A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veta o desligamento unilateral de atletas em formação por entidades esportivas durante o período letivo escolar — ou seja, o clube não poderá dispensar o jovem por decisão própria enquanto o ano escolar estiver em curso. A regra prevê exceções apenas para casos de justa causa, a situação em que a lei autoriza a rescisão por falta grave do trabalhador. Organizações que desrespeitarem a determinação enfrentarão a suspensão do certificado de clube formador por um ano — documento que reconhece e remunera o trabalho de um clube na formação de atletas que depois são negociados. A iniciativa modifica a Lei Geral do Esporte, e o objetivo central é assegurar a estabilidade educacional e combater o abandono escolar entre promessas do esporte nacional.
A matéria está registrada como Projeto de Lei 5224/25, e o texto recebeu aval no formato de um substitutivo — versão revisada do projeto — elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar pontuou que dispensar competidores no meio do período letivo gera danos emocionais, sociais e pedagógicos, já que a mudança costuma exigir nova moradia, troca de escola e quebra de laços sociais construídos pelo adolescente.
O que mudou em relação à proposta original
A proposta inicial partiu do ex-deputado Douglas Viegas (SP), mas o parecer aprovado incluiu duas modificações fundamentais em relação à ideia original. Primeiramente, o termo “falta disciplinar grave” foi trocado por “justa causa”, usando como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no Brasil — para conferir maior rigor técnico à exceção prevista. Além disso, ficou determinado que o encerramento de contrato de menores de 18 anos deve ser comunicado em até 24 horas ao Conselho Tutelar, órgão que protege direitos de crianças e adolescentes, e ao Ministério Público. Luiz Lima justificou que a inclusão do Ministério Público atende às suas funções constitucionais na defesa de crianças e adolescentes.
Tramitação: ainda há duas comissões e o Congresso pela frente
O texto tramita em caráter conclusivo — regime em que o projeto pode ser aprovado diretamente pelas comissões, sem precisar ir a plenário, salvo recurso. Ainda passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser avalizada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
Na prática, a medida cria uma camada de proteção que conecta o mercado de transferências de jovens promessas ao calendário escolar: se aprovada, a dispensa de um atleta em formação deixará de ser apenas uma decisão esportiva e contratual, e passará a considerar o impacto educacional sobre o adolescente — com fiscalização reforçada, já que qualquer encerramento de contrato de menor terá de ser reportado em um dia às autoridades de proteção. Para clubes e SAFs que operam categorias de base, o projeto, se virar lei, exigirá planejamento de desligamentos alinhado ao ano letivo e atenção redobrada aos casos de justa causa.
Fonte: Opina News; Câmara dos Deputados.



