A publicação da Lei nº 15.427/2026 representa mais um passo no amadurecimento do modelo das Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil. Embora as alterações tenham alcançado diversos aspectos da Lei da SAF, o ponto que mais chama atenção é o reforço dos mecanismos de governança e transparência.
A discussão é relevante porque, passados alguns anos da criação da SAF, a realidade tem demonstrado que os maiores desafios dos projetos nem sempre estão na constituição da sociedade ou na entrada de investidores. Em muitos casos, eles surgem na gestão do dia a dia.
Questões como a definição de quem toma decisões estratégicas, a aprovação de investimentos relevantes, o acompanhamento do orçamento, a contratação de executivos, a gestão de conflitos de interesse e a prestação de contas aos acionistas passaram a ocupar espaço central na rotina das SAFs.
Nesse cenário, a exigência de membros independentes nos órgãos de governança não deve ser vista apenas como mais uma obrigação legal. A presença de profissionais sem vínculo direto com os grupos de controle tende a contribuir para decisões mais técnicas, maior fiscalização interna e melhor gestão dos riscos da operação.
O mesmo raciocínio vale para as novas exigências de transparência. A divulgação de informações sobre a estrutura acionária, atos societários e governança fortalece a confiança não apenas dos investidores, mas também de credores, patrocinadores, parceiros comerciais e do próprio mercado.
A experiência recente mostra que projetos esportivos com governança bem estruturada costumam ter maior facilidade para acessar capital, negociar patrocínios, captar parceiros estratégicos e conduzir processos de expansão. Por outro lado, estruturas decisórias pouco claras ou ambientes com baixa transparência tendem a gerar insegurança, dificultando investimentos e aumentando o custo do capital.
Por essa razão, a governança deixou de ser um tema restrito ao compliance ou ao ambiente corporativo tradicional. Ela passou a fazer parte da própria estratégia de desenvolvimento das SAFs.
A Lei 15.427/2026 parece reconhecer essa realidade. Mais do que promover ajustes pontuais na legislação, as alterações reforçam uma mensagem importante para o mercado: a sustentabilidade das SAFs não depende apenas da entrada de recursos, mas da capacidade de criar estruturas de gestão que gerem confiança, previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.
Em um ambiente cada vez mais profissionalizado, a qualidade da governança tende a ser um dos fatores que diferenciará os projetos capazes de gerar valor de forma consistente daqueles que permanecerão dependentes de soluções de curto prazo.



