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Recuperação Judicial do Botafogo e os riscos da SAF

Quando o empresário estadunidense Jonh Textor comprou a Sociedade Anonima do Futebol do Botafogo em março de 2022 por cerca de R$ 400 milhões, a época tal medida foi vista como um ponto de virada e de bastante expectativa na história do clube, que recém voltara da Segunda Divisão do campeonato Brasileiro, e altura acumulava dívidas na casa do bilhão de reais.

A recém aprovação da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF), e a imediata compra do clube por Textor deram um respiro ao Glorioso, a profissionalização do departamento de futebol e restruturação prometidas, associadas a participação do Botafogo em uma rede de clubes de propriedades do empresário deram uma nova perspectiva, juntamente com resultados esportivos expressivos.

O primeiro sinal da transformação prometida por Textor se deu em 2023, onde o Botafogo liderou o Campeonato Brasileiro da 3ª a 34ª rodada, chegou a manter distância de 13 pontos durante duas rodadas seguidas, mas a equipe perdeu o gás e foi ultrapassado pelo Palmeiras na rodada 35, perdendo completamente o rumo, e terminando a competição na 5ª colocação, e se classificando para a Copa Libertadores. 

Após sentir o gosto do título em 2023, na temporada seguinte Textor foi as compras e reforçou a equipe com nomes de peso como Luiz Henrique e Thiago Almada que custaram R$ 106 milhões e R$ 137 milhões respectivamente, e renderam frutos esportivos imediatamente, já que em 2024 o Botafogo seria campeão brasileiro e campeão da Libertadores. 

Tudo parecia estar dando certo, o clube era capaz de fazer contratações milionárias que lhe renderam os títulos Brasileiro e da Libertadores, o Botafogo com estes resultados ainda estaria apto a jogar a Copa Intercontinental e o Super Mundial de Clubes, competições que lhe renderiam ainda mais premiações em dinheiro que levariam seu faturamento a patamares nunca antes vistos em General Severiano. 

Neste ponto, precisamos voltar um pouco na história aqui descrita e falarmos um pouco mais da rede de clubes de propriedade de Textor, o chamado MCO (Multi Club Ownership).

O MCO consiste no controle de diferentes equipes ao redor do mundo por um mesmo grupo controlador, embora cada clube pertencente ao grupo tenha sua autonomia administrativa e adequada a sua realidade local, porém seguindo as diretrizes estabelecidas por seus controladores.

O grupo que forma um Multi Club Ownership, se caracteriza por possuírem mais de um clube sob seu controle, onde há um clube principal em que o grupo concentra seus investimentos, e os demais que podem ser entendidos como satélites.

Textor, possuía participações acionarias no Crystal Palace da Inglaterra, e ainda em 2022 o empresário adquiriu o controle da Lyon da França e do belga Moleenbek, sob o guarda-chuva da empresa EAGLE FOOTBALL HOLDING.

Um mesmo grupo controlando diversos clubes em diferentes países, compartilhando recursos, jogadores e estratégias, em teoria, isso permitiria ganhos de escala, eficiência e competitividade, mas na prática, criou uma interdependência financeira complicada entre os clubes.

A compra do Lyon custou muito caro a empresa de Textor, e a operação de aquisição do clube francês exigiu que se realizasse empréstimos junto ao grupo ARES, comprometendo toda a EAGLE HOLDING, sendo que ativos dela, incluindo participações no Botafogo SAF e demais clubes foram dadas em garantia. 

Além de terem sido dadas em garantias as ações do Botafogo SAF, a equipe carioca também ajudou a financiar o Lyon, sendo tais recursos utilizados para suprir déficits operacionais, gerando a curiosa situação em que um dos membros da holding se tornou credor da própria holding, e que posteriormente gerariam muita dor de cabeça. 

O Lyon já enfrentava grave situação financeira quando da sua aquisição por Textor, e em 2024 o órgão responsável pelo Fair Play financeiro da Liga Francesa havia determinado que o Lyon seria rebaixado administrativamente se não melhorasse a sua situação financeira até junho de 2025. 

Textor se desfez de sua participação no inglês Cristal Palace, vendeu jogadores do Botafogo, e argumentou que seus clubes possuíam um caixa único e sob tal medida tentou argumentar que tais transações deveriam servir para amortizar os prejuízos do balanço do Lyon, o que não foi aceito pelos órgãos reguladores. 

Embora tenha terminado o Francesão na 6ª posição o que lhe conferia vaga na Liga Europa, o Lyon teve seu rebaixamento administrativo confirmado, e neste momento a empresa ARES, credora de Textor que ainda não havia recebido seu pagamento e temerosa pela administração do tradicional clube francês conseguiu retirar Textor do seu controle. 

Sob nova direção o Lyon conseguiu reverter o rebaixamento administrativo após injeção imediata de investimentos e ao aderir a um plano de pagamentos e controle de gastos imposto pelos órgãos reguladores, o Lyon se safou, mas a confiança em Textor, e os respingos no Botafogo ainda estariam por vir. 

Afastado do comando da EAGLE HOLDING, Textor criou uma empresa nas Ilhas Cayman denominada EAGLE FOOTBALL GROUP, e por meio de um rearranjo societário, transferiu os ativos do Botafogo SAF para esta empresa, com aval do Conselho Administrativo da SAF e do Botafogo Associativo, sem contar com membros do grupo ARES. 

A manobra na tentativa de retomar o controle por Textor e a dívida da EAGLE HOLDING com o Botafogo SAF, se converteram em uma batalha judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nas 2ª e 3ª varas empresariais da capital carioca, envolvendo a SAF, o clube associativo e diversas empresas credoras e devedoras entre si. 

Toda esta confusão influenciava diretamente no Botafogo, que após viver seu auge em 2024 passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras, tendo que se desfazer de seu elenco e enfrentar diversos Transfer Bans (quando o clube está impossibilitado de registrar novos jogadores) por parte da FIFA devido a falta de pagamentos de transferências a outros clubes. 

A situação financeira da SAF do Botafogo dava claros sinais de crise, primeiramente pela falta de transparência na divulgação dos dados financeiros, o que já levantava fortes suspeitas da real situação vivida pelo clube, além dos gastos elevados em transferências e salários que não acompanhavam as receitas obtidas. 

Os investimentos iniciais feitos por Textor e a promessa de profissionalização vindas com a compra do clube pelo empresário, associadas ao desempenho esportivo fizeram parecer que o Botafogo havia tomado rumo, aumentando as receitas e equilibrado as suas dívidas, mas muito pelo contrário a situação financeira piorou e o clube viu a sua dívida explodir neste breve período da administração Textor. 

E para piorar a situação, o clube não enfrentava apenas um problema de volume de dívida, mas principalmente de prazo destes pagamentos, já que havia muitas obrigações imediatas, incluindo parcelas de transferências internacionais, compromissos trabalhistas, direitos de imagem e pagamentos vinculados ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) que o Botafogo simplesmente não possuía forma de pagar. 

Em recente demonstração financeira publicada pelo próprio Botafogo demonstrou que de fato houve um aumento nas receitas do clube, mas um aumento de receita que não tinha sintonia alguma com o aumento dos gastos. 

O descompasso foi tão grande, que mesmo aumentando a receita houve a geração de prejuízos recorrentes, cerca de R$ 56 milhões em 2023, quase R$ 300 milhões em 2024 e aproximadamente R$ 287 milhões em 2025, o que mostra que o clube operava, estruturalmente, no vermelho, dependendo constantemente de fontes extraordinárias de receita como venda de atletas e aportes financeiros para sustentar suas atividades.

O Botafogo SAF registra ativos e passivos vinculados a empresas do mesmo grupo econômico, incluindo o Olympique Lyonnais, o saldo líquido dessas operações, na ordem de R$ 558 milhões, evidencia o elevado grau de interdependência financeira dentro da estrutura da Eagle Football.

Essa dinâmica se torna ainda mais problemática quando se observa que parte dessas operações envolvia negociações de jogadores não concretizadas, a existência de contratos cruzados especialmente com o próprio Lyon, o que gerou obrigações financeiras adicionais para o Botafogo, mesmo em absurdas situações em que as transferências não tenham de fato ocorrido

O endividamento do Botafogo aumentou de forma relevante, atingindo níveis elevados em curto prazo, enquanto o clube enfrentava dificuldades de caixa, limitações para contratar jogadores, e tendo que se desfazer dos atletas que já possui e paralelamente, a holding de Textor enfrenta problemas mais amplos de caixa e questões de controle. 

Esse conjunto de fatores culminou, em 2026, no afastamento de John Textor da gestão da SAF do Botafogo por decisão arbitral, sob o entendimento de que sua permanência poderia representar risco à estabilidade da SAF. 

Embora tenha permanecido como acionista, ele perdeu o controle direto da administração do clube, que passou a ser conduzido por outros dirigentes de forma provisória.

Além disso a SAF do Botafogo chegou a ser anunciada na página de classificados de um jornal da Inglaterra, juntamente com Lyon e RWDM Bruxells (novo nome do Moleenbek) como um dos ativos da EAGLE HOLDING, empresa que se encontra em administração judicial pelas leis britânicas. 

E sob este contexto, na quarta feira dia 22 de abril de 2026 houve o pedido de Recuperação Judicial por parte da Botafogo SAF, sob a alegação de necessidade da continuidade das operações, foi necessária a medida para reorganização das dívidas, suspensão momentânea de execuções e melhora no fluxo de caixa para os compromissos mais urgentes como os salários dos funcionários e jogadores. 

Neste ponto precisamos nos ater a Recuperação Judicial em especial sob as particularidades da Lei 14.193/2021, juntamente com os regramentos gerais da Lei 11.101/2005 que disciplina a falência, a recuperação judicial e recuperação extrajudicial, e também do regramento do Sistema de Sustentabilidade Financeira da CBF. 

A Lei 14.193/2021 determina em seu artigo 13, que as Sociedades Anônimas do Futebol poderão pagar suas dívidas por meio da Recuperação Judicial, e em seu artigo 25 que estabelece que as SAFs em recuperação estarão sujeitas ao regime da Lei 11.101/2005. 

A Lei 11.101/2005 em seu artigo 47 e seguintes ao tratar da Recuperação Judicial, determina que seu objetivo seja viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, ao mesmo tempo em que mantem a atividade econômica da empresa, preservando os empregos e a capacidade da companhia em gerar lucros para pagar a sua dívida. 

O pedido de Recuperação é protocolado no Poder Judiciário e deve ser acompanhado de uma extensa documentação que comprove a viabilidade do pedido, como balanços patrimoniais, demonstrações contábeis, relatório de causas da crise e um plano detalhado de como os pagamentos irão acontecer. 

Após a apresentação do plano de recuperação, ele deve ser aprovado pelos credores em assembleia, e havendo deferimento, será nomeado um Administrador Judicial, e ficam suspensas as ações ou execuções ajuizadas contra o devedor, bem como restam proibidas formas de constrição sobre seus bens no prazo de 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias. 

Estarão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, inclusos os débitos discutidos na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) e da FIFA, visando suspensão de Transfer Ban como no caso do Vasco da Gama que aderiu a RJ em 2025. 

Ponto de atenção as especificidades da Recuperação Judicial em uma atividade como o futebol reside no artigo 54 da Lei 11.101/2005, que prevê que créditos trabalhistas, que geralmente representam grandes dívidas dos clubes, devam ser pagos no prazo máximo de um ano, que poderá ser estendido caso se apresentem garantias de pagamento. 

E a Recuperação Judicial chegará ao fim de forma exitosa quando o plano de pagamentos for concluído, como no caso da Chapecoense que apresentou seu plano em 2023, onde sanou sua dívida de R$ 79.709.875,06, composta principalmente de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais, sendo o primeiro clube brasileiro a concluir a RJ com sucesso. 

Porém, além do disposto na Lei 11.101/2005, e o regime especial do futebol instituído pela Lei 14.193/2021, deve-se levar em conta a recente regulação imposta pela Confederação Brasileira de Futebol por meio do Sistema de Sustentabilidade Financeira. 

Enquanto a Lei 11.101/2005 se preocupa diretamente com a preservação da empresa e com a negociação coletiva de dívidas, o SSF se volta para integridade competitiva e a sustentabilidade financeira dos clubes, havendo um capítulo à parte dos procedimentos a serem adotados no sistema de fair play aos clubes que aderem a Recuperação, denominado Estado de Insolvência. 

Concomitantemente à negociação do plano de recuperação judicial, o Clube deverá negociar com a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) um Acordo de Reestruturação, que considera mais importantes os credores relativos ao futebol no plano, e poderá conter metas e exigências adicionais, além de estipular prazo de duração. 

Para garantir que não existam vantagens esportivas aos clubes em recuperação o SSF cria mecanismos que visam impedir que o congelamento judicial das dívidas antigas gere uma vantagem competitiva indevida ou que a gestão agrave o problema assumindo novos riscos.

Dessa forma o SSF impõe uma trava de gastos, o clube fica proibido de aumentar seus gastos mensais com salários e outras verbas pagos a jogadores, comissão técnica e demais pessoas diretamente ligadas ao futebol, o valor mensal total desses benefícios não pode ultrapassar a média dos últimos seis meses anteriores ao acordo de reestruturação. 

A segunda trava é a regra de “vender para comprar” nas janelas de transferência, ou seja, enquanto estiver sob o chamado Estado de Insolvência, o clube só poderá gastar, em cada período de registro de atletas, um valor líquido igual ou inferior ao que arrecadar com a venda de jogadores. 

As medidas acima descritas irão vigorar sobre o prazo estabelecido no Acordo, ou caso não exista o acordo permanecerão em vigor por prazo indeterminado.

Em um primeiro momento a aprovação da Lei 14.193/2021 e a compra do clube por Jonh Textor gerou euforia entre os botafoguenses, o clube parou de frequentar a zona de rebaixamento, e já em 2023 brigou pelo título brasileiro que viria no ano seguinte, assim como o título da Copa Libertadores.  

As contratações de jogadores de extrema qualidade por valores altos proporcionaram ganhos esportivos expressivos e imediatos e elevaram o patamar competitivo do clube, por outro lado os elevados gastos não acompanharam as receitas, além das manobras feitas dentro da própria holding que prejudicaram o clube. 

Com as dívidas na casa dos bilhões de reais, e sem novas alternativas de receita, a Recuperação Judicial pleiteada pelo Botafogo SAF se mostra como uma das únicas alternativas para reverter a atual situação financeira. 

Porém, cumpre pontuar que a implementação inicial da SAF foi vista como o momento de reorganização financeira e administrativa do clube, mas o que se viu foram as reiteradas práticas condenadas no associativismo de se fazer tudo para conquistar títulos em um curto prazo, e a transformação do clube em terra arrasada nos períodos subsequentes, como ocorrido no Vasco após os títulos nos anos 1990, e com o Cruzeiro após o bicampeonato da Copa do Brasil em 2017 e 2018. 

A Recuperação Judicial irá permitir ao Botafogo um conjunto de lei e procedimentos legítimos e há muito difundido no mercado para reorganizar seu passivo ao mesmo tempo em que preserva a sua atividade principal que é colocar o time em campo para disputar os campeonatos a que a equipe se classificar. 

Mas além de obter os benefícios da Recuperação, o clube também terá que se ater a medidas restritivas impostas pelo novo sistema de fair play implementada pela CBF que irá limitar gastos salarias e contratações do clube, de forma a evitar que este faça grandes contratações ao mesmo tempo em que esta em delicada situação financeira. 

O chamada Estado de Insolvência não impede o clube de competir, tampouco acarreta sanções esportivas mais severas, como perda de pontos, rebaixamento ou exclusão de competições, as restrições impostas atuam mais como mecanismos de contenção futura do que como punições propriamente ditas

 Em que pese o evidente avanço com a implementação do SSF, este ainda que indiretamente, pode incentivar comportamentos financeiros arriscados, na medida em que dirigentes sabem que eventuais crises poderão ser administradas sem consequências competitivas imediatas.

A falta de severidade para punir gestões temerárias faz com que clubes que operam de forma responsável, equilibrando receitas e despesas, acabam competindo com outros que, mesmo insolventes, continuam participando normalmente das competições, ainda que sob algumas limitações.

Além disso o modelo brasileiro ainda não possui mecanismos robustos para impedir que controladores que agiram de forma temerária, ou mesmo que usaram da falta de estrutura do nosso sistema para fazer arranjos financeiros como Textor, retornem ao mercado com novas estruturas ou rearranjos societários.

A falta de sanções esportivas, ou mesmo pessoais mais contundentes e sem mecanismos mais rígidos de controle de gestores, o sistema, embora tenha avançado, tende a continuar atraindo investidores dispostos a assumir riscos elevados, já que este mesmo apresenta possíveis saídas sem riscos muito elevados.

Rafael Inácio da Silva Caldas

Advogado especialista em Direito Desportivo e Negócios no Esporte.

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