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Entre a obrigação e o impacto: Os desafios do Programa de  Desenvolvimento Educacional e Social das SAFs

Quando a Sociedade Anônima do Futebol foi criada pela Lei nº 14.193/2021, a maior  parte das discussões acabou girando em torno de um único assunto, o dinheiro.  Investidores estrangeiros, dívidas históricas, recuperação financeira, clubes  administrados como empresa e a entrada de capital estrangeiro no futebol brasileiro.  Tudo isso, evidentemente, é muito importante. Porém existe um detalhe da Lei da SAF que, na minha visão, acabou recebendo menos  atenção. O art. 28 determina que as SAFs mantenham um Programa de  Desenvolvimento Educacional e Social, o PDE. 

No papel, a ideia é muito interessante. A lei estabelece que a SAF deve firmar convênio  com instituição pública de ensino para promover a educação através do futebol e o  futebol através da educação. 

Na prática, isso poderia acontecer de várias maneiras. Uma escola pública poderia  receber melhorias em sua estrutura esportiva, como a reforma de uma quadra. Crianças  poderiam ter acesso a atividades relacionadas ao futebol, até mesmo ex-jogadores dando  aula para os pequenos que sonham em ser atletas. Poderiam existir projetos de  formação, transporte, acompanhamento educacional e outras iniciativas que  aproximassem o esporte da educação. 

O problema aparece justamente quando saímos do papel e olhamos para a prática. A lei parou na intenção. Ela criou a obrigação, mas deixou uma série de questões em  aberto. Não definiu, por exemplo, quanto uma SAF precisa investir no PDE ou qual  proporção de receita deveria ser destinada ao programa. Também não criou um modelo  detalhado de prestação de contas. Isso abre espaço para que cada clube estruture seu  programa de uma maneira diferente. 

Sem um padrão mínimo, fica mais difícil para o torcedor e para a sociedade entenderem  o que, de fato, está sendo feito.

 

Quando a gente procura os dados 

Foi justamente por isso que comecei a olhar mais de perto como algumas SAFs  brasileiras estão colocando o PDE em prática.

Vasco, Cruzeiro e Atlético-MG, por exemplo, têm páginas de transparência com  diferentes informações sobre seus estatutos, atas e dados financeiros. No entanto, não  encontrei, de forma clara, um relatório específico do PDE disponibilizado publicamente  por esses clubes. 

Isso não significa que não exista um programa ou que a lei esteja sendo descumprida. É  importante fazer essa ressalva. Pode haver ações ou dados que estejam inseridos em  outros relatórios ou projetos. 

Vale destacar que o debate é outro: a informação pública não parece seguir um padrão. Foi nesse ponto que encontrei uma diferença importante no caso do Botafogo. A SAF  disponibiliza, dentro do seu portal de transparência, uma área específica para o PDE e se  apresenta como pioneira na estruturação do programa. 

Entre as iniciativas divulgadas estão as chamadas “Experiências Gloriosas”,  desenvolvidas em parceria com as Faculdade de Direito da UFRJ e da UFMG. É aqui que aparece uma questão interessante na leitura do art. 28 da lei da SAF. A legislação fala em “instituição pública de ensino”. É uma expressão muito ampla.  Pode abranger desde uma escola pública de educação infantil, até uma universidade  federal. Desse modo, a escolha do Botafogo por instituições de ensino superior não  parece, por si só, incompatível com o texto legal. 

Mas cumprir a lei e atingir a finalidade social que ela pretende nem sempre são  exatamente a mesma coisa. 

Um convênio desenvolvido com estudantes de Direito de universidades federais é uma  iniciativa relevante, sem dúvida. Mas o resultado de uma ação como essa é bastante  diferente daquele que muitas pessoas provavelmente imaginam quando pensam em um  programa social ligado ao futebol. 

O próprio Botafogo fundou a Botafogo Academy, uma rede de escolinhas de futebol  voltada à formação esportiva de crianças e adolescentes. Pela própria natureza, é uma  estrutura muito mais próxima do universo infantil e juvenil do que uma experiência  acadêmica dentro de uma faculdade. 

Isso não quer dizer que a Botafogo Academy seja suficiente, por si só, para cumprir o  PDE. Uma escola de futebol não se confunde com uma instituição pública de ensino. A  lei exige justamente a existência de um convênio com esse tipo de instituição. Ainda assim, a existência dessas duas estruturas me faz pensar em uma questão: por que  uma iniciativa que já alcança diretamente crianças e adolescentes não parece, ao menos na documentação pública que consegui consultar, como um dos eixos primordiais do  PDE da SAF? 

Acredito que a resposta esteja na forma como a lei foi escrita. Talvez a legislação tenha  deixado espaço demais para que cada clube escolha o caminho que considerar mais  adequado. 

Quando isso acontece, porém, o conceito de “desenvolvimento educacional e social”  pode acabar assumindo significados muito distintos.

 

E quando o dinheiro aperta? 

A discussão fica ainda mais delicada quando olhamos para a situação financeira das  SAFs. 

O Botafogo, que se apresenta como pioneiro na estruturação e divulgação do programa,  também atravessa um período de forte turbulência financeira. O balanço divulgado em  meados de 2026 revelou um capital circulante negativo superior a R$ 950 milhões. A  BDO, responsável pela auditoria independente, também se absteve de emitir opinião  sobre as demonstrações financeiras, indicando incertezas relevantes relacionadas à  continuidade operacional da companhia. 

Não é meu objetivo, aqui, transformar o PDE em uma ferramenta para criticar a gestão  do Botafogo. Até porque, trago ele como exemplo, pois entre as SAFs brasileiras, o  clube está justamente entre aqueles que mais deram visibilidade pública ao tema. O ponto que considero mais importante, porém, é outro: o que acontece com um  programa social quando uma SAF está diante de uma crise financeira dessa dimensão? A Lei da SAF não parece oferecer uma resposta muito clara. 

A lei não estabelece um percentual mínimo da receita que deve ser destinado ao PDE.  Também não prevê, ao menos de forma clara, uma proteção orçamentária que assegure  a continuidade do programa em momentos de dificuldade. Além disso, não há um  padrão nacional que permita comparar objetivamente quanto cada SAF está investindo  em seus programas. 

No fim, isso depende muito da estrutura de cada clube e das prioridades que a  administração decide dar ao programa. 

E sabemos que, quando a crise bate, os projetos que não possuem orçamento protegido  costumam ser os primeiros a sentir os impactos.

 

O que fica dessa história

Por esse motivo, não vejo o caso do Botafogo como uma crítica isolada ao clube. Na verdade, considero positivo que a SAF tenha criado uma área específica de  transparência para o PDE. 

Isso possibilita que a sociedade conheça o que está sendo feito e, principalmente, possa  discutir se essas ações estão atingindo o objetivo que a lei pretendeu estabelecer. O que o caso mostra, na minha visão, é uma fragilidade mais ampla da própria  legislação. 

A Lei em questão criou uma obrigação social importante, mas não detalhou  suficientemente como ela deve funcionar. 

Ela sequer definiu um investimento mínimo, um padrão nacional de prestação de contas  ou critérios objetivos para medir os resultados. E acabou deixando uma ampla margem  para que cada SAF defina o que entende ser uma ação de desenvolvimento educacional  e social. 

Talvez esse seja o maior problema. 

Se o PDE pretende aproximar o futebol da educação, seria muito interessante que essa  aproximação pudesse ser medida. Que fosse possível saber quantas crianças foram  atendidas, quantas escolas participaram, quais recursos foram investidos e quais  resultados foram alcançados. 

O próprio caso do Botafogo nos mostra que existe espaço para avançar. A Botafogo  Academy, por exemplo, já demonstra como o futebol pode alcançar diretamente  crianças e adolescentes. Talvez o caminho esteja justamente em aproximar iniciativas  desse tipo de projetos desenvolvidos em parceria com escolas públicas, sem confundir  as duas coisas e, claro, respeitando os limites estabelecidos pela própria lei. 

Por isso, discutir o PDE deveria ir além da simples pergunta sobre o cumprimento de  uma obrigação legal. 

A discussão deveria ser sobre o que o futebol brasileiro quer devolver à sociedade. A Lei da SAF reconheceu, mesmo que de maneira tímida, que os clubes possuem uma  responsabilidade extracampo. O futebol influencia crianças, movimenta comunidades e  ocupa um espaço gigantesco na cultura brasileira. Transformar essa influência em  oportunidades educacionais pode ser uma das contribuições mais importantes de todo  esse processo de profissionalização. 

Talvez o próximo passo seja justamente aperfeiçoar a legislação.

A criação de parâmetros mínimos de investimento, de uma forma padronizada de  prestação de contas e de indicadores capazes de mostrar os resultados dos programas  ajudaria a transformar o PDE em algo mais concreto. 

Afinal, uma lei que pretende unir futebol e educação não deveria se contentar apenas  com a existência de um programa no papel. 

Ela deveria garantir que, de alguma forma, esse programa chegasse até as pessoas.

João Victor Moraes

Advogado com atuação na área trabalhista.Graduado em Direito pela UNIFIO. Pós-graduando em Direito Trabalhista e Direito Processual Penal. Membro ativo da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP. Nesta coluna, abordo temas relacionados às SAFs, à gestão esportiva e aos aspectos jurídicos, contratuais e trabalhistas que envolvem o futebol e o esporte.

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