O futebol brasileiro caminha para um divisor de águas onde as regras do jogo estão sendo reescritas nos tribunais. Duas realidades paralelas colidem no cotidiano dos clubes corporativos: de um lado, o cerco implacável da Receita Federal contra o planejamento fiscal das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs); de outro, o uso estratégico da Recuperação Judicial (RJ) pelas SAFs como uma blindagem jurídica para paralisar punições desportivas internacionais.
A promessa de um ambiente tributário permanentemente facilitado para as SAFs sofreu duras restrições normativas. Com o avanço das diretrizes de unificação tributária (IBS e CBS) e os recentes entendimentos consolidados pela Receita Federal, o planejamento financeiro das empresas do futebol precisou ser revisto às pressas.
A base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) passou por revisões rígidas. A fiscalização agora cobra o cumprimento estrito de obrigações acessórias eletrônicas e tributa receitas antes negligenciadas, como as decorrentes de cessões e direitos econômicos de atletas. A nova legislação dificulta o uso da estrutura de SAF como mero mecanismo de asfixia de dívidas do passado sem a contrapartida de uma governança corporativa transparente e real.
O ponto de maior atrito no mercado, contudo, repousa no conflito de jurisdições (Justiça Civil versus Justiça Desportiva) exatamente na fronteira entre o poder do Estado e a autonomia do esporte. O caso recente da SAF do Botafogo, no Rio de Janeiro, escancarou essa fratura. Acumulando cobranças e ordens de transfer ban (bloqueio de registro de novos jogadores) emitidas pela FIFA por inadimplência em transações internacionais, o clube obteve na Justiça Civil fluminense liminares que obrigaram a CBF e a própria FIFA a suspender as sanções.
O argumento civil baseia-se na preservação da atividade da empresa em Recuperação Judicial (RJ), sustentando que nenhum credor pode receber valores fora do plano homologado. Todavia, essa manobra acende um sinal de alerta ético e legal. Por princípio constitucional e internacional, as entidades esportivas defendem a autonomia da Justiça Desportiva. Recorrer às varas cíveis para anular uma punição administrativa da FIFA desrespeita diretamente a pirâmide do esporte e os regulamentos aos quais os clubes se submeteram voluntariamente ao se filiarem.
Essa interferência da Justiça Comum sobre os regulamentos de competição cria um abismo competitivo no Brasil assim destacados:
- Os Clubes que mantêm o modelo associativo tradicional e enfrentam crises financeiras severas sofrem punições instantâneas da FIFA ou da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas). Sem o “guarda-chuva” empresarial de uma Recuperação Judicial (RJ), ficam proibidos de contratar, perdem pontos e são asfixiados desportivamente.
- Do outro lado, as SAFs amparadas por decisões cíveis continuam operando no mercado, registrando atletas de alto valor e lucrando desportivamente, mesmo mantendo um histórico de inadimplências com os clubes vendedores.
O futuro do futebol nacional depende de pacificar essa relação. Se a Justiça Civil continuar a ser usada como salvo-conduto para contornar as regras do Fair Play Financeiro e as punições da FIFA, a integridade das competições estará sob constante ameaça.
Essa leniência jurídica atenta contra a própria sobrevivência do campeonato. O que testemunhamos não é um avanço de gestão, mas a legitimação de uma trapaça institucionalizada que corrói a credibilidade do futebol brasileiro diante do mundo. Ao permitir que clubes inadimplentes comprem estrelas sob o manto de liminares cíveis, enquanto os cumpridores de obrigações assistem de mãos atadas, o torneio perde o caráter de competição e vira um simulacro. Nenhuma marca séria investirá e nenhum torcedor respeitará um torneio onde o resultado é manipulado nos tribunais antes mesmo do apito inicial. Quando a justiça desportiva é atropelada por decisões da justiça comum e o equilíbrio de competitividade é fragilizado, uma incômoda provocação se impõe: o campo virou um jogo de cartas marcadas?
Arlindo Vicente Jr.
Administrador de Empresas e Advogado, com especialização em Direito Desportivo e em Gestão do Esporte. Membro efetivo do GEGE – Grupo de Excelência em Gestão do Esporte do CRA-SP e da Comissão de Direito Desportivo da OABSP, subseção Santos/SP.



