O Botafogo voltou a figurar na lista de clubes impedidos de registrar novos atletas pela Fifa. Apenas um dia após conseguir a liberação de uma das sanções, a entidade máxima do futebol aplicou um novo bloqueio nesta terça-feira, desta vez relacionado à negociação do meia Jordan Barrera com o Junior Barranquilla, da Colômbia. Com este novo registro, o clube retorna ao patamar de seis punições ativas no sistema internacional, revertendo a breve redução obtida no início da semana.
A nova punição imposta ao clube carioca tem validade por três janelas de transferências consecutivas. O processo envolve a operação realizada no meio de 2025, quando o Botafogo adquiriu os direitos do jogador por US$ 4 milhões — valor equivalente a R$ 22,2 milhões na cotação daquele período. O contrato firmado entre o atleta e a instituição estende-se até o encerramento de 2029.
Recuperação Judicial e as punições remanescentes
A oscilação no número de bloqueios ocorre em um momento de reestruturação jurídica da SAF Botafogo. Na última segunda-feira, a Fifa havia retirado a sanção referente à contratação de Thiago Almada, aceitando o argumento de que o clube está sob regime de Recuperação Judicial. Por determinação da Justiça brasileira, instituições nesse estágio ficam impedidas de realizar pagamentos diretos de débitos antigos, devendo seguir um plano de credores específico. Por conta dessa limitação legal, o Botafogo não pode quitar as dívidas de forma imediata, o que fundamenta a defesa do clube perante os tribunais esportivos.
Atualmente, além do caso recente de Jordan Barrera, o Botafogo ainda lida com outros cinco processos que resultam em impedimentos de registro. As dívidas envolvem negociações com o Ludogorets, da Bulgária (referente a Rwan Cruz), New York City, dos Estados Unidos (Santi Rodríguez), Zenit, da Rússia (Artur) e Nacional, do Uruguai (Lucas Villalba), além de uma sanção administrativa pelo não pagamento de multas processuais. A expectativa da diretoria é que o reconhecimento do regime de recuperação judicial, já aplicado ao caso Almada, seja estendido a estas demais pendências, permitindo a normalização das operações de mercado.
Fonte: ge.Globo.



