O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, marcou para 3 de novembro, às 10h, uma audiência pública para discutir as ações que tratam do mercado de apostas esportivas e loterias no país. A sessão será realizada na sala da 2ª Turma da Corte e foi convocada a pedido da Advocacia-Geral da União, das autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027 e de entidades admitidas nos processos como amici curiae — denominação dada a organizações que não são parte no processo, mas são autorizadas a colaborar com informações e argumentos técnicos sobre o tema.
No centro do debate está a Medida Provisória 1.394 de 2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A MP passou a ser questionada no STF por entidades do setor, empresas de comunicação e clubes de futebol. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da medida, enquanto a AGU pediu a Fux que mantenha a proibição integralmente, sustentando que a União tem competência para definir quais modalidades lotéricas podem ser exploradas no país.
A convocação da audiência carrega uma decisão de timing. A medida não foi tomada durante o período eleitoral para evitar que fosse interpretada como interferência no processo político. Na avaliação de Fux, porém, a audiência passou a exigir tratamento urgente por causa dos prazos estabelecidos na MP e dos impactos econômicos sobre o futebol brasileiro e outros setores da economia, especialmente sob o ponto de vista da segurança jurídica.
Clubes, CBF, governo e entidades sentam à mesma mesa
A lista de participantes dá a dimensão do alcance do tema. Entre os convocados estão a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Fazenda, a Confederação Nacional da Indústria, a Abert e entidades ligadas aos setores de jogos, loterias e apostas. Também foram chamados Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa, além da Confederação Brasileira de Futebol.
A presença dos clubes não é incidental. As apostas se tornaram, nos últimos anos, uma das principais fontes de receita do futebol brasileiro — por meio de patrocínio de camisas, naming rights e publicidade em transmissões —, e uma proibição ampla atinge diretamente contratos em vigor e o planejamento financeiro das agremiações. Para o leitor que não acompanha o tema de perto, o ponto é simples: a discussão no STF não trata apenas de jogos de azar, mas de uma cadeia econômica que hoje sustenta parte do orçamento de clubes e da programação de veículos de comunicação.
A audiência, no entanto, não se restringe à MP. Fux já relata ações que discutiam a regulamentação das apostas antes da edição da medida provisória, e o despacho determina que a decisão sobre a convocação seja juntada também às ADIs 7.721, 7.723, 7.749, 8.024, 8.028 e 8.035. Na prática, o que for apresentado no dia 3 servirá de subsídio para diferentes processos sobre o mercado de apostas que tramitam na Corte, e não apenas para o julgamento da medida provisória.
Há ainda um precedente que indica o peso que Fux dá ao tema. O ministro já havia realizado uma audiência pública sobre os efeitos das apostas, com foco em questões como a ludopatia — o transtorno caracterizado pela compulsão por jogos. As informações colhidas naquela ocasião foram consideradas em seu voto sobre jogos de azar, no qual destacou os efeitos negativos associados às bets. A nova audiência, portanto, amplia o escopo: além do impacto social, entrarão na mesa os efeitos econômicos, os contratos do futebol e os limites da competência da União para regular a atividade.
Fonte: Poder 360.



