Quando a Sociedade Anônima do Futebol foi criada pela Lei nº 14.193/2021, a maior parte das discussões acabou girando em torno de um único assunto, o dinheiro. Investidores estrangeiros, dívidas históricas, recuperação financeira, clubes administrados como empresa e a entrada de capital estrangeiro no futebol brasileiro. Tudo isso, evidentemente, é muito importante. Porém existe um detalhe da Lei da SAF que, na minha visão, acabou recebendo menos atenção. O art. 28 determina que as SAFs mantenham um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, o PDE.
No papel, a ideia é muito interessante. A lei estabelece que a SAF deve firmar convênio com instituição pública de ensino para promover a educação através do futebol e o futebol através da educação.
Na prática, isso poderia acontecer de várias maneiras. Uma escola pública poderia receber melhorias em sua estrutura esportiva, como a reforma de uma quadra. Crianças poderiam ter acesso a atividades relacionadas ao futebol, até mesmo ex-jogadores dando aula para os pequenos que sonham em ser atletas. Poderiam existir projetos de formação, transporte, acompanhamento educacional e outras iniciativas que aproximassem o esporte da educação.
O problema aparece justamente quando saímos do papel e olhamos para a prática. A lei parou na intenção. Ela criou a obrigação, mas deixou uma série de questões em aberto. Não definiu, por exemplo, quanto uma SAF precisa investir no PDE ou qual proporção de receita deveria ser destinada ao programa. Também não criou um modelo detalhado de prestação de contas. Isso abre espaço para que cada clube estruture seu programa de uma maneira diferente.
Sem um padrão mínimo, fica mais difícil para o torcedor e para a sociedade entenderem o que, de fato, está sendo feito.
Quando a gente procura os dados
Foi justamente por isso que comecei a olhar mais de perto como algumas SAFs brasileiras estão colocando o PDE em prática.
Vasco, Cruzeiro e Atlético-MG, por exemplo, têm páginas de transparência com diferentes informações sobre seus estatutos, atas e dados financeiros. No entanto, não encontrei, de forma clara, um relatório específico do PDE disponibilizado publicamente por esses clubes.
Isso não significa que não exista um programa ou que a lei esteja sendo descumprida. É importante fazer essa ressalva. Pode haver ações ou dados que estejam inseridos em outros relatórios ou projetos.
Vale destacar que o debate é outro: a informação pública não parece seguir um padrão. Foi nesse ponto que encontrei uma diferença importante no caso do Botafogo. A SAF disponibiliza, dentro do seu portal de transparência, uma área específica para o PDE e se apresenta como pioneira na estruturação do programa.
Entre as iniciativas divulgadas estão as chamadas “Experiências Gloriosas”, desenvolvidas em parceria com as Faculdade de Direito da UFRJ e da UFMG. É aqui que aparece uma questão interessante na leitura do art. 28 da lei da SAF. A legislação fala em “instituição pública de ensino”. É uma expressão muito ampla. Pode abranger desde uma escola pública de educação infantil, até uma universidade federal. Desse modo, a escolha do Botafogo por instituições de ensino superior não parece, por si só, incompatível com o texto legal.
Mas cumprir a lei e atingir a finalidade social que ela pretende nem sempre são exatamente a mesma coisa.
Um convênio desenvolvido com estudantes de Direito de universidades federais é uma iniciativa relevante, sem dúvida. Mas o resultado de uma ação como essa é bastante diferente daquele que muitas pessoas provavelmente imaginam quando pensam em um programa social ligado ao futebol.
O próprio Botafogo fundou a Botafogo Academy, uma rede de escolinhas de futebol voltada à formação esportiva de crianças e adolescentes. Pela própria natureza, é uma estrutura muito mais próxima do universo infantil e juvenil do que uma experiência acadêmica dentro de uma faculdade.
Isso não quer dizer que a Botafogo Academy seja suficiente, por si só, para cumprir o PDE. Uma escola de futebol não se confunde com uma instituição pública de ensino. A lei exige justamente a existência de um convênio com esse tipo de instituição. Ainda assim, a existência dessas duas estruturas me faz pensar em uma questão: por que uma iniciativa que já alcança diretamente crianças e adolescentes não parece, ao menos na documentação pública que consegui consultar, como um dos eixos primordiais do PDE da SAF?
Acredito que a resposta esteja na forma como a lei foi escrita. Talvez a legislação tenha deixado espaço demais para que cada clube escolha o caminho que considerar mais adequado.
Quando isso acontece, porém, o conceito de “desenvolvimento educacional e social” pode acabar assumindo significados muito distintos.
E quando o dinheiro aperta?
A discussão fica ainda mais delicada quando olhamos para a situação financeira das SAFs.
O Botafogo, que se apresenta como pioneiro na estruturação e divulgação do programa, também atravessa um período de forte turbulência financeira. O balanço divulgado em meados de 2026 revelou um capital circulante negativo superior a R$ 950 milhões. A BDO, responsável pela auditoria independente, também se absteve de emitir opinião sobre as demonstrações financeiras, indicando incertezas relevantes relacionadas à continuidade operacional da companhia.
Não é meu objetivo, aqui, transformar o PDE em uma ferramenta para criticar a gestão do Botafogo. Até porque, trago ele como exemplo, pois entre as SAFs brasileiras, o clube está justamente entre aqueles que mais deram visibilidade pública ao tema. O ponto que considero mais importante, porém, é outro: o que acontece com um programa social quando uma SAF está diante de uma crise financeira dessa dimensão? A Lei da SAF não parece oferecer uma resposta muito clara.
A lei não estabelece um percentual mínimo da receita que deve ser destinado ao PDE. Também não prevê, ao menos de forma clara, uma proteção orçamentária que assegure a continuidade do programa em momentos de dificuldade. Além disso, não há um padrão nacional que permita comparar objetivamente quanto cada SAF está investindo em seus programas.
No fim, isso depende muito da estrutura de cada clube e das prioridades que a administração decide dar ao programa.
E sabemos que, quando a crise bate, os projetos que não possuem orçamento protegido costumam ser os primeiros a sentir os impactos.
O que fica dessa história
Por esse motivo, não vejo o caso do Botafogo como uma crítica isolada ao clube. Na verdade, considero positivo que a SAF tenha criado uma área específica de transparência para o PDE.
Isso possibilita que a sociedade conheça o que está sendo feito e, principalmente, possa discutir se essas ações estão atingindo o objetivo que a lei pretendeu estabelecer. O que o caso mostra, na minha visão, é uma fragilidade mais ampla da própria legislação.
A Lei em questão criou uma obrigação social importante, mas não detalhou suficientemente como ela deve funcionar.
Ela sequer definiu um investimento mínimo, um padrão nacional de prestação de contas ou critérios objetivos para medir os resultados. E acabou deixando uma ampla margem para que cada SAF defina o que entende ser uma ação de desenvolvimento educacional e social.
Talvez esse seja o maior problema.
Se o PDE pretende aproximar o futebol da educação, seria muito interessante que essa aproximação pudesse ser medida. Que fosse possível saber quantas crianças foram atendidas, quantas escolas participaram, quais recursos foram investidos e quais resultados foram alcançados.
O próprio caso do Botafogo nos mostra que existe espaço para avançar. A Botafogo Academy, por exemplo, já demonstra como o futebol pode alcançar diretamente crianças e adolescentes. Talvez o caminho esteja justamente em aproximar iniciativas desse tipo de projetos desenvolvidos em parceria com escolas públicas, sem confundir as duas coisas e, claro, respeitando os limites estabelecidos pela própria lei.
Por isso, discutir o PDE deveria ir além da simples pergunta sobre o cumprimento de uma obrigação legal.
A discussão deveria ser sobre o que o futebol brasileiro quer devolver à sociedade. A Lei da SAF reconheceu, mesmo que de maneira tímida, que os clubes possuem uma responsabilidade extracampo. O futebol influencia crianças, movimenta comunidades e ocupa um espaço gigantesco na cultura brasileira. Transformar essa influência em oportunidades educacionais pode ser uma das contribuições mais importantes de todo esse processo de profissionalização.
Talvez o próximo passo seja justamente aperfeiçoar a legislação.
A criação de parâmetros mínimos de investimento, de uma forma padronizada de prestação de contas e de indicadores capazes de mostrar os resultados dos programas ajudaria a transformar o PDE em algo mais concreto.
Afinal, uma lei que pretende unir futebol e educação não deveria se contentar apenas com a existência de um programa no papel.
Ela deveria garantir que, de alguma forma, esse programa chegasse até as pessoas.
João Victor Moraes
Advogado com atuação na área trabalhista.Graduado em Direito pela UNIFIO. Pós-graduando em Direito Trabalhista e Direito Processual Penal. Membro ativo da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP. Nesta coluna, abordo temas relacionados às SAFs, à gestão esportiva e aos aspectos jurídicos, contratuais e trabalhistas que envolvem o futebol e o esporte.



