O governo sancionou nesta segunda-feira (28) um pacote de mudanças em legislações — a Lei da SAF, a Lei Geral do Esporte e a Lei 14.521/2026, que rege a Copa do Mundo Feminina de 2027 — para fomentar o investimento no futebol feminino. No caso específico do clube-empresa, a intenção é dar segurança jurídica a quem investe na formação de jogadoras por meio da SAF, estrutura instituída em 2021. A Lei da SAF estabelece, em seu enunciado principal, que ela se aplica a quem pratica “futebol masculino e feminino” em competições profissionais — e a emenda agora formaliza que um clube-empresa pode ser constituído para gerir apenas o feminino.
“O que a nova lei fez foi prever expressamente a formação de atletas ‘apenas’ no futebol feminino entre as atividades da SAF”, pontua Andrei Kampff para o Sport Insider. A mudança resolve parte da incerteza que cercava o tema, mas não elimina todas as dúvidas — segundo a análise, a nova lei esclarece a primeira situação, porém deixa questões em aberto sobre a segunda. Ainda assim, o sinal é claro: quem quiser montar uma SAF voltada unicamente ao futebol feminino agora tem amparo legal expresso para isso.
Clube formador obrigado a manter time feminino e teto para atletas não profissionais
Outro incentivo ao investimento está no certificado de clube formador — selo relevante para a geração de receitas com transferências de jogadores. Pela nova regra, qualquer investidor que pretenda obter o certificado terá de manter um time feminino. A exigência entra em vigor 180 dias após a publicação da lei, com possível prorrogação, e traz uma obrigação adicional: fornecer às meninas da base os mesmos espaços, equipamentos e profissionais equivalentes aos das categorias de base masculinas.
Outra mudança mexe no custo da operação. A lei limita o número de atletas não profissionais — ou seja, sem contrato profissional — que cada equipe pode inscrever nas competições oficiais femininas. O teto varia conforme o nível do torneio: quatro por equipe na principal divisão nacional, seis por equipe nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, e oito por equipe nas demais competições profissionais. E o caminho é de redução gradual: o limite deve cair aos poucos, por ato do governo federal, até a profissionalização total das equipes.
Na prática, o pacote sancionado desenha um novo ambiente para o futebol feminino brasileiro: abre a porta para SAFs exclusivas da modalidade, amarra o acesso ao certificado de clube formador à manutenção de um time feminino com condições equivalentes às masculinas e cria um cronograma de profissionalização que reduz, etapa por etapa, a presença de atletas sem contrato profissional nas competições. Para o investidor, o conjunto oferece previsibilidade — o insumo que faltava para transformar o futebol feminino em negócio estruturado.
Fonte: Sport Insider.



