A noite desta sexta-feira (10) foi de reviravoltas nos bastidores do Vasco da Gama. O desembargador César Felipe Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo parcial ao recurso apresentado pelo clube e derrubou a intervenção judicial que havia sido determinada pela 4ª Vara Empresarial em 22 de junho. Com a decisão, Pedrinho e os demais conselheiros afastados estão de volta ao comando da Sociedade Anônima do Futebol do Vasco. Horas antes, o clube havia anunciado a contratação do técnico português Pedro Emanuel para a sequência da temporada.
Na liminar, o desembargador sustou os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF, suspendeu a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração e autorizou a recomposição regular dos órgãos internos da companhia. Em sua fundamentação, César Cury classificou a intervenção como uma medida de elevadíssima intensidade e afirmou que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar o afastamento dos administradores. O magistrado destacou que a própria Administração Judicial havia sugerido providências menos gravosas, voltadas ao fortalecimento da governança, sem defender a substituição da administração, e que não foram identificadas provas de fraude, desvio de recursos ou prática dolosa por parte dos gestores.
O desembargador ressalvou, no entanto, que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial e ao controle do juízo recuperacional. A decisão também determina que a manutenção de paralisações ou obstruções injustificadas no fornecimento de informações aos órgãos sociais, à Administração Judicial e aos credores importará no reexame imediato da tutela.
Veja a decisão
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo:
1. “Sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos;”
2. “Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;”
3. “Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;”
4. “Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive:
- esclarecimento formal, em 3 dias, acerca da situação do Diretor Financeiro;
- apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes, em 05 dias;
- disponibilização ao Conselho Fiscal e à Administração Judicial das atas e documentos societários pendentes, ou justificativa específica para sua ausência, em 05 dias;
- instituição de calendário mínimo de reuniões formais entre Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Administração Judicial, com atas obrigatórias, em 05 dias;
- comunicação prévia ao juízo e à Administração Judicial de atos de especial relevância econômica, inclusive operações com atletas acima de patamar a ser fixado pelo juízo de origem;”
5. “Determinar a designação de profissional independente, em função de watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem no prazo de 3 dias, com atribuições de monitoramento da governança, recebimento de documentos, fiscalização do cumprimento das ordens acima e apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração;”
6. “Ressalvar que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral;”
7. “Consignar expressamente que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência ora determinadas, ou a superveniência de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negativa de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, importará no reexame imediato da tutela e eventual adoção de providências mais severas.”
777 contesta recurso e questiona movimentações do clube
Ainda na tarde de sexta-feira, antes da decisão do desembargador, a 777 Carioca, detentora de 70% do capital social da SAF, havia protocolado uma petição rebatendo o recurso do Vasco. A empresa afirmou à Justiça que o clube “persiste no propósito de se apropriar” de sua participação na SAF e classificou como “nula” toda e qualquer operação relativa a uma iminente venda sem que a empresa discuta os termos do negócio. Segundo a 777, a movimentação do Cruzmaltino excluindo a companhia das tratativas afeta gravemente a reestruturação da SAF e coloca em risco a própria recuperação judicial.
A 777 argumentou ainda que o plano de recuperação judicial pressupõe o funcionamento regular da governança e que o clube não refutou as irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal, tendo centrado seu recurso apenas em questões processuais. Para a empresa, a intervenção é necessária para assegurar a transparência da gestão, proteger os credores e preservar a recuperação judicial da SAF. O agravo contestado pela 777 ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

Pedro Emanuel chega ao Rio
Em meio ao imbróglio jurídico, o Vasco anunciou na manhã de sexta-feira a contratação do técnico português Pedro Emanuel, de 51 anos. A informação foi publicada inicialmente pelo jornalista Venê Casagrande e confirmada pela ESPN e pelo ge. O treinador desembarcou no Aeroporto do Galeão na noite do mesmo dia, horas depois de ter sido anunciado, e comandará o primeiro treino no CT Moacyr Barbosa neste sábado.
Pedro Emanuel assinou contrato válido até dezembro de 2027. O último clube do português foi o Al-Fayha, da Arábia Saudita, onde foi substituído por Fábio Carille. Ele estava sem clube, mas tinha propostas de outros times sauditas, mais vantajosas financeiramente. O projeto apresentado pelo diretor Admar Lopes e a vontade do treinador em atuar no Brasil pela primeira vez pesaram na decisão. Ele não viu empecilhos na situação jurídica da SAF e chegou acompanhado dos auxiliares Rui Gomes e Pedro Correia, do preparador físico André Galbe e do analista de desempenho Gil Varajão.
“É um prazer enorme me juntar à família do Vasco. Um clube gigante, com uma torcida fervorosa. É com essa ambição que chego ao Vasco. Com muito orgulho, dedicação, compromisso e identificado com aquilo que é a cultura do clube”, declarou o treinador ainda no aeroporto. Pedro Emanuel afirmou que a primeira missão é tirar a equipe da zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro. “Eu e minha comissão viemos para ajudar e nos juntar para tirarmos essa equipe da zona do rebaixamento para pôr num lugar que queremos que o clube esteja.”
O treinador começou a carreira em 2011 no futebol português e passou as últimas sete temporadas no futebol árabe, com seis delas no saudita, defendendo Al-Nassr, Al-Khaleej e Al-Fayha. Ele também passou pelo Almería, da Espanha, e pelos portugueses Estoril e Arouca. O Vasco estava sem treinador desde 18 de junho, quando demitiu Renato Gaúcho. O clube teve negociações com Franclim Carvalho e Fernando Seabra, mas não conseguiu fechar com nenhum nome rapidamente em função do imbróglio jurídico que paralisou a governança da SAF nas últimas semanas.



