O Conselho Deliberativo do Flamengo aprovou, na noite desta terça-feira, uma importante alteração estatutária que redefine as regras de elegibilidade para os poderes do clube. A emenda, proposta pelo presidente Bap, amplia significativamente as restrições para associados que possuam vínculos com outras agremiações desportivas ou Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), tanto no Brasil quanto no exterior.
A votação na Gávea terminou com um placar expressivo: 409 votos a favor, 111 contra e 15 abstenções. O ponto central da mudança é a criação de uma “quarentena” de 12 meses, exigindo que o interessado comprove seu desligamento formal de outras instituições antes de poder participar da vida política do Flamengo.
Expansão do rigor e novos impedimentos
Anteriormente, o estatuto rubro-negro já impedia a participação de funcionários, prestadores de serviço e diretores de clubes que disputassem competições oficiais contra o Flamengo no futebol profissional ou no remo. A nova redação, porém, vai muito além da simples rivalidade competitiva.
Agora, o veto atinge qualquer associado que atue como:
- Investidor, acionista ou cotista;
- Gestor, administrador ou diretor;
- Consultor ou conselheiro (remunerado ou não).
A proibição é válida independentemente da modalidade esportiva ou da divisão que a outra agremiação dispute. Além disso, a regra abrange vínculos com entidades estrangeiras, blindando o clube contra influências de grupos que operam globalmente no mercado do futebol.
Suporte financeiro equiparado à gestão
Um dos trechos mais rigorosos da nova emenda estabelece que o suporte econômico informal também gera impedimento. O associado que realizar aportes financeiros, empréstimos, mútuos, adiantamentos ou garantias em favor de outra agremiação será equiparado à condição de investidor ou gestor.
Essa medida vale mesmo que a transação seja feita por meio de empresas controladas pelo associado ou das quais ele seja apenas sócio. O objetivo é evitar que “interpostas pessoas” (físicas ou jurídicas) sejam utilizadas para contornar as regras de governança do clube.
A regra da quarentena
Para que o impedimento cesse, o estatuto agora exige o cumprimento de um prazo de um ano (12 meses). Esse período começa a contar a partir do:
- Desligamento formal e efetivo da outra agremiação ou SAF;
- Alienação integral de qualquer participação direta ou indireta;
- Término definitivo de qualquer vínculo econômico ou financeiro.
A aprovação desta emenda reflete uma movimentação estratégica da atual gestão para fortalecer a exclusividade e a dedicação dos membros dos poderes do Flamengo, em um cenário onde o modelo de SAFs tem gerado conexões cada vez mais complexas entre investidores e diferentes clubes do cenário mundial.
Fonte: ge.Globo.



