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Decisão na Justiça americana devolve a John Textor o controle das ações da Eagle; SAF do Botafogo convoca assembleia

O empresário John Textor conquistou uma vitória importante na Justiça dos Estados Unidos na disputa pela propriedade do grupo Eagle Football Holdings Bidco, em decisão publicada nesta quinta-feira (17) pela juíza Danielle Sherriff, da Corte de Palm Beach, na Flórida.

“A decisão de hoje representa uma importante vitória para o Botafogo e para a proteção de nossas ambições de títulos. A disputa pela propriedade da Eagle Bidco acabou, e eu tenho o prazer de confirmar que sou novamente dono de 90% da Botafogo SAF”, disse. “Durante essa difícil transição, eu sempre fui claro sobre meu compromisso com o Botafogo e com minha responsabilidade de proteger o clube”, completou o empresário.

 

O que a decisão significa na prática

Apesar da declaração de Textor, fontes ligadas ao clube social ouvidas pela reportagem avaliam que a decisão favorável ao empresário na Justiça norte-americana não resultará em qualquer modificação no controle do Botafogo. O entendimento é que a Eagle Bidco é minoritária — detém 49% das ações — e já não possui o controle da companhia desde julho, além de estar com os direitos suspensos na Justiça do Rio de Janeiro desde então.

As fontes também salientam que a decisão da Corte de Palm Beach ocorreu em um processo que envolve apenas a Eagle e Textor, sem que o clube ou a SAF tenham sido partes. A interpretação em cima dos contratos assinados pelas partes é de que o foro competente para o caso é no Rio de Janeiro, e não nos EUA ou na Inglaterra.

O cenário atual da SAF é definido por um marco recente: após a recuperação judicial ter sido aprovada pela Justiça, o Botafogo Social ativou um “gatilho” contratual que o tornou dono de 51% da SAF — virando, portanto, acionista majoritário do clube-empresa. O grupo Eagle, por sua vez, tem os outros 49%.

 

Veja, abaixo, o que diz o documento que cita John Textor

A cópia original, obtida pela Itatiaia, foi escrita em inglês. A reportagem fez a tradução para o português brasileiro:

“DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA DECLARATÓRIA

ESTA CAUSA foi submetida ao Tribunal em 15 de setembro de 2026, em razão da Petição Verificada do Autor para a Prolação de Julgamento à Revelia quanto aos Pedidos de Tutela Declaratória I e II da Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, e o Tribunal, após analisar a Petição, os autos e estando devidamente informado sobre a matéria, determina o seguinte:

FICA ORDENADO E JULGADO que:

A Petição é DEFERIDA, e é proferido Julgamento à Revelia para concessão de Tutela Declaratória, nos seguintes termos:

O Contrato datado de 11 de novembro de 2022 e intitulado como contrato de compra e venda de ações do capital da S.A.F. Botafogo (Companhia), celebrado entre o Sr. Textor e a EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales (o “Contrato”), cujas partes relevantes estão anexadas como Anexo “A” à Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, é declarado nulo desde a origem (ab initio), uma vez que a contraprestação não foi paga na data devida e não pode ser paga, de modo que a Conclusão da operação (“Completion”, conforme definida no Contrato) não ocorreu e não pode ocorrer.

Consequentemente, também fica declarado que o Sr. Textor é o proprietário de 90.000 ações ordinárias Classe B da S.A.F. Botafogo, que representam 90% do capital social total e com direito a voto.

Embora toda a atividade judicial relativa a esta matéria esteja concluída no que se refere à Ré EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, o Tribunal mantém a jurisdição sobre este processo quanto às demais medidas requeridas na Petição Inicial Emendada Antes da Réplica.

FEITO E ORDENADO em gabinete, no Condado de Palm Beach, Flórida.

Cópias fornecidas a todos os advogados registrados no processo.

Processo nº 50-2026-CA-006258-XXXA-MB”

 

SAF do Botafogo convoca assembleia

 

Assembleia convocada pode mudar o jogo societário

Em meio a essa disputa, a SAF do Botafogo convocou, para a próxima quinta-feira (24), uma Assembleia Geral Extraordinária com os acionistas. A ordem do dia será a proposta de aumento de capital de R$ 2 milhões via emissão de novas ações, visando pagar parte da folha salarial em meio à recuperação judicial.

O movimento, porém, tem efeitos que vão além do caixa: o aumento pode diluir a participação da Eagle, que hoje está sob administração judicial da Cork Gully e detém 49% das ações do futebol alvinegro. Os 51% restantes estão nas mãos do Botafogo Social, hoje o sócio-majoritário do clube-empresa. Uma eventual diluição fortaleceria ainda mais o controle do clube social — e pode impactar as negociações com o fundo GDA Luma Capital, interessado em adquirir 90% da SAF, assumir a gestão e se tornar sócio-majoritário.

Na prática, portanto, os bastidores do Botafogo vivem um momento de definições: de um lado, Textor comemora a vitória judicial nos EUA e afirma estar de volta ao comando; de outro, o clube social mantém o controle sob a proteção da Justiça brasileira, com uma assembleia marcada que pode redesenhar o equilíbrio de forças na sociedade — enquanto o fundo GDA espera nos bastidores para formalizar sua entrada.

 

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da SAF Botafogo

Ficam convocados os senhores acionistas da S.A.F BOTAFOGO (“Acionistas” e “Companhia”, respectivamente) com fundamento no artigo 8º, caput, do Estatuto Social da Companhia, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 124, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, bem como no Capítulo II, Seção VIII, do Manual de Registro de Sociedade Anônima do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), conforme em vigor (“Manual DREI de Registro de S.A.”), a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, ou no dia 29 de setembro de 2026, em segunda convocação, às 11h00 (horário de Brasília/DF) (“Assembleia”), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):

(i) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de 200.000.000 (duzentos milhões) de novas ações ordinárias da Classe B, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, tendo o preço de emissão proposto sido definido com base no critério do valor do patrimônio líquido da ação, na forma expressamente autorizada pelo Artigo 170, II, da Lei n.º 6.404/76, bem como informando que tal preço de emissão é justificado com base no laudo de avalição econômico-financeira da Companhia disponível a partir desta data para retirada pelos acionistas interessados na sede da Companhia, atendendo-se assim às exigências previstas no Artigo 170, §7º e do Artigo 289, I, da Lei n.º 6.404/76 , devendo as ações porventura subscritas no âmbito de tal aumento de capital serem integralizadas em moeda corrente nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de subscrição, tendo em vista a necessidade de recomposição emergencial do fluxo de caixa da Companhia em razão de sua atual situação econômico-financeira, que se encontra agravada pelo processamento da recuperação judicial da Companhia, sendo o aporte considerado indispensável para o pagamento de parte da folha salarial dos empregados da Companhia; e

(ii) Caso aprovada a deliberação de aumento de capital social da Companhia objeto da ordem do dia acima, autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, inclusive promover os registros e formalidades legais pertinentes.

Será assegurado aos acionistas o direito de preferência na subscrição de tais ações no prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aprovação do aumento de capital em assembleia geral, na forma estipula pelo Artigo 171 e seu §1º, alínea “b”, e §4º da Lei n.º 6.404/76. Caso algum acionista não exerça o seu direito de preferência na subscrição de ações dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos estipulado no Artigo 171, §4º da Lei n.º 6.404/76, as sobras de ações não subscritas poderão ser subscritas pelos demais acionistas que assim se manifestarem à Companhia no prazo de 5 (cinco) dias a contar do término do referido prazo de 30 (trinta) dias acima, mediante envio do boletim de subscrição devidamente assinado. Os acionistas que queiram se fazer representar por procuradores deverão enviar a procuração original com firma reconhecida ou devidamente assinada por certificado digital ICP Brasil à sede da Companhia com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis de antecedência à data de realização da assembleia geral, devendo ser respeitados os requisitos do Artigo 126, §1º da Lei n.º 6.404, bem como o Artigo 654 do Código Civil.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026.

 

Fonte: ESPN; Terra; Itatiaia; Site oficial do Botafogo.

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