O Clube do Remo recebeu a terceira advertência pública em 2026 da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão ligado à CBF que fiscaliza o fair play financeiro no Brasil. A decisão mais recente, julgada em 2 de outubro, aponta o descumprimento de requisitos de solvência por causa de pagamentos em atraso de obrigações deste ano a autoridades públicas. Para o leitor leigo, solvência é justamente a capacidade de um clube de honrar seus compromissos financeiros nas datas combinadas.
O órgão recomendou que o clube regularize os débitos até 31 de outubro e apresente os comprovantes na janela de verificação prevista para 30 de novembro. A decisão foi unânime na Primeira Turma de Julgamento da Anresf. Durante o processo, o Remo alegou que pretendia aderir a um edital de transação tributária — um programa de negociação de dívidas com o fisco —, mas não apresentou documentação que comprovasse a formalização do acordo. A defesa também não contestou a existência das pendências financeiras. Diante disso, o órgão rejeitou o pedido para que o clube aguardasse a próxima janela de verificação sem punição.
Alerta com risco de multas e retenção de receitas
Além da advertência pública com identificação do clube, a agência reguladora alertou que a falta de comprovação da regularização poderá resultar em sanções progressivamente mais severas, como propostas de aplicação de multas pecuniárias e retenção de receitas. A medida aumenta a pressão sobre a diretoria azulina para solucionar as pendências e evitar consequências financeiras mais graves. Por meio de nota, o clube afirmou: “O Clube do Remo reconhece o auto de infração como um alerta e não punitivo. Vale lembrar que todos os Clubes de Série A e Série B têm até o dia 31 de outubro de 2026, para o cumprimento dos seus compromissos junto à CBF/Anresf.”
O histórico do ano: de demonstrações atrasadas a débitos com o FGTS
Esta é a terceira advertência pública aplicada ao Remo pela agência em 2026. A primeira foi determinada em maio, pelo atraso na publicação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025: o clube deveria ter divulgado os documentos até 30 de abril, mas a publicação completa, acompanhada do relatório do auditor independente, ocorreu somente em 20 de maio. Embora tenha reconhecido a irregularidade, a Anresf afastou a multa de R$ 40 mil prevista inicialmente, considerando o período de transição da regulamentação. Em substituição, aplicou a advertência pública e determinou que os documentos financeiros permanecessem disponíveis no site oficial do clube por cinco anos.
Em julho, a Segunda Turma de Julgamento identificou débitos tributários e sociais em atraso na data de corte da verificação, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O próprio clube havia declarado a existência das pendências e informou posteriormente ter parcelado débitos federais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Anresf, porém, entendeu que o parcelamento realizado após a data de corte não eliminava a infração já configurada. Na ocasião, a agência reconheceu a boa-fé do Remo e considerou o processo de readequação administrativa do clube após o retorno à Série A do Campeonato Brasileiro. Mesmo assim, rejeitou o pedido de isenção total de sanção e aplicou advertência pública. A decisão também apontou uma falha formal na declaração de solvência, assinada apenas por um responsável da Controladoria, sem as assinaturas conjuntas do presidente e do diretor financeiro.
As três decisões apresentam um padrão de atuação da agência: a regularização posterior das pendências não apaga automaticamente infrações já consumadas, embora possa ser considerada na avaliação da sanção. Nos processos de solvência, o órgão também estabeleceu prazos para comprovação dos ajustes e alertou para o agravamento das penalidades em caso de reincidência. O Remo pode recorrer das decisões ao Plenário da Anresf por meio de recurso ordinário, no prazo de dez dias úteis. Os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo — ou seja, não suspendem automaticamente os efeitos das decisões. Assim, as obrigações e os prazos de regularização permanecem vigentes enquanto os casos são reavaliados.
Fonte: DOL.



