Desde 1º de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente criado pela CBF, assumiu a fiscalização das contas dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Em entrevista exclusiva à Itatiaia, o presidente da agência, Caio Cordeiro de Resende, detalhou o regulamento publicado em 26 de novembro de 2025, que impõe um sistema abrangente de regulação financeira para promover gestão responsável, governança e sustentabilidade no futebol nacional.
O fair play financeiro representa uma transformação profunda, com normas já vigentes, outras em transição e novas previstas para 2027 e 2028. Resende enfatizou o período de adaptação: “Como qualquer regulamento novo, existe um período em que os clubes vão estudar e entender o regulamento”. Para auxiliar, a agência promove workshops com times das Séries A e B, esclarecendo dúvidas e facilitando a implementação.
Controle imediato de atrasos e monitoramento total de transações
Uma das regras já em pleno vigor é o controle de pagamentos em atraso. Jogadores contratados na janela de janeiro deste ano estão submetidos à norma: “Uma vez que você assume uma obrigação, você não pode atrasar. O clube tem que honrar com suas obrigações. Se um clube contratou um jogador na janela de janeiro e tem uma parcela vencendo em março, se ele não pagar, ele já está sujeito às sanções”, exemplificou Resende.
Outra inovação é o monitoramento de todas as transações. Antes de um jogador estrear, o clube cadastra no sistema da ARNSF detalhes como valor, parcelas e forma de pagamento. O impacto foi imediato: “Vimos que os clubes gastaram 25% menos em relação à janela anterior. Acreditamos que isso é fruto do trabalho do fair play, fruto da nova regra que vem para mudar um cenário que era comum no futebol brasileiro. Infelizmente, naturalizamos a questão de um clube contratar um jogador, não pagar, contratar outro e não pagar”, destacou o presidente, criticando o ciclo vicioso de inadimplência.
A agência também vigia dívidas trabalhistas com atletas e clubes, além de débitos previdenciários e tributários com o poder público, sujeitos a sanções imediatas.
Punições graduais para clubes e dirigentes
O regulamento prevê dois blocos de sanções. Para clubes, sete medidas escalonadas: advertência, multa, retenção de receita, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento e cassação de licença. Dirigentes enfrentam responsabilidade por má gestão, dados falsos ou descumprimento: advertência, multa, suspensão de funções ou banimento do futebol.
Teto de gastos com equilíbrio orçamentário e limite de 70% no elenco
Dois pilares definem o teto: equilíbrio, impedindo gastos acima da receita (exceto aportes como aumento de patrimônio líquido, ou seja, capital sem dívida), e controle de custo de elenco, limitando despesas com salários e contratações a 70% do orçamento. “Se o clube arrecada R$ 100 milhões, ele pode gastar no máximo R$ 70 milhões com o seu elenco profissional. Isso porque sabemos que a maior fonte de desequilíbrio dos clubes é quando o clube investe além das suas capacidades na formação do seu elenco. Contrata jogadores muito caros, assume uma folha salarial muito acima da sua capacidade”, ilustrou Resende.
Fonte: Itatiaia.



