A demora da Administração Pública em analisar pedidos de transação tributária pode impedir, temporariamente, a cobrança de débitos fiscais. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu parcialmente uma liminar ao Goiás Esporte Clube para suspender a exigibilidade de aproximadamente R$ 23,4 milhões em débitos de IPTU relacionados ao Estádio Hailé Pinheiro, a Serrinha. A decisão foi proferida pelo desembargador José Carlos Duarte, da 11ª Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pelo clube contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência.
Segundo o processo, o Goiás protocolou, em janeiro deste ano, um pedido de transação tributária com base na Lei Municipal nº 10.963/2023, buscando negociar os débitos de IPTU acumulados entre 2011 e 2021. A proposta contempla o parcelamento da dívida nos termos previstos pela legislação municipal. Entretanto, conforme sustentado pela defesa, o procedimento administrativo permaneceu sem análise de mérito por mais de quatro meses, enquanto a execução fiscal continuava em andamento, inclusive com determinação judicial de bloqueio de ativos financeiros. Ao analisar o recurso, o relator entendeu existir, em juízo preliminar, indícios de mora administrativa. Na decisão, destacou que a Administração Pública possui o dever legal de impulsionar e decidir processos administrativos em prazo razoável e que a paralisação do procedimento pode afrontar os princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo. Diante desse cenário, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários discutidos no pedido de transação até que o Município profira a primeira decisão administrativa sobre o mérito da proposta.
Liminar não encerra a discussão e pode impactar outros contribuintes
O Tribunal, entretanto, não determinou que a Prefeitura aprove o acordo nem fixou prazo para conclusão da análise administrativa. Também negou, neste momento, o pedido para obrigar o Município a decidir sob pena de multa, por entender que essa medida poderia antecipar o resultado final da ação. A decisão possui natureza liminar e poderá ser revista após a apresentação da defesa do Município de Goiânia e o julgamento definitivo do recurso.
Para o advogado Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB-GO, a decisão ultrapassa o interesse específico do Goiás Esporte Clube e reforça um princípio que alcança qualquer contribuinte que dependa de uma resposta da Administração Pública. “A decisão não discute se o débito existe ou não. O que o Tribunal reconhece é que a Administração Pública não pode simplesmente deixar um processo administrativo parado por meses enquanto mantém todos os mecanismos de cobrança em funcionamento. O contribuinte tem direito a uma resposta em prazo razoável, sobretudo quando busca regularizar sua situação pelos instrumentos criados pelo próprio poder público”, afirmou. Segundo Victor Amado, o entendimento prestigia os princípios da eficiência, da segurança jurídica e da boa administração pública. “Esse entendimento fortalece a credibilidade dos mecanismos de transação tributária. Quando o contribuinte procura espontaneamente uma solução legal para quitar seus débitos, espera-se que a Administração também cumpra seu papel institucional de analisar o pedido com a devida celeridade. A decisão do Tribunal sinaliza justamente esse compromisso com a legalidade, com a eficiência administrativa e com a segurança jurídica”, completou.
Embora tenha origem em um caso envolvendo o Goiás Esporte Clube, a decisão pode servir de referência para outras discussões envolvendo a demora da Administração Pública na análise de pedidos de transação tributária. O entendimento reforça que a criação de mecanismos legais de negociação fiscal deve ser acompanhada por uma atuação eficiente do poder público, garantindo que contribuintes que buscam regularizar sua situação tenham seus requerimentos apreciados em prazo razoável. O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, após a manifestação do Município de Goiânia.
Fonte: Portal Agora Tocantins.



