O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427/26, que introduz atualizações significativas no marco regulatório das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), a nova legislação altera a norma de 2021 com o objetivo de aprimorar a segurança jurídica dos contratos, elevar os padrões de transparência e garantir mecanismos mais robustos de proteção aos credores.
A nova redação impõe exigências rigorosas de gestão. A partir de agora, as SAFs são obrigadas a incluir pelo menos um membro independente em seus conselhos de administração e fiscal, seguindo critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a lei reforça a transparência ao exigir a publicação detalhada da composição acionária e das atas de assembleias e reuniões. No campo financeiro, os administradores devem repassar 20% das receitas mensais e 50% dos dividendos ao clube original para a quitação de dívidas anteriores, garantindo que os recursos sejam destinados integralmente aos credores até a liquidação dos débitos.
Vetos presidenciais barram proteção contra dívidas e bloqueios judiciais
Apesar da sanção, o Poder Executivo aplicou quatro vetos fundamentais ao texto aprovado pelo Congresso, impedindo o que seria uma “blindagem absoluta” do patrimônio das empresas. O presidente Lula barrou o dispositivo que proibia qualquer forma de penhora, bloqueio ou constrição das receitas da SAF para o pagamento de obrigações do clube original. Na justificativa do governo, tal medida elevaria a insegurança jurídica para trabalhadores e consumidores, além de enfraquecer as garantias de crédito no mercado.
Outro ponto vetado foi a tentativa de limitar a responsabilidade da SAF apenas às dívidas expressamente transferidas pelo clube de origem. O governo argumentou que essa regra permitiria uma seleção discricionária de passivos, prejudicando terceiros. Também foi rejeitado o trecho que estabelecia que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente um grupo econômico com o clube associativo, sob o risco de facilitar segregações patrimoniais artificiais. Por fim, o Executivo vetou a exclusão dos valores repassados ao clube da base de cálculo da receita da SAF, alegando potencial renúncia fiscal e impacto na Tributação Específica do Futebol (TEF).
Análise legislativa e os próximos passos no Congresso
Com a publicação da sanção, as novas regras de governança e transparência já entram em vigor imediato. No entanto, a palavra final sobre os pontos de divergência entre o Executivo e o Legislativo caberá ao Congresso Nacional. Os parlamentares deverão realizar uma sessão para analisar os quatro vetos presidenciais, possuindo a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los, o que poderia restaurar a blindagem patrimonial e as limitações de responsabilidade inicialmente propostas.
A nova lei também introduz inovações como a possibilidade de credores converterem valores devidos em participação acionária na SAF, mediante aprovação em assembleia-geral. Para executivos que residem no exterior, a norma agora exige a indicação de um representante legal no Brasil para a ocupação de cargos de administração. O amadurecimento deste modelo empresarial é visto como essencial para a sustentabilidade do futebol brasileiro, equilibrando a atração de novos investimentos com o cumprimento rigoroso das obrigações financeiras históricas das agremiações.



