O Ferroviário Atlético Clube, tradicional agremiação do futebol cearense, decidiu virar a página com o grupo português Makes. Na última quinta-feira (27/08), em Assembleia Geral realizada na Vila Olímpica Elzir Cabral, o Conselho Deliberativo autorizou, com 22 votos a favor e 4 abstenções, entre 26 conselheiros presentes, a busca pelo rompimento do contrato que havia entregado 90% do controle da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) coral à empresa portuguesa, em fevereiro de 2025.
O motivo não é uma disputa de bastidores. É dinheiro que não apareceu. Salários atrasados que somam cerca de R$ 1,8 milhão, um prazo de pagamento não cumprido pela empresa gestora e uma torcida que perdeu a paciência. Por trás da notícia esportiva, há um caso que merece ser lido com lupa jurídica, porque ele expõe, na prática, os limites e os riscos do modelo SAF quando o investidor não cumpre sua parte.
Um contrato como qualquer outro, mas com particularidades que pesam
Quando um clube vende o controle do seu futebol a uma SAF, o que existe, no fundo, é um contrato empresarial complexo, repleto de obrigações recíprocas: o investidor promete investimentos financeiros, gestão profissional e solidez para o projeto esportivo; o clube cede sua marca, sua torcida e o controle das decisões de futebol.
O problema é que, diferente de um contrato comercial comum, aqui as consequências de um descumprimento não ficam restritas a uma sala de reunião. Elas aparecem no campo, no salário do jogador que não chega, no técnico que reclama publicamente, na torcida que perde a paciência. É futebol, mas é, antes de tudo, obrigação contratual descumprida, e é assim que precisa ser tratada.
A “cláusula de cura” e o ponto sem volta
Um detalhe técnico importante neste caso: antes de buscar o rompimento, o presidente do Ferroviário notificou formalmente a Makes, concedendo um prazo para que a situação fosse regularizada. Esse mecanismo, comum em contratos desse tipo, é conhecido como “prazo de cura”, uma última chance contratual para que a parte inadimplente corrija o problema antes de sofrer as consequências previstas em contrato.
A Makes teve a chance. Não apresentou proposta concreta de pagamento, apenas a promessa de que buscava investidores. E é exatamente esse silêncio que muda o jogo do ponto de vista jurídico: deixar de cumprir uma obrigação já é grave, mas não responder ao prazo de cura formalizado transforma o inadimplemento em uma quebra de cláusula contratual mais difícil de contestar depois. Foi esse o argumento que o Ferroviário levou ao Conselho Deliberativo, e que, no fim, prevaleceu na votação.
Uma nota de última hora que não convenceu
Uma hora antes do início da Assembleia, o Grupo Makes publicou uma nota oficial se comprometendo a honrar as dívidas pendentes com o elenco e os investimentos prometidos em infraestrutura. No papel, era exatamente o tipo de resposta que faltava durante o prazo de cura. Na prática, chegou tarde demais e sem força para reverter o desfecho.
Do ponto de vista jurídico, o episódio ilustra bem a diferença entre uma proposta formal, com prazos e valores definidos, e uma manifestação de intenção genérica, feita sob pressão e no limite do tempo. A primeira tem peso contratual; a segunda, quando desacompanhada de um plano concreto, dificilmente é suficiente para reconstruir a confiança de um Conselho já convencido do descumprimento.
Não à toa, a nota não alterou o resultado da votação, tampouco esfriou os ânimos da torcida presente, que chegou a protestar antes da reunião com faixas como “Fora SAF de liso” e “Auditoria é obrigação”, cobrando também uma auditoria sobre a gestão da SAF na temporada de 2026.
Por que a palavra final não é só da Diretoria
Vale reforçar um ponto que muita gente confunde: nem o presidente do clube, sozinho, tem poder para desfazer a venda da SAF. Foi uma Assembleia Geral que autorizou a entrada da Makes em 2025, e foi o Conselho Deliberativo, em nome dos associados, quem autorizou a saída agora.
Essa exigência não é um detalhe meramente formal: é uma proteção. Ela impede que decisões de tamanho impacto institucional e financeiro fiquem concentradas nas mãos de uma única pessoa, ainda que seja o próprio presidente.
O rompimento é só o começo do processo
Com o aval do Conselho, o presidente Rodger Raniery agora tem a missão de negociar diretamente com a Makes uma saída amigável do contrato. É uma etapa que costuma ser subestimada por quem acompanha o caso apenas pelo placar da votação, mas que é, na verdade, onde o trabalho jurídico mais delicado acontece: definir como ficam os débitos em aberto, o que acontece com o elenco contratado pela SAF, quem assume as obrigações trabalhistas pendentes e em que condições o clube retoma o controle do futebol.
Um rompimento “amigável” não significa ausência de conflito, significa apenas que as partes preferem negociar os termos da saída a discuti-los, por anos, dentro de um processo judicial. Para o Ferroviário, essa negociação vai definir se o fim do vínculo com a Makes representa, de fato, um recomeço mais sólido ou apenas a troca de um problema por outro, ainda mais custoso.
O que fica depois da ruptura
Romper o contrato não apaga os problemas, apenas muda quem terá que resolvê-los. Com o rompimento encaminhado, o controle do futebol profissional tende a voltar às mãos do clube associativo, mas as dívidas trabalhistas com jogadores, comissão técnica e funcionários não desaparecem junto com a saída da empresa. Elas seguem e podem, inclusive, sustentar ações de rescisão indireta por parte dos próprios atletas, quando o empregado, agindo dentro da CLT, considera o contrato de trabalho rompido por culpa do empregador diante de salários não pagos.
É um lembrete duro: o modelo de SAF foi criado para trazer estabilidade financeira ao futebol brasileiro, mas ele só funciona quando o investidor de fato cumpre o que assinou. Sem isso, o clube corre o risco de trocar um problema de gestão associativa por um problema de gestão empresarial, e continuar pagando a conta dos dois lados.
A lição que fica para todo o futebol brasileiro
O caso Ferroviário-Makes não é um episódio isolado. Ele se soma a uma série de situações recentes em que SAFs prometeram grandes investimentos e não sustentaram o compromisso no tempo, reforçando por que uma análise criteriosa antes da assinatura, contratos com cláusulas de proteção claras e mecanismos de fiscalização eficientes não são um excesso de cautela, mas condição de sobrevivência para qualquer clube que decida abrir mão do controle do seu futebol.
No fim, o que está em jogo não é apenas um contrato ou uma cifra em atraso. É a capacidade de um clube reconhecer, a tempo, quando um caminho deixou de fazer sentido, e ter a coragem, sustentada por regras claras, de escolher outro. Nem toda saída é derrota. Às vezes, romper é exatamente o que garante que a história do clube continue sendo escrita nos termos certos.
Fabiana Nardini
Advogada Desportiva, especialista em Direito no Futebol. Atua de forma estratégica com atletas, clubes e projetos esportivos. Trabalha na conexão entre jurídico, gestão esportiva e captação de recursos, transformando segurança jurídica em resultado: organização, crescimento e performance dentro e fora de campo. Integra análise de desempenho e treinamento mental à prática jurídica, com uma visão completa do esporte como negócio e ativo de investimento. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/AL. Atua ao lado de federações e ligas em Alagoas, contribuindo para a profissionalização, fortalecimento e desenvolvimento do esporte.



