O julgamento do zagueiro Victor Gabriel pode acarretar um novo problema para o Internacional, além da própria suspensão do jogador. Como a defesa do clube apresentou um áudio falso como se fosse da conversa do VAR durante o julgamento no STJD, o clube corre o risco de ser denunciado e punido. O departamento jurídico do Internacional utilizou o áudio, criado por uma página de humor nas redes sociais, e logo na sequência o advogado Rogério Pastl pediu que a prova fosse retirada do rol. Em nota conjunta, escritório e clube admitiram o erro e afirmaram que não houve má-fé.
O ge ouviu especialistas para entender o que pode acontecer. No artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o capítulo V prevê suspensão, multa e eliminação para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”. Conforme os advogados Fernanda Soares, advogada e mestre em Direito Desportivo, e Andrei Kampff, jornalista e advogado, mestre em Direito e pós-graduado em direito desportivo, ouvidos pelo ge, existe a possibilidade do clube ser punido, mas as chances são baixas. Havendo punição, a tendência maior é pela aplicação de uma multa.
De acordo com Fernanda Soares, “o artigo 234 do CBJD pune falsificação. Mas veja que ele prevê três penas: suspensão, multa e eliminação. Eliminação não se aplica à pessoa jurídica. Em tese, suspensão poderia ser aplicada a clubes, mas seria algo muito extremo porque privaria o Inter de participar de competições e praticar atos oficiais”.
Segundo Andrei Kampff, “o prejuízo já foi a desqualificação da prova. Caso a Procuradoria do STJD entenda que houve tentativa deliberada de induzir o Tribunal ao erro através de dolo documental (o que não parece o caso, a defesa incorreu em erro sem intenção), caberia eventual denúncia baseada nos tipos de infração ética ou atitude antidesportiva, que poderia ser sancionado com multa.”
Caso a Procuradoria do STJD entenda que houve tentativa deliberada de induzir o Tribunal ao erro através de dolo documental — o que não parece ser o caso, já que a defesa incorreu em erro sem intenção — caberia eventual denúncia baseada nos tipos de infração ética ou atitude antidesportiva. O material, inclusive, alterou o rumo do julgamento, já que uma das auditoras mudou o voto e defendeu a punição maior ao jogador.
O precedente de 2017 e a reflexão sobre a valoração da prova
Não é a primeira vez que o Internacional se envolve em uma polêmica envolvendo uso de provas questionáveis na Justiça Desportiva. Em 2017, o clube foi punido com o pagamento de multa no valor de R$ 720 mil em razão do uso de e-mails adulterados no caso Victor Ramos, em 2016. Na ocasião, o Inter foi enquadrado no Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa (atualmente Artigo 22). O caso ocorreu quando o clube, na luta contra o rebaixamento na Série A, entrou com um pedido no STJD para fazer parte como terceiro interessado do processo que apurava a suposta escalação irregular do zagueiro pelo Vitória.

O clube alegava que a transferência do jogador, que pertencia ao Monterrey, do México, para o clube baiano teria sido feita fora do prazo legal. E para sustentar a denúncia, anexou ao processo uma troca de e-mails entre o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, e a direção do Vitória. Duas perícias, no entanto, apontaram que os e-mails foram adulterados – gerando a punição ao clube.
Rafael Santos, bacharel em direito com especialização realizada na Justiça Desportiva do Piauí, fez uma reflexão sobre o episódio que transcende o resultado do julgamento. Para ele, mais do que a decisão propriamente dita — que poderá ser considerada um importante precedente para casos semelhantes — chamou a atenção um aspecto específico: a utilização, pela defesa do atleta, de um vídeo extraído de uma página de humor esportivo. “Em outras palavras, um conteúdo criado e produzido com finalidade humorística, ou seja, um ‘meme’ foi levado ao plenário e, ao que tudo indica, teve um peso relevante na formação do convencimento dos julgadores”, escreveu. Santos indaga até que ponto o atleta foi julgado por sua conduta dentro das quatro linhas e até que ponto fatores externos ao lance contribuíram para a construção da decisão. Ele lembra que da decisão cabe recurso ao Pleno do Tribunal e conclui: “Em tempos de profundas transformações tecnológicas, talvez seja oportuno recordar uma antiga máxima: o diabo não é sábio por ser o diabo; é sábio porque é velho”.



