O futebol brasileiro está mudando de dono. Os clubes tradicionais estão virando empresas (as chamadas Sociedades Anônimas do Futebol, ou simplesmente SAFs), com a promessa de uma gestão mais profissional. Ao mesmo tempo, a CBF criou um novo sistema de controle financeiro, o SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira), fiscalizado por uma agência própria, a ANRESF. A ideia é simples: nenhum clube pode gastar mais do que arrecada, e quem descumprir a regra é punido.
No papel, o plano é bem pensado. Se um clube deve dinheiro, ele não é punido de uma vez, recebe primeiro uma advertência, depois multa, depois fica proibido de contratar jogadores (o chamado transfer ban) e, no limite, pode perder pontos no campeonato.
O problema é que existe uma “brecha” grande nesse sistema. Enquanto a CBF analisa as contas dos clubes a cada quatro meses e dá prazos longos para eles se ajustarem, a lei trabalhista brasileira age muito mais rápido. E é justamente aí que mora o risco: a ferramenta mais rápida para punir um clube que atrasa salário não está no mundo do futebol, está na Justiça do Trabalho.
O que é a rescisão indireta (e por que ela é tão rápida)
Existe um mecanismo pouco conhecido fora dos tribunais que pode explicar tudo isso: a rescisão indireta. Pense nela como o contrário da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o funcionário por um erro grave, é o funcionário quem “demite” a empresa, porque foi ela que cometeu a falta grave.
No futebol, a regra é objetiva: de acordo com a Lei Geral do Esporte (Art. 90, §1º), se o clube atrasar salário ou direitos de imagem do jogador por dois meses seguidos, o contrato pode ser rompido por culpa do clube. E o jogador não precisa esperar nenhuma decisão da CBF para isso, pode acionar diretamente a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da própria CBF, e em pouco tempo está livre para assinar com outro time.
Para o clube, o impacto é grande. O jogador sai:
- Sem custo nenhum: o novo clube não paga nenhuma multa por ele;
- Na hora: pode assinar até com o maior rival, na semana seguinte;
- Deixando dívida: porque o clube antigo ainda tem que pagar tudo o que devia ao jogador.
O paradoxo do clube “em dia com a CBF, mas fragilizado na prática”
É aqui que as duas regras entram em choque. Imagine uma SAF sem dinheiro em caixa, atrasando o pagamento de todo o elenco. Pelas regras da CBF, esse clube pode estar dentro de um “período de tolerância” e receber apenas um aviso, sem punição pesada. Para o sistema da CBF, no papel, o clube ainda está regular.
Só que, na vida real, o vestiário já vive sob tensão constante. Em poucas semanas, os principais jogadores do time podem ir à Justiça, todos ao mesmo tempo. E antes mesmo que a CBF aplique a primeira multa, o time já perdeu seus melhores atletas, sem receber nada em troca. O clube fica sem os jogadores mais valiosos, sem dinheiro entrando e ainda com uma dívida trabalhista maior do que antes.
Isso já aconteceu na prática, e mais de uma vez. Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a rescisão indireta do zagueiro Henrique Buss com o Fluminense, por causa de 11 meses de atraso no recolhimento do FGTS. Mais recentemente, em novembro de 2025, o atacante Thiago Galhardo acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF contra o Santa Cruz, alegando dois meses de salário e um mês de direito de imagem atrasados, além de nove meses sem recolhimento de FGTS. A CNRD concedeu a rescisão indireta, e o clube passou a dever mais de R$ 3 milhões, referentes aos 12 meses restantes do vínculo, que iria até o fim de 2026. São casos concretos de como o atraso, mesmo dentro do “período de tolerância” da CBF, já é suficiente para o jogador deixar o clube livre de multa.
O atraso de salário como “porta de saída”
Esse descompasso entre as regras também abre uma “brecha” no mercado de transferências. É importante deixar claro: nenhum jogador provoca o próprio atraso de salário, a culpa é sempre da gestão do clube. Mas, quando o atraso acontece, ele vira uma oportunidade e tanto para jogadores e empresários que já queriam sair.
Se um jogador recebe uma proposta boa de outro clube, mas a multa rescisória é alta demais para o negócio acontecer, basta o clube atrasar um pagamento. Esse primeiro descumprimento financeiro já é suficiente para o jogador romper o contrato sem custo nenhum e assinar em outro lugar.
Quem ganha essa corrida contra o tempo?
O Fair Play Financeiro é um passo importante para organizar as finanças do futebol brasileiro. O problema é que ele tenta resolver com burocracia e relatórios periódicos uma situação urgente que o próprio trabalhador pode resolver em poucos dias.
A pergunta que fica é direta: as novas regras da CBF vão realmente evitar que os clubes se endividem, ou vão só documentar, em câmera lenta, uma crise que a Justiça do Trabalho resolve em pouco tempo?
No futebol de hoje, estar em dia com a papelada da agência reguladora perde o sentido se o artilheiro do time já estiver marcando gols pelo rival. Quem escala o time em campo é o técnico, mas quem decide o destino do elenco, cada vez mais, é a CLT.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.



