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Projeto de Lei nº 3.563/2024: Proibição de patrocínios de Bets avança no Senado e pode redesenhar o modelo econômico do futebol brasileiro

Nos últimos dias, o Senado Federal avançou na tramitação de um projeto de lei de grande relevância para o setor esportivo e para a regulamentação do mercado de apostas no Brasil. O Projeto de Lei nº 3.563/2024, apresentado originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues e atualmente relatado pela senadora Damares Alves, foi aprovado em fevereiro de 2026 pela Comissão de Ciência e Tecnologia com o objetivo de alterar a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas. O texto propõe a proibição, em todo o território nacional, da publicidade, da promoção e do patrocínio de empresas de apostas de quota fixa em rádio, televisão, jornais, revistas, mídia digital, redes sociais e eventos esportivos ou culturais. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, etapa em que serão examinados os aspectos constitucionais e eventuais ajustes técnicos antes de eventual apreciação em plenário.

A justificativa apresentada pelos autores está fundamentada em preocupações sociais e de saúde pública, especialmente diante do crescimento acelerado da exposição das apostas no cotidiano da população brasileira e de seus possíveis reflexos no orçamento familiar e na saúde mental. Parte das discussões no Congresso dialoga com os debates travados no âmbito da CPI das Bets, instaurada em 2024 para investigar a influência do setor na sociedade e o alcance de sua publicidade.

No campo esportivo, a eventual aprovação da medida tem provocado apreensão. Estimativas indicam que, na temporada 2026, cerca de 60% dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro possuem contratos de patrocínio com casas de apostas, seja nos uniformes, seja em propriedades comerciais diversas, além dos próprios campeonatos nacionais que possuem naming rights vinculados a Bets. Projeções divulgadas por analistas do mercado apontam que a restrição poderá representar perdas superiores a R$ 842 milhões apenas na elite do futebol nacional, com impactos mais amplos que podem ultrapassar R$ 1,6 bilhão por ano em toda a cadeia esportiva.

As preocupações não se limitam à queda imediata de receitas e premiações. Muitos clubes, inclusive aqueles que atravessam processos de reestruturação financeira ou operam sob o modelo de Sociedade Anônima do Futebol, organizaram seus planejamentos com base em contratos relevantes firmados com o setor de apostas. A eventual interrupção desses vínculos pode afetar o cumprimento de obrigações, investimentos em categorias de base, manutenção de elencos e execução de planos de recuperação.

Diante desse cenário, representantes do setor esportivo têm intensificado o diálogo institucional com parlamentares, defendendo ajustes no texto que permitam regras de transição ou modelos regulatórios menos abruptos. Por outro lado, há no Congresso e na sociedade civil uma corrente consistente que sustenta a necessidade de maior rigor na limitação da publicidade de apostas, sob o argumento de que a proteção ao cidadão deve prevalecer sobre interesses econômicos setoriais.

O debate, portanto, não se resume a uma oposição entre receita e regulação. Ele envolve a busca por equilíbrio entre sustentabilidade financeira das entidades esportivas e responsabilidade social diante dos efeitos do mercado de apostas.

Independentemente do desfecho legislativo, o momento impõe reflexão estratégica aos clubes e às SAFs. A revisão preventiva dos contratos vigentes, com análise de cláusulas relacionadas a alterações legislativas e eventuais hipóteses de rescisão, torna-se medida prudente. A diversificação de receitas também passa a ocupar posição central na agenda de gestão, reduzindo a dependência excessiva de um único segmento patrocinador. Ao mesmo tempo, o planejamento orçamentário para os próximos exercícios deve considerar cenários mais conservadores, especialmente a partir de 2027, com ajustes que preservem a estabilidade financeira.

O futebol brasileiro atravessa um processo de reorganização institucional e econômica que ainda está em consolidação. A possível vedação aos patrocínios de apostas pode representar um desafio relevante nesse percurso. Também pode, contudo, estimular modelos de financiamento mais equilibrados e menos concentrados, fortalecendo a governança no médio e longo prazo.

Mais do que reagir ao avanço legislativo, as entidades esportivas precisam se antecipar a ele. Em um ambiente regulatório em transformação, a diferença entre crise e estabilidade tende a residir na capacidade de planejamento, adaptação e responsabilidade na condução das decisões estratégicas.

 

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Richard da Silveira Dias

Advogado com mais de 12 anos de atuação e 7 anos de experiência no Direito Desportivo, assessorando atletas, clubes e entidades esportivas em contratos, negociações e transferências nacionais e internacionais. É especialista em Gestão no Esporte pela Católica de SC (PUC-SC) e tem ampla vivência em estruturação jurídica e estratégica no ambiente esportivo. Atuou no jurídico do Cuiabá Esporte Clube, participando do processo de transição do clube de Ltda para SAF, e na recuperação judicial do Joinville Esporte Clube, além de colaborar com equipes da Liga Nacional de Futsal como Joinville Futsal, Brasília Futsal, Tubarão Futsal e Praia Clube. Atualmente, é advogado do Joinville Vôlei e advogado de empresário de atletas pela HertzSports, contribuindo para o desenvolvimento e a profissionalização do esporte em diferentes frentes.

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