A Lei da SAF, sancionada em 2021, abriu caminho para que clubes de futebol se transformassem em empresas, com gestão profissionalizada e capacidade de atrair investidores. Em pouco tempo, o modelo se espalhou pelo país: já são mais de 140 Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil, dos grandes clubes às agremiações regionais. Para marcar os cinco primeiros anos dessa trajetória, a Sou SAF reuniu quatro especialistas para responder a uma pergunta simples: o que esses cinco anos nos ensinaram?
A resposta, como era de se esperar, não veio em uma única voz. Cada um dos convidados trouxe uma leitura própria do período, apontando avanços, desafios e caminhos. Há, porém, um ponto em comum entre todas as visões: a SAF veio para ficar, mas ainda está em construção.
As lições de quem viveu e acompanha essa história
Para José Francisco Manssur, advogado e um dos autores da Lei da SAF, a principal lição desses cinco anos está no papel do clube que constitui a sociedade. Na visão dele, essa responsabilidade começa antes, passa durante e continua depois da criação da SAF. Antes, nos processos internos de aprovação para a constituição. Durante, na auditoria completa do parceiro investidor — sócio na criação da SAF —, que o clube precisa conhecer profundamente, em suas condições financeiras, na governança e na forma como já participou de outros projetos, dentro ou fora do futebol. E depois, na fiscalização das metas estabelecidas com o parceiro nos contratos, acompanhando de perto a gestão da sociedade, mesmo na condição de minoritário. “O clube não pode nunca achar que, ao constituir a SAF, ‘entregou’ o controle do futebol para o parceiro. O clube que segue sendo sócio da SAF tem responsabilidade perante toda sua coletividade”, afirmou.
Rodrigo R. Monteiro de Castro, advogado, professor e coautor da Lei da SAF, em entrevista à CNN Esportes S/A, preferiu enxergar o período como parte de um processo. “De 2021 a 2026, esse período de cinco anos é um processo evolutivo, é um processo de acomodação, de aprendizagem. O mercado está aprendendo, os clubes estão aprendendo como lidar com essa enorme novidade, mas o resultado tem sido muito satisfatório, porque são soluções para clubes que, em função do tamanho do endividamento, não teriam caminho. A SAF traz uma alternativa, traz o caminho e traz uma esperança”, disse.
Já Sérgio Santos Rodrigues, ex-presidente do Cruzeiro, destacou o amadurecimento do mercado e a quebra de um mito inicial. “Passados cinco anos de vigência da lei da SAF, ainda vejo o mercado em fase de amadurecimento, mas com bons indicativos, com a criação de diversas sociedades pelo Brasil, mostrando que o modelo não é restrito a clubes grandes ou de regiões com mais destaque. Ainda, vejo caindo por terra o mito inicial de aliar o desempenho desportivo ao sucesso ou não da SAF. Haverá SAFs ruins e boas, assim como as associações. A grande diferença é que a gestão ruim da SAF vai impactar diretamente o dono em seu CPF, diferentemente das associações, em que os presidentes irresponsáveis saíam limpos com o CPF e deixavam o problema no CNPJ. Em suma, vejo com bons olhos a evolução do mercado. Tenho certeza de que a SAF contribui muito para o futebol brasileiro”, afirmou.
João Roberto Ferreira Franco, advogado especialista em SAF, trouxe uma visão voltada para o futuro e para a legislação. “Assim como em outros países, os cinco primeiros anos da vigência da lei da SAF nos mostrou que ainda temos muito que melhorar no que diz respeito à legislação. A lei que, pela primeira vez, possibilitou o futebol brasileiro se profissionalizar e atrair investimentos, transformando o que era apenas esporte em um novo mercado e ramo da economia, já precisa de uma modernização. Nestes cinco anos, ficou evidente que precisamos de regras de transparência e segurança na qualidade dos investimentos e investidores nos clubes, bem como um órgão regulador deste mercado. Além disso, é crucial que regras de compliance, fair play financeiro e multi club ownership estejam no texto legal e não sob o manto das instituições privadas que controlam o futebol no Brasil, como a CBF e as federações”, pontuou.
Dr. João Roberto relatou ainda sua experiência recente em pesquisa de pós-doutorado na Universidade de Coimbra, em julho, que terá como tema comparar a legislação dos dois países e propor mudanças legislativas. Segundo ele, depois de dez anos de norma em Portugal (2013-2023), a nova lei se preocupou com os temas apontados e tratou de inserir em seu texto regras de regulação e transparência deste mercado — o que, na avaliação dele, deve ser o próximo passo aqui no Brasil.
Um modelo que veio para ficar, mas ainda em construção
Foram quatro visões, quatro lições — e um consenso. A Lei da SAF mudou a estrutura do futebol brasileiro, oferecendo a clubes endividados uma alternativa que antes simplesmente não existia, e criou as condições para que o esporte se transformasse em um mercado profissionalizado e atraente para investidores. O número de mais de 140 sociedades constituídas em cinco anos é a prova mais concreta de que o modelo encontrou terreno fértil no país.
Ao mesmo tempo, as falas dos especialistas deixam claro que a jornada está longe de terminar. Se por um lado a SAF trouxe esperança e caminho para clubes que não tinham saída, por outro expôs a necessidade de aperfeiçoamento: mais transparência, mais segurança na qualidade dos investimentos, regras claras de governança e a evolução da própria legislação para acompanhar a realidade do mercado. A responsabilidade do clube que constitui a sociedade, a fiscalização dos contratos e a quebra do mito de que o desempenho em campo define o sucesso do modelo também emergem como ensinamentos centrais deste primeiro ciclo.
A pergunta, agora, fica em aberto para o debate. Depois de cinco anos de Lei da SAF no Brasil, o modelo está no caminho certo? O que ainda falta melhorar? As respostas dos quatro especialistas sugerem que os avanços são reais — e que os próximos anos serão decisivos para transformar o que hoje é uma promessa em uma estrutura sólida, capaz de sustentar o futebol brasileiro no longo prazo.



