A possível venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco para o grupo liderado por Marcos Lamacchia desperta atenção especial da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). O empresário é filho de José Carlos Lamacchia e enteado de Leila Pereira, atual presidente do Palmeiras, com mandato previsto até dezembro de 2027. A sobreposição de comandos em dois clubes da elite brasileira acende um alerta sobre as regras de rede multiclubes no futebol nacional.
Quem assume o compromisso de fiscalização rigorosa é Caio Resende, presidente da ANRESF. A agência, criada para monitorar e aplicar as regras do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) — o fair play financeiro lançado pela CBF em 2026 — terá a missão de avaliar se a transação fere os princípios de integridade competitiva.
O que diz o regulamento sobre redes multiclubes
O artigo 86 do SSF estabelece uma vedação clara: nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode deter, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube. A definição de influência significativa inclui:
- Capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais.
- Exercício de veto relevante.
- Nomeação de administradores-chave.
- Detenção de mais de 10% dos direitos de voto, isolada ou conjuntamente.
- Contratos de financiamento que imponham covenants (cláusulas contratuais em acordos de empréstimo ou debêntures que definem obrigações, restrições e metas financeiras que o tomador do crédito (empresa) deve cumprir para com o credor) com poder decisório.
Para fins de apuração, o regulamento soma as participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física àqueles detidos por cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos e irmãos). Isso significa que a ligação familiar entre Marcos Lamacchia e Leila Pereira entra na equação de análise.
A complexidade das estruturas societárias
Caio Resende destaca que casos de rede multiclubes podem se tornar “muito complicados”. A análise precisa ir além da superfície e investigar quem detém, de fato, o poder decisório dentro de cada clube.
— O que a gente percebe lá fora é que a análise desse tipo de caso pode se tornar muito complicada. É uma análise que a estrutura societária de cada clube, de que pessoas ou que grupos têm de fato poder decisório dentro de cada clube — afirmou o presidente da ANRESF.
Um precedente recente citado por Resende é a exclusão do León da Copa do Mundo de Clubes da Fifa. O clube mexicano foi impedido de disputar a competição por conflito de administração na rede multiclubes à qual pertence, já que o Pachuca, do mesmo grupo, também estava classificado. A decisão da Fifa analisou profundamente o processo decisório entre as duas agremiações.
Alternativas estudadas para viabilizar a transação
O Vasco e o investidor consideram que existem ferramentas jurídicas capazes de evitar o conflito regulatório. Uma das alternativas em discussão é a suspensão temporária do direito a veto e a voto do comprador da SAF enquanto Leila Pereira permanecer na presidência do Palmeiras. Outra possibilidade seria iniciar a participação societária com menos de 10% do capital.
O mecanismo conhecido como blind trust — transferência de ativos para um administrador independente — também é avaliado como forma de garantir a separação efetiva de poderes. Nas negociações, há espaço para um período de transição com Pedrinho, presidente do clube associativo, participando da governança da nova estrutura.
Procedimentos obrigatórios e próximos passos
Até o momento, nenhuma das partes procurou formalmente a ANRESF. Por regra do fair play, qualquer alteração societária deve ser informada em até 30 dias para início da análise. A expectativa é que Vasco e investidor apresentem o modelo de mudança societária à agência antes da conclusão do negócio, permitindo o debate sobre alternativas que não firam a regulação.
Caio Resende reforça que, anualmente, todos os clubes precisam informar sua estrutura societária completa, incluindo as pessoas-chaves da administração — diretor financeiro, diretor de futebol, diretor jurídico, presidente e CEO. O prazo para essa atualização é o dia 30 de abril de cada ano.
Fonte: ge.Globo.



