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ANRESF e Fair Play Financeiro: por que o torcedor precisa entender essa mudança?

Quando começamos a Sou SAF, a partir de uma ideia do Dr. João, que reuniu o Danilo, Jamila, e tive a honra e a oportunidade de participar desse projeto, nosso objetivo nunca foi falar apenas com advogados, investidores ou dirigentes do futebol. Desde o início, queríamos aproximar esses assuntos de todos aqueles que vivem e acompanham o esporte, especialmente do torcedor, explicando de forma simples as transformações que estavam acontecendo no futebol brasileiro.

Queríamos explicar as SAFs para quem acompanha o clube no dia a dia, participa das discussões, comemora uma contratação, cobra resultados e, principalmente, se preocupa com o futuro da instituição.

Naquele momento, as Sociedades Anônimas do Futebol ainda eram uma novidade para grande parte do público. Existiam muitas dúvidas sobre a transformação dos clubes, a chegada de investidores, a separação entre associação e empresa, o pagamento das dívidas e os riscos envolvidos nesse novo modelo.

Mesmo com pouco tempo de existência da Sou SAF, muita coisa aconteceu.

Vimos clubes aderirem ao modelo SAF, investidores chegarem ao futebol brasileiro, projetos apresentarem bons resultados e outros enfrentarem problemas. Também acompanhamos disputas societárias, dificuldades financeiras, mudanças de controle e discussões sobre a responsabilidade dos administradores.

Tudo isso mostrou que não basta explicar o que é uma SAF. O futebol está mudando rapidamente e precisamos continuar acompanhando e traduzindo essas mudanças para o público.

É justamente por isso que considero importante falar sobre a criação da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol, a ANRESF, e sobre o Sistema de Sustentabilidade Financeira, conhecido como SSF.

Esses nomes podem parecer distantes da realidade do torcedor, mas as regras podem interferir diretamente nas contratações, no registro de jogadores, na pontuação e até na participação do clube nas competições.

 

Afinal, o que é a ANRESF?

 ANRESF é o órgão responsável por acompanhar e fiscalizar a situação financeira dos clubes que participam das principais divisões do Campeonato Brasileiro.

Apesar do nome “Agência Nacional”, ela não é uma agência do Governo. A ANRESF faz parte da estrutura organizada pela CBF.

Ao mesmo tempo, o regulamento afirma que ela possui autonomia para analisar e julgar as situações envolvendo os clubes. Em outras palavras, a CBF mantém a estrutura administrativa e executa as decisões, mas a análise técnica e o julgamento devem ser realizados com independência funcional.

A proposta é criar uma fiscalização mais permanente sobre a forma como os clubes administram suas receitas, despesas, dívidas e compromissos.

Até hoje, o torcedor se acostumou a ver clubes fazendo grandes contratações mesmo com salários atrasados, dívidas tributárias, problemas trabalhistas ou valores pendentes com outras equipes.

Muitas vezes, uma gestão contrata, assume compromissos e busca resultados imediatos, mas deixa a conta para os anos seguintes.

O novo sistema tenta mudar essa lógica.

A ideia central é que o clube não possa buscar vantagem dentro de campo por meio de uma estrutura financeira que não consegue sustentar.

 

Isso é o chamado Fair Play Financeiro?

Sim.

O Fair Play Financeiro procura fazer com que os clubes disputem as competições respeitando sua verdadeira capacidade econômica.

Isso não significa que todos deverão gastar o mesmo valor. Um clube com maior arrecadação continuará tendo mais capacidade para investir.

O que se pretende impedir é que um clube gaste muito além do que arrecada, deixe de pagar suas obrigações e, mesmo assim, continue contratando normalmente e disputando os mesmos campeonatos.

Imagine um clube que contrata diversos jogadores, monta um elenco competitivo e conquista resultados, mas não paga corretamente os salários, os direitos de imagem, os impostos ou as parcelas devidas a outros clubes.

Ele pode ter obtido uma vantagem esportiva com um dinheiro que, na prática, não possuía.

É isso que muitas pessoas chamam de “doping financeiro”.

A comparação com o doping acontece porque o clube aumenta artificialmente sua força esportiva. A diferença é que, nesse caso, a vantagem não surge do uso de uma substância proibida, mas de gastos e dívidas incompatíveis com sua realidade.

 

Quais clubes serão fiscalizados?

O Sistema de Sustentabilidade Financeira alcança os clubes licenciados para participar das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro masculino.

Os clubes das Séries A e B estarão submetidos ao sistema mais completo de fiscalização.

Para a Série C, foi criado um modelo simplificado de monitoramento, inicialmente concentrado na capacidade de pagamento e na apresentação das informações financeiras.

Portanto, as regras atingem tanto clubes associativos quanto clubes que adotaram modelos empresariais, como a SAF.

Ser SAF não afasta a fiscalização. Pelo contrário: a estrutura societária, os investidores, os aportes realizados, as operações com empresas relacionadas e a identidade de quem realmente controla o clube também deverão ser informados.

 

O que será analisado?

A fiscalização está dividida em quatro pontos principais: pagamento das obrigações, equilíbrio entre receitas e despesas, controle dos gastos com o elenco e endividamento.

Vou explicar cada um deles de maneira simples.

 

1. O clube está pagando suas obrigações?

O primeiro ponto é a solvência.

Em palavras mais simples, a ANRESF verificará se o clube está pagando aquilo que assumiu.

Isso inclui obrigações com:

  • jogadores;
  • integrantes da comissão técnica;
  • funcionários;
  • outros clubes;
  • autoridades fiscais e previdenciárias; e
  • determinadas dívidas trabalhistas.

 

Também estarão incluídos valores relacionados à compra, ao empréstimo e à transferência de atletas.

Essa verificação deverá acontecer em três momentos do ano: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

Portanto, não será suficiente apresentar um balanço uma única vez e afirmar que está tudo bem. O clube terá que demonstrar, durante a temporada, que continua cumprindo seus compromissos.

Em algumas situações envolvendo dívidas pela contratação de jogadores, o clube devedor poderá ser impedido de registrar novos atletas até regularizar o pagamento ou celebrar um acordo aceito pelo credor.

Para o torcedor, isso pode significar uma situação muito concreta: o clube pode anunciar uma contratação, mas não conseguir registrar o jogador porque deixou de pagar uma obrigação anterior.

 

2. O clube gasta mais do que consegue gerar?

O segundo ponto é o equilíbrio entre receitas e despesas.

É normal que um clube apresente prejuízo em determinado período. Uma temporada pode ter resultados esportivos ruins, queda de receitas, eliminação precoce em competições ou despesas extraordinárias.

O problema surge quando o déficit deixa de ser uma situação excepcional e passa a fazer parte do modelo de gestão.

O sistema analisará se o clube consegue sustentar sua operação e se os prejuízos estão dentro dos limites permitidos.

Os aportes feitos por investidores poderão ajudar nesse equilíbrio, especialmente nas SAFs. Porém, esses recursos deverão existir de verdade, estar devidamente documentados e aparecer de forma correta nas demonstrações financeiras.

Não deverá ser suficiente criar uma receita artificial no papel ou apresentar uma promessa de investimento que nunca entrou efetivamente no caixa.

 

3. Quanto o clube pode gastar com o elenco?

Esse talvez seja o ponto que mais desperte a atenção do torcedor.

O sistema estabelece um limite para os gastos relacionados ao elenco em comparação com as receitas do clube.

Nesse cálculo podem entrar salários, direitos de imagem, encargos, comissão técnica, aquisição de jogadores e outros custos diretamente relacionados à equipe profissional.

Para a apuração referente a 2026, o limite transitório será de 90% para os clubes das Séries A e B.

Isso não significa simplesmente que o clube poderá gastar 90% de todo o dinheiro que receber. O cálculo possui regras próprias e considera receitas e despesas definidas pelo regulamento.

Mas o raciocínio é fácil de compreender: se praticamente toda a receita do clube estiver comprometida com jogadores, sobrará pouco para pagar dívidas, manter funcionários, cuidar do estádio, investir na base e organizar o restante da instituição.

O limite será reduzido progressivamente. Para a Série A, a apuração referente a 2027 terá limite de 80%, antes da aplicação dos parâmetros definitivos do sistema.

O objetivo não é impedir grandes contratações. O clube poderá contratar desde que consiga demonstrar que possui capacidade financeira para sustentar aquele elenco.

 

4. O tamanho da dívida é compatível com a receita?

O quarto ponto é o endividamento de curto prazo.

Ter dívida não significa necessariamente que o clube esteja mal administrado.

Uma dívida assumida para construir um centro de treinamento, reformar um estádio ou realizar um investimento capaz de gerar receitas pode fazer parte de um planejamento responsável.

O problema é utilizar empréstimos, antecipações e novas dívidas para pagar despesas normais do dia a dia, sem qualquer perspectiva real de equilíbrio.

O regulamento estabelece uma redução gradual do limite de endividamento de curto prazo em relação às receitas consideradas:

  • 70% na apuração referente a 2026;
  • 60% em 2027;
  • 50% em 2028; e
  • 45% em 2029.

 

A intenção é permitir um período de adaptação, mas exigir que os clubes reduzam sua dependência de dívidas ao longo dos próximos anos.

 

Investir na base e na estrutura será prejudicado?

A princípio, não.

O regulamento procura diferenciar o gasto de curto prazo do investimento capaz de fortalecer o clube no futuro.

Determinadas despesas com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e outras atividades consideradas relevantes poderão receber tratamento diferenciado no cálculo dos indicadores.

Esse ponto é importante porque não faria sentido criar uma regra que levasse os clubes a abandonar a formação de atletas ou deixar de investir em seu patrimônio.

A intenção é controlar o gasto exagerado e imediato, principalmente aquele destinado a montar elencos incompatíveis com a realidade financeira, sem impedir investimentos estruturantes.

É uma tentativa de fazer o clube pensar além do próximo campeonato.

 

O que acontece com quem descumprir as regras?

As punições previstas são sérias.

Dependendo da infração, o clube poderá receber:

  • advertência pública;
  • multa;
  • retenção de receitas;
  • proibição ou restrição para registrar jogadores;
  • perda de pontos;
  • exclusão de determinadas competições;
  • negativa da licença;
  • rebaixamento; ou
  • cassação da licença para participar das competições.

 

As penalidades poderão ser aplicadas separadamente ou em conjunto.

Isso significa que a situação financeira passa a ter uma ligação ainda mais direta com o desempenho esportivo.

Não pagar uma obrigação ou apresentar informações falsas poderá deixar de ser apenas um problema administrativo. Poderá interferir na tabela, no planejamento do elenco e na participação do clube no campeonato.

 

Os dirigentes também poderão ser punidos?

Sim.

O regulamento não prevê apenas a responsabilização do clube.

Dirigentes, administradores, conselheiros, empregados e controladores poderão responder pessoalmente quando contribuírem para uma infração por ação ou omissão.

Esse ponto merece atenção especial.

Durante muitos anos, algumas decisões foram tomadas pensando apenas no resultado imediato, sem que as pessoas responsáveis sofressem consequências proporcionais ao prejuízo deixado para a instituição.

Com as novas regras, esconder informações, apresentar documentos falsos, omitir dados ou descumprir deliberadamente uma determinação poderá produzir consequências pessoais para quem participou da conduta.

Por isso, governança e compliance não podem existir apenas no discurso ou em uma apresentação para investidores. Precisam funcionar na prática.

 

Todo clube em dificuldade será imediatamente punido?

Não necessariamente.

A ANRESF também poderá propor um Acordo de Ajustamento de Conduta, chamado de AAC.

Por meio desse acordo, o clube reconhece o problema e apresenta um plano para reorganizar sua situação financeira.

Esse plano deverá trazer medidas concretas, projeções para os próximos anos, metas intermediárias e formas de acompanhamento. O prazo para o reenquadramento poderá chegar a 48 meses.

Em caso de primeira infração, a Agência deverá priorizar a tentativa de acordo, com exceção dos casos relacionados ao não pagamento das obrigações, nos quais as consequências poderão ser imediatas.

Essa possibilidade mostra que a ANRESF não foi criada apenas para punir. Ela também poderá participar de processos de reorganização.

Mas o acordo não será uma forma de simplesmente adiar o problema. Se o clube deixar de cumprir as metas assumidas, o processo sancionatório poderá continuar e a infração original será considerada reconhecida.

 

As punições já valem integralmente?

O sistema possui períodos de transição, mas é preciso ter cuidado com essa informação.

Alguns requisitos referentes aos exercícios de 2025 e 2026 ainda terão caráter educativo, com aplicação inicial de advertência.

Por outro lado, as obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estão submetidas à aplicação plena das regras de solvência.

Isso significa que um clube não pode assumir uma nova obrigação em 2026, deixar de pagar e alegar que ainda está em período de adaptação.

Para compromissos assumidos antes de 1º de janeiro de 2026, o período de transição da solvência se estende até 30 de novembro de 2026.

Portanto, a implementação é gradual, mas algumas exigências já produzem efeitos concretos.

 

O que muda para as SAFs?

A criação de uma SAF não resolve automaticamente os problemas financeiros de um clube.

A SAF é um instrumento jurídico que pode permitir investimentos, profissionalização da gestão, reorganização das dívidas e adoção de práticas mais modernas de governança.

O sucesso, porém, depende de como esse instrumento é utilizado.

Com a ANRESF, as SAFs terão que demonstrar com mais clareza:

  • quem controla a sociedade;
  • de onde vêm os recursos investidos;
  • como os aportes foram realizados;
  • quais empresas possuem relação com o controlador;
  • como foram feitas as operações entre partes relacionadas;
  • qual é o planejamento financeiro;
  • quanto será gasto com o elenco;
  • como as dívidas serão pagas; e
  • se o orçamento apresentado corresponde ao que realmente acontece.

 

As estruturas de multipropriedade também receberão atenção.

Quando um mesmo investidor possui participação ou influência em mais de um clube, surgem dúvidas sobre independência, conflito de interesses e transferência de jogadores entre as equipes.

O regulamento exige a comunicação dessas participações e estabelece controles sobre administradores e operações realizadas entre clubes ligados ao mesmo grupo.

Para o investidor sério, isso pode ser positivo. Regras mais claras, demonstrações financeiras confiáveis e maior fiscalização tendem a reduzir riscos e aumentar a credibilidade do mercado.

 

E o programa criado para a Série B?

Além do Sistema de Sustentabilidade Financeira, foi criado o Programa de Apoio à Reestruturação Financeira dos Clubes da Série B, o PARF-B.

Por esse programa, a CBF assume determinados custos de logística, viagens, hospedagem e arbitragem.

Em troca, o clube participante precisa cumprir obrigações relacionadas ao pagamento de salários, dívidas com outros clubes, transparência, governança e apresentação de informações financeiras.

A lógica é fazer com que o dinheiro economizado com viagens e arbitragem seja utilizado para regularizar dívidas e melhorar a saúde financeira da instituição.

O cumprimento dessas condições será acompanhado pela ANRESF. Caso o clube não respeite as regras, poderá ser excluído do programa.

 

Por que o torcedor precisa acompanhar tudo isso?

Porque não existe futebol sustentável sem clube sustentável.

O torcedor tem todo o direito de cobrar contratações e resultados. Essa paixão é parte essencial do futebol.

Mas uma contratação não pode ser analisada apenas pelo nome do jogador ou pela expectativa criada para a próxima rodada.

Também precisamos perguntar:

O clube consegue pagar?

O contrato cabe no orçamento?

Existe dinheiro no caixa ou apenas uma promessa de receita futura?

A dívida assumida ajudará o clube a crescer ou apenas servirá para adiar um problema?

Quem será responsável se o planejamento não funcionar?

Essas perguntas não diminuem a paixão pelo futebol. Elas ajudam a proteger o clube.

Uma gestão irresponsável pode montar um bom time por uma temporada e comprometer a instituição por muitos anos. Uma gestão responsável talvez precise tomar decisões menos populares no presente, mas pode construir uma estrutura mais forte para o futuro.

 

Estamos diante de uma mudança importante

Ainda será necessário acompanhar como a ANRESF exercerá suas funções na prática.

Não basta criar um bom regulamento. Será fundamental garantir independência nas decisões, tratamento igual entre os clubes, transparência nos julgamentos e respeito ao direito de defesa.

Também precisaremos observar se as sanções serão realmente aplicadas, inclusive quando envolverem clubes de grande torcida e importância econômica.

Esse será o verdadeiro teste do sistema.

Quando começamos a Sou SAF, percebemos que o futebol brasileiro estava entrando em uma nova fase. Em pouco tempo, surgiram novas estruturas societárias, investidores, modelos de gestão e problemas que antes quase não faziam parte das conversas dos torcedores.

Agora, com a ANRESF e o Sistema de Sustentabilidade Financeira, entramos em mais uma etapa dessa transformação.

Nosso papel continuará sendo acompanhar essas mudanças, estudar as regras e explicar o que elas representam sem afastar o torcedor da discussão.

Porque o futuro de um clube não depende apenas do time que entra em campo.

Depende também das decisões tomadas nos contratos, nos balanços, nos conselhos e na administração.

E compreender essas decisões é uma das melhores formas de proteger o patrimônio que pertence à história e à paixão de milhões de torcedores.

Fernando Araujo

Advogado, graduado em Direito pela UNIMESP – Universidade Metropolitana de Guarulhos (antiga FIG). Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale. Pós Graduado em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Damásio. Sócio da LDVC Advogados. Criador de conteúdo digital jurídico. Participou de inúmeros cursos promovidos pela OAB, Legale, ESA (escola Superior da Advocacia), IBIJUS, Sebrae.

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