Em setembro, uma comissão independente da Liga inglesa de futebol considerou o Manchester City culpado de todas as acusações relacionadas com “graves violações” das regras financeiras da competição ao longo de nove temporadas — incluindo a inflação artificial das receitas e a subavaliação dos custos em mais de 900 milhões de libras, mais de 1 bilhão de euros, acusações rejeitadas pelo clube. A partir desse cenário, uma pergunta ganhou relevância nos bastidores do futebol português: o que aconteceria se um clube da Liga cometesse infrações semelhantes? A resposta veio do jurista Gonçalo Almeida, especialista em direito desportivo, advogado e juiz da Câmara de Agentes do Tribunal de Futebol da FIFA, em entrevista à agência Lusa: a exclusão das competições profissionais por até cinco temporadas está prevista em lei — mas, na prática, as sanções tendem a ser bem mais limitadas.
Segundo o jurista Gonçalo Almeida, um clube português num caso semelhante poderia ser excluído por três a cinco temporadas (artigo 92º do Regulamento Disciplinar da LPFP), mas o mais provável seria uma multa de até cerca de 25.500 euros — pois o controle português se baseia na ausência de dívidas vencidas, e não em limites de prejuízos como as regras inglesas (PSR).
A razão está na lógica do controle português: “Os pressupostos de participação nas competições profissionais em Portugal assentam sobretudo na inexistência de dívidas, e não num limite de prejuízos, pelo que a mera sobreavaliação de receitas dificilmente teria sido determinante para a admissão do clube”, detalhou. A afirmação, porém, pede uma precisão técnica: o que o quadro regulatório português verifica, na prática, é a ausência de dívidas vencidas — ou seja, obrigações cujo prazo de pagamento já expirou e que seguem inadimplidas —, e não a ausência de dívidas em si. Um clube pode, portanto, carregar passivos e ainda assim ser admitido e permanecer nas competições profissionais, desde que essas obrigações não estejam vencidas e não pagas, ou que estejam sendo quitadas conforme cronograma acordado. Em outras palavras, enquanto a Inglaterra pune clubes que estouram limites de perdas — as chamadas Profitability and Sustainability Rules (PSR) —, Portugal não dispõe de regra de equilíbrio financeiro com regime sancionatório próprio equivalente: o critério de acesso é a adimplência, isto é, a inexistência de dívidas vencidas, e não um teto de endividamento ou de prejuízos.
Perda de pontos, rebaixamento e a barreira da prescrição
A regulamentação portuguesa contempla ainda a perda de pontos na tabela e a desclassificação, que implica o rebaixamento de divisão, mas a aplicação dessas sanções depende das infrações comprovadas. A desclassificação também acarreta a retirada de títulos — sem atribuição a outro clube — e a devolução do troféu. O obstáculo mais provável, porém, estaria na prescrição, o prazo que limita o tempo em que uma infração ainda pode ser punida: o procedimento por infrações muito graves prescreve em três anos, ou cinco quando os fatos também constituem crime. “As condutas mais antigas poderiam já estar prescritas antes da instauração de qualquer procedimento, salvo se se entendesse estarmos perante uma infração continuada”, advertiu o jurista. O precedente recente reforça o alerta: em 2020, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) anulou a exclusão dos “citizens” das competições europeias por duas temporadas, por considerar a maioria das infrações prescrita ou não provada, e reduziu a multa aplicada de 30 para 10 milhões de euros.
Dirigentes no alvo e o limite da análise criminal
A responsabilização não se limitaria aos clubes. Os dirigentes também poderiam ser punidos, com suspensões de um a seis anos e multas por falsas declarações ou documentos falsos, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. “Do ponto de vista criminal ou penal, a análise já não será tão exata, na medida em que seria sempre necessário perceber efetivamente que tipo de conduta teria sido levada a cabo e todo o seu contexto”, ressalvou Almeida. O jurista considerou que, caso fossem comprovadas, as infrações revelariam uma tentativa deliberada de contornar as regras e encobrir o seu descumprimento — e deixou claro que, se provadas em tempo útil, as consequências seriam levadas “até instâncias desse calibre”, como a desclassificação ou a exclusão das competições profissionais.
Na prática, o exercício hipotético expõe a diferença entre dois modelos regulatórios: o inglês, com regras de sustentabilidade que limitam perdas e punem sua violação com rigor; e o português, que controla o acesso às competições pela ausência de dívidas vencidas, mas com sanções disciplinares em regra mais modestas. Para o mercado do futebol — e para os investidores que acompanham a governança dos clubes —, o caso do City funciona como um raio-X de até onde vai, e onde para, o poder punitivo de cada sistema.
Fonte: Agência Lusa, via DNotícias; SAPO.



