O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Avaí Futebol Clube para isenção de custas processuais em ação movida por preparador físico. Apesar da recuperação judicial, o TST aplicou jurisprudência que exige a comprovação robusta da incapacidade financeira para pessoa jurídica.
Um preparador físico entrou na Justiça contra o Avaí após ser dispensado em novembro de 2022. O profissional afirmou que o clube alegou dificuldades financeiras para não pagar as verbas rescisórias.
Passados dez dias da demissão, recebeu uma proposta de acordo com valores muito abaixo dos devidos. Ao recusar, ouviu do clube que “buscasse a Justiça”. O valor devido era de R$ 40.500 em janeiro de 2023.
Argumentos do Avaí para justiça gratuita
O Avaí pediu a isenção de custas processuais argumentando que é uma associação sem fins lucrativos em grave crise financeira. O clube citou:
- Rebaixamento à Série B em 2022 com perda de milhões em receitas
- Dívidas acumuladas durante a pandemia
- Empréstimos para manter as atividades
- Recuperação judicial em abril de 2023
O clube alegava uma dívida superior a R$ 100 milhões, com passivo sujeito à recuperação de mais de R$ 40 milhões e passivo tributário acima de R$ 70 milhões.
Decisões contraditórias
Primeiro Grau: Rejeitou pedido de justiça gratuita.
TRT da 12ª Região (SC): Concedeu o benefício, entendendo que o deferimento da recuperação judicial, por si só, seria prova de hipossuficiência.
TST (Terceira Turma): Reverteu a decisão, aplicando jurisprudência que exige comprovação robusta.
O entendimento do TST
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, aplicou a Súmula 463 do TST, que exige provas robustas para justificar justiça gratuita a pessoas jurídicas — não apenas a alegação de recuperação judicial ou crise financeira.
Balazeiro observou que, apesar de o Avaí se referir a documentos demonstradores da hipossuficiência, as provas apresentadas não cumpriram essa finalidade.
O relator ressaltou que a folha de pagamento de jogadores do Avaí é de R$ 4 milhões, com atletas recebendo até R$ 125 mil de salário.
“Tenho muita dificuldade de compreender que um time desse porte não consiga pagar as custas processuais e o depósito recursal e tenha de recorrer ao pedido de justiça gratuita”, concluiu Balazeiro.
A decisão aplicou a jurisprudência consolidada do TST que exige comprovação clara de hipossuficiência financeira para pessoa jurídica. Recuperação judicial ou alegação de crise não são suficientes.
Acompanhe o andamento do processo no link a seguir:
Processo: Ag-RR-218-56.2023.5.12.0036
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.



