A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a intervenção judicial na Sociedade Anônima do Futebol do Vasco da Gama e rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand nesta quarta-feira, também nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor da empresa. A magistrada passou a conduzir o processo após os juízes que atuavam anteriormente no caso terem declarado suspeição. Com a determinação, Pedrinho permanece afastado do comando da SAF.
O novo interventor assume o cargo após a renúncia de Samantha Mendes Longo, que havia sido nomeada inicialmente pela Justiça, mas deixou o posto após seis dias alegando problemas de segurança pessoal. O agravo protocolado pelo Vasco contra a decisão ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça. Segundo a magistrada, a medida continua restrita às questões administrativas da companhia, abrangendo a governança, a prestação de contas e a circulação de informações entre os órgãos internos.
Limites da intervenção e impacto no futebol
A juíza fez questão de esclarecer que a intervenção não afeta a atividade esportiva da SAF. Na prática, os executivos continuam plenamente responsáveis pela condução do futebol, incluindo negociações de jogadores, contratação de treinador e demais decisões da rotina esportiva do clube. A separação entre gestão administrativa e operação esportiva foi um dos pontos destacados na decisão para evitar paralisações ou interferências no dia aia do departamento de futebol.
Outro ponto relevante é que a magistrada afirmou não ter imposto qualquer veto à venda da SAF e não descartou a possibilidade de retorno gradual de membros do antigo conselho. Segundo o documento, um dos papéis do interventor é conduzir a gestão no sentido de devolver a administração do CRVG àqueles que foram eleitos para tal, ou ainda adotar providências para a convocação subsequente de uma assembleia deliberativa para formação de nova gestão. O agravo apresentado pelo clube segue pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Leia a decisão
Dito isso, impende esclarecer novamente que a atuação do interventor judicial é limitada às questões administrativas da companhia. Ou seja, é voltada exatamente ao que ficou expressado na decisão inicial: aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os seus órgãos sociais.
Deste modo, os executivos da companhia, nomeados pela administração afastada, mantêm o exercício de suas funções normalmente, frente aos departamentos que ocupam.
Quer isto dizer que continuam eles à frente das negociações de jogadores de futebol, contratação de técnico, e todas outras providências necessárias destinadas a permitir regular rotina no restante da temporada esportiva.
Em segundo lugar, ainda reputa este Juízo necessário expressar que a intervenção judicial determinada é transitória, com prazo definido expressamente, conforme constou textualmente da respectiva decisão.
Em terceiro lugar, e aqui é algo que se verifica ser necessário agregar à decisão questionada, porquanto omissa no ponto, acredita este Juízo que além do escopo de atuação do interventor estabelecido, a ele deve ser necessariamente acrescida a missão de conduzir a gestão no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos ou, caso isto não se mostre viável, adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão. Aliás, não se afasta a possibilidade, inclusive, de retorno gradual de membros, segundo orientações dos órgãos aqui nominados, partes e Ministério Público.
Em quarto e último lugar, entende-se salutar esclarecer que a decisão questionada não impôs qualquer óbice às negociações para venda das ações do Vasco SAF.
Íntegra da manifestação divulgada pelo escritório do novo interventor
NFCS: COMUNICADO – INTERVENÇÃO JUDICIAL – VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL
O Dr. Athos de Andrade Figueira Neves, sócio do Escritório NEVES, FIGUEIREDO, CERQUEIRA E SOUZA ADVOGADOS, foi nomeado pelo Colendo Juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro como Interventor Judicial da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (“VASCO SAF”), nos autos do processo nº 3111644-78.2026.8.19.0001.
O Dr. Athos e sua equipe já tomaram ciência integral da decisão e estão, desde já, reunidos, dedicados à estruturação do seu plano de ação, bem como às marcações das primeiras reuniões com todas as partes interessadas no caso.
Este Profissional assume este caso muito honrado e com profundo respeito ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA e à sua TORCIDA, com o compromisso de conduzir esta etapa com transparência, diálogo, responsabilidade e com a expectativa de que seja breve o caminho de volta à normalidade institucional plena.
Cumpre esclarecer, ainda, o teor da decisão do Colendo Juízo da 6ª Vara Empresarial.
As questões esportivas continuarão sendo conduzidas pelos executivos da VASCO SAF, nomeados pela administração afastada, de modo que eles continuam à frente das negociações de jogadores de futebol, contratação de técnico, e todas as outras providências necessárias destinadas a permitir regular rotina no restante da temporada esportiva.
A atuação do Interventor Judicial estará limitada às questões administrativas da VASCO SAF, estando voltada exatamente ao determinado na decisão inicial: aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os seus órgãos sociais.
Por fim, este Profissional reafirma seu compromisso com o diálogo com todas as partes, incluindo a TORCIDA, a quem conferirá a máxima transparência, dentro dos limites legais, contratuais e estratégicos do CLUBE.
Maiores esclarecimentos serão apresentados oportunamente, à medida que os trabalhos avancem.
Fonte: ge.Globo; Super Vasco; Net Vasco.



