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro. O órgão independente é responsável por monitorar, fiscalizar, julgar e aplicar sanções do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF). Criada no final de 2025, a agência é formada por sete integrantes, nomeados pela entidade, com mandato de quatro anos. De acordo com a própria instituição, os integrantes precisam possuir reputação ilibada e notório saber econômico-financeiro ou jurídico.
Fonte: ge.Globo.



