A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Ponte Preta, marcada para deliberar sobre a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), foi adiada após decisões da Justiça de Campinas. O encontro havia sido convocado em meio à crise financeira e administrativa vivida pelo clube, e os associados iriam decidir se autorizariam a constituição de uma SAF — medida que exigiria aprovação de dois terços dos presentes.
A primeira liminar determinava que fosse estabelecido, antes da votação, se a decisão transformaria o clube em SAF ou se haveria uma divisão entre o departamento de futebol e as outras atividades. A Justiça de Campinas determinou, então, que a Ponte Preta esclareça qual modalidade de SAF será submetida à apreciação dos associados. A decisão foi proferida pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, em resposta à ação movida pelo advogado Gustavo Garcia Valio, conselheiro do clube, que pediu à Justiça que estabelecesse limites para a deliberação da assembleia.

Os dois modelos em discussão e a exigência de clareza
O edital previa duas possibilidades: a transformação integral da associação em SAF ou a cisão do departamento de futebol. Neste segundo modelo, as atividades sociais e de lazer permaneceriam com a associação, enquanto o futebol profissional e de base ficaria sob responsabilidade da nova empresa. De acordo com a decisão, a SAF pode ser constituída de duas formas previstas na legislação e no Estatuto Social da Ponte Preta — pela transformação da associação civil em SAF ou pela cisão do departamento de futebol para a criação da sociedade. Para a magistrada, a diferença entre os modelos não é apenas formal, pois cada alternativa produz consequências distintas sobre o patrimônio da associação. Por isso, os associados precisam saber exatamente qual modalidade está em votação para que possam deliberar de maneira consciente sobre a pauta. A definição deverá constar expressamente da ata da AGE, e a ordem foi comunicada à Associação Atlética Ponte Preta e ao presidente do Conselho Deliberativo, José Armando Abdalla Junior, para ciência e imediato cumprimento. Para a magistrada, eventuais operações futuras de oneração ou transferência de participação societária já estão sujeitas ao rito previsto no Estatuto Social do clube.
Parte da oposição afirma não ser contra o modelo SAF, mas cobra mais informações aos associados sobre os efeitos práticos da deliberação.

Os conselheiros oposicionistas questionam quais providências a eventual aprovação da proposta permitiria à diretoria tomar posteriormente. Em meio às polêmicas nos bastidores, uma outra decisão liminar da Justiça, proferida na semana passada, determinou que um grupo que corre risco de exclusão poderá participar normalmente da assembleia, com direito a presença, manifestação e voto. O advogado dos conselheiros, Fernando Vasconcellos Cunha Neto, afirma que a ação não tem relação com o mérito da SAF.
Fonte: ACidadeON Campinas; Correio da Manhã; ge.Globo.



