O futebol brasileiro vive um momento de transição na gestão financeira dos clubes. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não criou apenas uma regra para limitar gastos: criou uma agência inteira para fiscalizar as contas das equipes, cobrar explicações e, em determinados casos, punir quem não conseguir colocar a casa em ordem. Trata-se da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável por acompanhar de perto a saúde financeira dos clubes das Séries A e B.
A agência monitora quatro pontos principais: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, custo do elenco e endividamento de curto prazo. Para isso, os clubes precisam informar sua situação financeira em três momentos da temporada — 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Além disso, as demonstrações financeiras anuais devem ser entregues até 30 de abril, acompanhadas de auditoria externa. A própria CBF prevê que jogadores, funcionários e clubes credores possam denunciar atrasos de pagamento à ANRESF, e o sistema também utiliza o registro das transferências para acompanhar as obrigações financeiras. Há ainda um cruzamento de informações semelhante ao que é feito com o Imposto de Renda, o que reduz o espaço para esconder dívidas.
Como funcionam os limites e quem já sentiu o peso das regras
O regulamento define limites claros para diferentes aspectos das finanças. No custo do elenco, a regra considera salários, encargos, direitos de imagem e amortizações das contratações de jogadores — o total precisa ser compatível com a capacidade financeira do clube, tendo como referência o limite de 70% da soma de receitas, transferências e aportes. Isso muda a lógica de contratações: um clube pode até ter dinheiro para contratar um jogador, mas precisa olhar para o conjunto de seus gastos antes de fechar qualquer negócio.
Para a Série A, o déficit permitido é de até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, conforme os critérios estabelecidos. Aportes de capital podem cobrir déficits sem limite específico dentro desse mecanismo. O problema, apontam as análises, é quando o déficit vira rotina, a dívida cresce, os pagamentos atrasam e o clube continua aumentando a folha como se nada estivesse acontecendo. O fair play financeiro também ataca uma doença antiga do futebol brasileiro: o clube que arrecada muito, mas precisa gastar quase tudo o que recebe para pagar dívidas antigas. A regra estabelece que a dívida líquida de curto prazo deverá ficar em até 45% das receitas relevantes, com implantação gradual: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% a partir da temporada de 2030.
Os primeiros sinais de aplicação já apareceram. Em agosto, a ANRESF determinou que o São Paulo poderá sofrer um transfer ban — o impedimento de registrar novos jogadores — caso não quite uma dívida de R$ 600 mil com o Novorizontino em até 45 dias, envolvendo a contratação de Djhordney Ferreira. Além da obrigação, foi aplicada multa de R$ 100 mil e correção monetária. Se não houver pagamento ou novo acordo, o clube pode ficar impedido de registrar jogadores, inclusive nas categorias de base. O caso é pequeno perto das dívidas dos gigantes brasileiros, mas mostra que a agência não está olhando apenas para os grandes valores. O Corinthians também vive situação delicada: convive com salários e direitos de imagem atrasados, dívidas internacionais, transfer bans e dificuldade para registrar jogadores, tendo como pano de fundo a dívida com Memphis Depay, estimada em R$ 77 milhões.
Nem mesmo os clubes mais ricos estão confortáveis. Palmeiras e Flamengo registraram déficit no primeiro semestre deste ano — o Palmeiras de R$ 124,1 milhões e o Flamengo de R$ 33,8 milhões. Os números, isoladamente, não significam infração ao fair play financeiro, mas mostram a pressão provocada por folhas elevadas, amortizações de jogadores e investimentos pesados. O Flamengo, inclusive, assumiu uma posição de defesa do sistema e apresentou propostas à ANRESF e à CBF para aperfeiçoar a regulamentação, buscando evitar que mecanismos de recuperação financeira sejam utilizados para produzir vantagem esportiva indevida.
As punições previstas para quem descumprir as regras
A escala de punições é pesada, e ninguém ainda sofreu penas, mas, segundo a CBF, isso vai acontecer. Dependendo da infração e da gravidade, o clube poderá ser notificado com advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos e até rebaixamento. Existe ainda a possibilidade de Acordos de Ajustamento de Conduta para clubes que precisem de um plano de adequação. Para dirigentes e outras pessoas físicas, as punições podem chegar a suspensão, proibição de exercer cargos e até banimento do futebol — que, vale ressaltar, é para sempre.
Sobre as dívidas, o regulamento define um calendário de transição: dívidas contraídas antes de 2026 têm prazo de adaptação até 30 de novembro deste ano, com tratamento diferenciado e advertências aos clubes. Já as obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 entram imediatamente no novo regime — ou seja, quem continuar criando dívida nova e não pagando pode ser punido sem esperar o fim da transição. Hoje, não existe uma lista definitiva da ANRESF apontando quais clubes estão aprovados, pois a fiscalização considera que as informações periódicas, as demonstrações financeiras e vários outros índices ainda estão em período de transição.
O fair play financeiro não vai acabar com os clubes endividados de um dia para o outro, nem vai impedir que um dono coloque dinheiro em uma SAF. A CBF decidiu, inclusive, não limitar os aportes de capital para preservar a possibilidade de investimento. A mudança de mentalidade é o ponto central: antes, o dirigente contratava, o torcedor comemorava, o treinador ganhava jogadores e a conta ficava para depois. A partir de agora, o clube precisa pensar primeiro na receita, depois na despesa e só então no jogador.
Fonte: The Football.



