O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retornar aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. A punição foi aplicada nesta terça-feira (28) em razão da entrada violenta que causou uma fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec durante a partida entre Internacional e Cruzeiro no dia 22 de julho, no Beira-Rio, em Porto Alegre, válida pelo Campeonato Brasileiro. Victor Gabriel permaneceu apenas 13 minutos em campo antes de ser expulso. O atacante passou por cirurgia na última segunda-feira (27) e tem previsão de recuperação entre três e quatro meses.
O julgamento foi realizado por videoconferência, com Victor Gabriel acompanhando diretamente da sede da CBF. O relator do caso, auditor Rodrigo Steinmann Bayer, votou pela aplicação da pena máxima de seis partidas. No entanto, os auditores Jorge Octavio Lavocat Galvão, Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy divergiram e decidiram aplicar o parágrafo 3º do artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite manter o infrator suspenso enquanto a vítima permanecer impossibilitada de praticar a modalidade, limitado a 180 dias. Após o lance, Victor Gabriel se pronunciou publicamente, afirmou que entrou em contato com o adversário para pedir desculpas e disse que jamais teve intenção de causar lesão. Gabriel Pec, por sua vez, agradeceu o apoio recebido e demonstrou confiança no retorno aos gramados.

Escritório com 19 anos de serviços ao clube usou áudio falso do VAR e pediu desculpas
Durante o julgamento, a defesa de Victor Gabriel apresentou um áudio que circulava nas redes sociais como suposta prova, mas que posteriormente foi identificado como falso — não se tratava de uma gravação oficial do VAR. O Internacional e o escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados, responsáveis pela defesa do atleta, emitiram nota conjunta admitindo publicamente a falha. “Jamais tiveram a intenção de praticar qualquer ato motivado por má-fé no âmbito do processo em questão. Houve, sim, uma falha reconhecida na captação e utilização do conteúdo apresentado na defesa do jogador, imediatamente assumida mediante pedido expresso de retirada do áudio dos autos”, afirmaram.
O escritório, referência em direito desportivo, presta serviços ao Internacional há 19 anos. Um dos sócios, Rogério Pastl, foi o advogado do clube em um caso semelhante em 2011, quando o zagueiro Bolívar foi condenado a ficar fora dos gramados até que Dodô, lateral do Atlético-MG, voltasse a treinar após ruptura dos ligamentos cruzados do joelho. Na ocasião, Pastl obteve em recurso o fim da punição após dois jogos. Outro sócio, Daniel Cravo, tem longo histórico com o clube: em 1999, atuou no caso Sandro Hiroshi, que envolveu escalação irregular. Cravo também defendeu Luis Suárez, atacante do Uruguai, após a mordida em Chiellini na Copa do Mundo de 2014, conseguindo redução da pena junto ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). A decisão sobre Victor Gabriel ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.
Fonte: O Globo; CNN Brasil; GZH.



