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Da insolvência à sustentabilidade: a recuperação judicial e as SAFs como instrumentos de reestruturação do futebol brasileiro

A crise e a transformação do futebol brasileiro

O futebol brasileiro vive um período de transição estrutural que ultrapassa as quatro linhas. A sucessão de crises financeiras, passivos trabalhistas e litígios fiscais acumulados ao longo de décadas levou muitos clubes à beira da insolvência. Ao mesmo tempo, a pressão por profissionalização e transparência impulsionou a busca por modelos de gestão capazes de conciliar tradição esportiva com sustentabilidade empresarial.

Nesse contexto, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), instituída pela Lei no 14.193/2021, surgiu como um marco jurídico e econômico. Seu objetivo foi permitir que clubes-associações se reorganizassem sob formato societário moderno, com governança corporativa, captação de investimentos e separação patrimonial entre a atividade esportiva e o passivo histórico. Paralelamente, a recuperação judicial, prevista na Lei no 11.101/2005, passou a ser utilizada por alguns clubes como ferramenta para renegociar dívidas e criar as condições necessárias para a transição ao modelo SAF.

Casos emblemáticos, como o do Vasco da Gama, que ingressou em recuperação judicial para reestruturar dívidas superiores a setecentos milhões de reais, revelam o novo contorno do direito desportivo e empresarial no Brasil. O episódio também reacendeu discussões sobre o alcance das garantias pessoais de dirigentes, a responsabilidade patrimonial de investidores e a efetividade da recuperação judicial como instrumento de saneamento econômico e jurídico.

A partir dessa realidade, este artigo propõe uma análise integrada sobre a utilização da recuperação judicial e das SAFs como mecanismos complementares de reestruturação do futebol brasileiro. Serão abordados os fundamentos jurídicos das garantias e da responsabilidade dos gestores, a relevância da governança e do compliance tributário na formação das SAFs e, por fim, as implicações práticas do caso Vasco e de outras experiências recentes, sob a ótica da sustentabilidade e da confiança do investidor.

 

Regime jurídico da recuperação judicial e garantias de terceiros

A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, não exige que sócios, administradores ou dirigentes ofereçam bens pessoais como garantia para o deferimento do pedido. Os requisitos do artigo 48, relativos à regularidade da atividade empresarial e a documentação prevista no artigo 51 demonstram que o foco da lei recai sobre a pessoa jurídica em crise e não sobre o patrimônio dos seus administradores.

Nada impede, contudo, que dirigentes ou sócios controladores ofereçam garantias voluntárias, como hipoteca, penhor, alienação fiduciária, fiança ou aval, para reforçar a credibilidade da empresa junto aos credores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido consistente ao afirmar que os efeitos da recuperação judicial não se estendem automaticamente aos coobrigados ou garantidores, conforme dispõe o artigo 49, §1º, da LRF. Em termos práticos, isso significa que o dirigente que assina como garantidor continua responsável pelas obrigações assumidas, mesmo durante o período de suspensão das execuções.

Sob a ótica da gestão, a prestação de garantias pessoais pode ser interpretada como gesto de confiança e compromisso, mas não altera o regime jurídico da recuperação nem a responsabilidade legal do dirigente. Trata-se, portanto, de uma decisão estratégica, com efeito simbólico importante, porém de risco patrimonial concreto.

 

Governança corporativa, tributação e a transição para SAFs

A conversão de clubes em SAFs representa muito mais do que uma mudança de natureza jurídica: trata-se da adoção de um modelo de governança e de compliance capaz de garantir transparência, eficiência e atratividade para investidores. A segregação patrimonial entre a associação civil e a sociedade anônima é um dos pilares do sistema, permitindo que as dívidas e obrigações sejam tratadas de forma distinta e organizada.

Do ponto de vista da governança, é essencial que a SAF adote práticas corporativas consolidadas, como conselho de administração independente, comitês de auditoria, políticas de integridade e relatórios periódicos de gestão de riscos. Tais mecanismos são indispensáveis para que a nova estrutura inspire confiança e possibilite a captação de recursos no mercado.

No campo tributário, o planejamento é elemento decisivo para a sustentabilidade do modelo. É necessário avaliar o passivo fiscal do clube associativo, as obrigações que serão transferidas à SAF e a forma de operacionalizar contratos de patrocínio, direitos de imagem e receitas comerciais. A regularização das dívidas tributárias e a adoção do Regime Tributário Específico do Futebol (TEF) devem ser acompanhadas de controles contábeis e fiscais rigorosos.

A segurança do investidor depende diretamente da qualidade da governança e da previsibilidade tributária. Até o momento, mais de sessenta clubes brasileiros já aderiram ao modelo SAF, demonstrando que o mercado reconhece nessa estrutura um caminho de profissionalização e viabilidade econômica. Entretanto, “virar SAF” não é apenas um ato formal: é um processo que exige diagnóstico financeiro preciso, due diligence completa e um plano de negócios sólido que garanta transparência e sustentabilidade.

 

Análise prática: o caso Vasco e os clubes em transição

O episódio envolvendo o Vasco da Gama ilustra a complexidade da reestruturação dos clubes no contexto atual. A declaração do presidente sobre ter oferecido bens pessoais como garantia deve ser interpretada mais como sinal de comprometimento moral e político do que como ato jurídico formal. Até o momento, não há registro público de garantia pessoal vinculada aos credores no processo de recuperação.

A realidade do Vasco é particularmente singular, pois envolve três entes distintos: o clube-associação, a SAF e a investidora estrangeira 777 Partners. Essa estrutura demanda atenção especial à governança e à definição clara de responsabilidades, especialmente diante de discussões sobre gestão temerária ou eventuais desvios de finalidade.

Ao mesmo tempo, outros clubes avançam em processos de transformação societária e busca de investidores. O Fluminense, por exemplo, recebeu proposta avaliada em mais de oitocentos milhões de reais para a criação de sua SAF. Diversas outras agremiações estudam movimentos semelhantes, o que reforça a percepção de que a reorganização jurídica e financeira é um caminho inevitável para a sobrevivência e modernização do futebol brasileiro.

A principal lição desses casos é que a reestruturação de passivos, a transição para o modelo SAF e a comunicação transparente com investidores devem caminhar de forma coordenada. A gestão jurídica e financeira precisa antecipar contingências, mapear tributos, mitigar riscos trabalhistas e assegurar que a nova sociedade não herde dívidas ocultas que comprometam o valor do investimento.

 

Rumo a uma nova cultura de gestão no futebol brasileiro

A recuperação judicial aplicada ao ambiente das SAFs deve ser compreendida como instrumento de regeneração e reorganização do futebol brasileiro, e não como medida emergencial ou de improviso. O modelo só alcança seu potencial quando acompanhado de governança sólida, planejamento tributário e cultura de compliance.

É importante se ter em mente que essa mudança de cultura não é algo passageiro ou restrito a clubes endividados. É um caminho sem volta. O modelo pode, sem dúvidas, ser questionado, mas não a necessidade de adequação.

O que pode ser relativizado é a forma com que as negociações ocorrerão. É sintomático, como no caso citado do Vasco da Gama, que um clube em situação financeira precária, pode acabar se precipitando e a urgência findar em maus negócios. Por outro lado, associações com saúde econômica podem sentar à mesa com maior poder de barganha, tendo força para impor situações mais vantajosas, maiores valores, menores porcentagens na venda, dentre outras.

Para advogados, consultores e gestores financeiros que atuam no setor, o desafio é garantir que a SAF ou o clube em transição mantenha segregação patrimonial efetiva, planejamento fiscal transparente e mecanismos de controle confiáveis. Da mesma forma, é essencial que os planos de reestruturação incluam mapeamento integral de passivos e projeção realista de receitas.

O caso do Vasco e as experiências de outros clubes deixam clara a transição para uma nova era: a do futebol profissional e responsável, em que transparência, governança e responsabilidade social se tornam fundamentos indispensáveis para atrair investimentos e construir um modelo de desenvolvimento sustentável para o esporte brasileiro.

Richard da Silveira Dias

Advogado com mais de 12 anos de atuação e 7 anos de experiência no Direito Desportivo, assessorando atletas, clubes e entidades esportivas em contratos, negociações e transferências nacionais e internacionais. É especialista em Gestão no Esporte pela Católica de SC (PUC-SC) e tem ampla vivência em estruturação jurídica e estratégica no ambiente esportivo. Atuou no jurídico do Cuiabá Esporte Clube, participando do processo de transição do clube de Ltda para SAF, e na recuperação judicial do Joinville Esporte Clube, além de colaborar com equipes da Liga Nacional de Futsal como Joinville Futsal, Brasília Futsal, Tubarão Futsal e Praia Clube. Atualmente, é advogado do Joinville Vôlei e advogado de empresário de atletas pela HertzSports, contribuindo para o desenvolvimento e a profissionalização do esporte em diferentes frentes.

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